Ofício ou direto: Sujeito ativo já possui todas as informações para lançar a receita e obviamente o contribuinte fez o fato gerador para gerar esse lançamento. Aqui pode ser tanto o lançamento de forma direta ou para revisionar algum equívoco. O foco daqui é que o sujeito passivo não faz nada a não ser o fato gerador e por conta disso o Estado pega todas as informações e lança a receita: P.ex quando vc compra uma casa em um bairro nobre já sabe que automaticamente terá que pagar o IPTU, pois ocorreu o fato gerador (vc comprou a casa em um bairro nobre). Outro exemplo é quando vc compra um carro e vc sabe que toda compra de carro gera IPVA, logo, assim que ocorre o fato gerador (compra do carro), o Estado pega suas informações e lança a receita de ofício.
Por declaração ou misto: Aqui o lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. Em outras palavras: o sujeito ativo só pode agir após o sujeito passivo prestar as informações. P.ex. ITCMD é pago através do lançamento por declaração, pois quando se é repassado bens a outra pessoa sem nenhuma cobrança (ou seja, diferente de uma venda), o ITCMD pode incidir sobre o valor do bem ou direito transmitido. Outro exemplo é o ITBI que é pago quando se quer adquirir a casa própria e é feito por essa modalidade tbm.
Por homologação ou autolançamento: É aquele que ocorre quando a legislação atribui ao contribuinte ou responsável o dever de realizar o pagamento do tributo de forma antecipada, sem necessidade de prévio exame pela autoridade administrativa, sendo que quando a mesma toma conhecimento do mesmo o homologa. Aqui o pagamento não extingue a obrigação tributária perante o sujeito passivo, pois isso só ocorre quando o Estado homologa o pagamento. Exemplo disso são a maioria dos tributos: ICMS, IPI, PIS COFINS, IR.
Sabendo das conceituações que fiz no comentário anterior vamos as alternativas:
A) Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza (IR). homologação/autolançamento
B) Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Ofício/direto
C) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). homologação/autolançamento
D) Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR). homologação/autolançamento
E) Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU). Ofício/direto
Aqui vemos que de acordo com a doutrina essa questão poderia ser anulada, pois considera o IR um lançamento por declaração, só que isso ocorria antigamente. Hoje em dia é por homologação.
Outro fator de anulação é considerar o ITR um lançamento de ofício (ITR é como se fosse um IPTU só que para área rural e mais burocrático pq essa área rural pode gerar renda), mas veja bem regra geral ele é um lançamento por homologação / autolançamento, pois ele possui uma obrigação acessória de emissão de um laudo do valor da terra nua, porém para descobrir esse tal valor da terra nua é difícil e aí que entra a possibilidade de esse lançamento se tornar de ofício de duas maneiras:
1ª O contribuinte não atende a obrigação acessória por N fatores (não saber, não quer, enfim...), então o Estado de ofício o cobra o ITR sendo que o valor da terra nua será atribuído através das informações contidas no Sistema de Preços de Terras (SIPT) que, apesar de ser uma boa saída para esses casos, os valores não são compatíveis com o mercado.
2ª O contribuinte atende a obrigação acessória, mas não demonstra o valor correto da terra nua mesmo tendo fundamentos técnicos e tudo mais. O estado pode nos casos de lançamento por homologação/autrolançamento verificar a exatidão dos fatos e se de acordo com o Estado isso estiver errado poderá haver uma reavaliação e consequentemente um lançamento de ofício.
Enfim, é difícil atender esses requisitos pq é complicado determinar o valor da terra nua, mas entende-se que mesmo que isso ocorra comumente é uma exceção a regra geral que em tese seria ser um lançamento por homologação/autolançamento.
Na minha opinião essa questão deveria ter sido anulada, pois tem muitas divergências legais que nem os próprios juristas ainda resolveram e não convergem, fora que está totalmente deslocada com a proposta de técnico em contabilidade.
Pra acertar a questão tinha que colocar o item que menos possui divergências nas conceituações. No caso GAB letra C, pois a maioria dos tributos é por homologação/autolançamento.
Se vc gostou dá uma olhada no meu canal. Estamos fazendo resolução dessa prova e já fizemos a do CAP 2019. Abraços. https://www.youtube.com/channel/UCB7gxR5P5bjxRhwtPbeChPQ