ALTERNATIVA A.
Art. 5º O Conselho Fiscal, órgão responsável pela fiscalização e controle interno da APEX-Brasil, é responsável pelas seguintes matérias, além daquelas constantes do estatuto social:
I - fiscalizar a gestão administrativa, orçamentária, contábil e patrimonial da entidade, compreendendo os atos do Conselho Deliberativo e da Diretoria-Executiva, observado o disposto no contrato de gestão; e
II - deliberar sobre a aprovação do balanço anual e a respectiva prestação de contas da Diretoria-Executiva, depois da sua aprovação pelo Conselho Deliberativo.
Demais alternativas:
B) Elaborar plano de gestão de pessoal e plano de cargos, salários e benefícios, assim como o quadro de pessoal da entidade; - Diretoria-Executiva (art. 6º, VIII)
C) Remeter ao Tribunal de Contas da União, até 31 de março do ano seguinte ao término do exercício financeiro, a prestação de contas da gestão anual aprovada pelo Conselho Deliberativo; - Diretoria-Executiva (art. 9º)
D) Coordenar, com os setores público e privado, a facilitação e a divulgação de mecanismos de financiamento e garantia para promover o comércio exterior - Grupo Técnico (Art. 2º, §4º)
E) Deliberar quanto à aprovação da proposta do orçamento-programa e ao plano de aplicações apresentados pela Diretoria-Executiva; - Conselho Deliberativo (art. 4º, V)
Deliberar acerca da aprovação do balanço anual e da respectiva prestação de contas da Diretoria-Executiva. - Conselho Deliberativo (art. 4º, VI)