SóProvas


ID
285544
Banca
NC-UFPR
Órgão
UEGA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito a contratos administrativos, a rescisão contratual:

Alternativas
Comentários
  • Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

  • A Administração poderá rescindir unilateralmente o contrato nas seguintes hipóteses:
    • Culpa do contratado: Atraso injustificado do início da obra ou serviço; Lentidão; Subcontratação sem autorização da Administração; Descumprimento de cláusulas contratuais.
    • Situação do contratado: Falência; Insovência civil; Dissolução de sociedade; Falecimento do contratado.
    • Intersse Público.
    • Caso fortuito ou força maior: Efeitos da natureza.
  • A) ERRADA: o judiciário sempre pode rever os atos administrativos em relação a sua legalidade.

    B) ERRADA: a rescisão por discricionariedade da Administração opera-se em relação às razões de interesse público descritas no art. 78, XII da Lei n. 8.666/93:

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

    C) ERRADA: o prazo em questão é de 90 dias. Nessa hipótese o contratado pode rescindir o contrato ou suspendê-lo até que a situação seja normalizada.

    D) ERRADA: a homologação judicial é exigida na rescisão judicial.

    E) CORRETA: a rescisão unilateral e escrita da Administração caracteriza a rescisão administrativa.
  • A RESCISÃO PODE SER:

    UNILATERAL (PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)
    AMIGÁVEL (ACORDO ENTRE AS PARTES)
    JUDICIAL


    Não cita hipótese de rescisão por iniciativa do contratado pura e simples... Esta terá de ser por contestação judicial. 

  • LETRA E

     

    As causas gerais de rescisão dos contratos adminsitrativos estão listadas nos incisos dp art. 78 da Lei 8.666/1993.

     

    Há hipóteses que ensejam a rescisão unilateral pela administração e outras que ensejam rescissão judicial ou rescisão amigável (administrativa, mas por acordo entre as partes).

     

    Há hipóteses de rescisão motivadas por fatos imputáveis ao contratado, ou seja, por culpa do contratado (todas essas possibilitam rescisão unilateral pela adminsitração), e outras fundadas em causas atribuíveis à administração, ou seja, por culpa da adminsitração. Há, ainda, hipóteses de rescisão decorrentes de interesse público superveniente e de força maior ou caso fortuito.

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado