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ID
285559
Banca
NC-UFPR
Órgão
UEGA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Alegando a impossibilidade de dar continuidade na execução do contrato para reforma de edifício público, tendo em vista que a Administração Pública acabou por modificar o projeto para melhor atender às necessidades físicas de estrutura e logística, o que ampliou o prazo de duração da obra e, por consequência, culminou por afetar diretamente a remuneração do contratado em função de significativo aumento do preço dos materiais de construção, dificultando a sua execução nas condições contratadas, o particular requer o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato. Sobre essa situação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • As cláusulas exorbitantes permitem a modificação do contrato unilateralmente até os limites permitidos em lei, desde que seja respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do negócio. No caso, a alteração foi acompanhada de inflação no preço dos produtos, de sorte a comprometer tal equilíbrio. Assim, a Administração pode alterar unilateralmente o contrato dentro do limite, ficando obrigada, todavia, a cobrir eventuais prejuízos daí decorrentes para, grosso modo, manter as margens calculadas quando do certame.
  • Exceptio non adimpleti contractus é o mesmo de restrições ao particular, que pode ser evocado após 90 dias de atraso por parte da Administração Pública.

  • A) CORRETA: a Administração agiu tendo em vista a sua prerrogativa de modificar o valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do seu objeto. Nessa hipótese ela pode alterar o contrato unilateralmente (art. 65, I, b) o que caracteriza o fato do príncipe. Na situação descrita houve o rompimento do equilíbrio-econômico o qual deve ser mantido por meio de ajuste entre as partes.

    Art. 58 [...]
    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    Art. 65 [...]
    § 6o  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

    B) ERRADA: o contrato é obrigado a aceitar qualquer modificação feita pela Administração até o limite de 25% nos casos de obras, serviços ou compras e de 50% no caso de reforma.

    Art. 65 [...]
    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    C) ERRADA: a alteração unilateral dos contratos é um risco imprevisível e extraordinário que caracteriza a álea administrativa. O ônus que o contratado deve suportar limita-se a 25% ou 50% conforme descrito no artigo acima.

    D) ERRADA: A situação descrita não enseja a paralisação do contrato pelo contratado, pois se situa dentro da prerrogativa dada à Administração denominada de fato do príncipe.

    E) ERRADA: a teoria da exceção do contrato não cumprido foi mitigada pela Lei n. 8.666/93. A conduta da Administração é permitida, pois tem como característica a sua imprevisibilidade e extracontratualidade.
  • Só uma ressalva à ótima explanação da colega Mariana

    Não se trata de Fato do Príncipe! Este é ato geral e abstrato do Poder Público capaz de influenciar no contrato. A ex.: Se o poder público majora algum tributo, ou estabelece reajuste no salário mínimo (vindo a onerar o contrato nos materiais necessários a serem adquiridos ou na manutenção da mão de obra, respectivamente).

    A hipótese é de: Fato da Administração (ou "álea administrativa", como na alternativa), segundo a qual o poder público emite um ato diretamente relacionado ao contrato ou modifica este, em todo caso, onerando-o.