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Lei 8.666/93
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
Os valores das modalidades foram atualizados por intermédio do Decreto 9.412, de 18 de junho de 2018, do Presidente da República, com fundamento no art. 120 da Lei de Licitações:
Art. 120. Os valores fixados por esta Lei poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal, que os fará publicar no Diário Oficial da União, observando como limite superior a variação geral dos preços do mercado, no período.
Gabarito: letra A.
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Questão mal elaborada.
A concorrência pode ser utilizada para contratações abaixo de 3,3 milhões, porém, em contratações acima de 3,3 milhões, só se pode usar a Concorrência.
A resposta menos errada seria "Acima de 33 mil" (Pois é o valor máximo para dispensa de licitação de obras)
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Isso ai, Matheus Souza. Onde pode mais, pode menos.
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A concorrencia pode ser utilizada em qualquer valor. Ela pode tudo
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CONCORRÊNCIA (OSE): +3,3 mi
CONCORRÊNCIA (CDS): +1,43 mi
TOMADA DE PREÇOS (OSE): até 3,3 mi
TOMADA DE PREÇOS (CDS): até 1,43 mi
CONVITE (OSE): até 330 mil
CONVITE (CDS): até 176 mil
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Também achei a questão mal elaborada. Quem pode mais PODE menos.
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Para solucionar essa
questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre licitação de
obras públicas.
A licitação
consiste em um procedimento administrativo que estabelece antecipadamente a
contração de serviços e compras no ramo público, com o objetivo de assegurar
propostas isonômicas para todos os envolvidos.
A principal legislação que
regula e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública é
a Lei n.º 8.666/93.Sendo ela, em seu Art. 22, existem 5 modalidades de
licitação: “I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV -
concurso; V - leilão."
Em seu Art. 23, a Lei n.º
8.666/93 estima os limites de valores para as diversas modalidades de licitação.
Os valores foram corrigidos pelo Decreto n.º 9.412/18, que, por sua vez,
estabelece que:
“Art. 1º Os valores
estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços
de engenharia:
a) na modalidade convite -
até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de
preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade
concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e
serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite -
até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de
preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade
concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil
reais)."
Portanto, na modalidade
de concorrência, o valor de contratação é a partir de R$ 3.300.000,00.
Logo, a alternativa A está correta.
Gabarito do professor:
letra A.
BRASIL. Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e
dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 jun.
1993.
BRASIL. Decreto n.º 9.412, de 18 de junho de 2018. Atualiza os valores
das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993. Diário
Oficial da União,
Brasília, DF, 18 jun. 2018.
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Nova Lei de Licitações e Contratos
Das Modalidades de Licitação
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
LEMBRANDO QUE SÃO 5 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO POSSÍVEIS