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ID
2854846
Banca
Marinha
Órgão
CAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo e marque a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) art 60 da lei 4320/64: É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    b) art 60 p. 1º: Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    c) art 60 p. 2º: Será feito por estimativa o empenho de despesa cujo montante não se posso determinar.

    d) art60 p.3º:É permitido o empenho global e despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    e) art 61: Para cada empenho será extraído um documento denominado nota de empenho


  • (A)  CORRETA - É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    Fundamento: Art. 60, Lei 4.320/64: Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

     

    (B)   CORRETA - Em casos especiais previstos na legislação específica, será dispensada a emissão da nota de empenho.

    Fundamento: Art. 60, §1º, Lei 4.320/64: Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

     

    (C) CORRETA - Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    Fundamento: Art. 60, §2º, Lei 4.320/64: Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

     

    (D) CORRETA - É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    Fundamento: Art. 60, §3º, Lei 4.320/64: É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

     

    (E) INCORRETA - Para cada empenho será extraído um documento denominado nota de lançamento.

    Fundamento: Art. 61, Lei 4.320/64: Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.