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L8742
I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.( CRAS Atua na prevenção )
II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos. (CREAS Atua na proteção social )
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LEI 8742
art.6°- A( I,II )
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Cras - Atua na prevenção / Creas - Atua na proteção social.
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Art. 24-B. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), que integra a proteção social especial e consiste no apoio, orientação e acompanhamento a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, articulando os serviços socioassistenciais com as diversas políticas públicas e com órgãos do sistema de garantia de direitos.
Lei 8.742/93, art. 24-B
Alternativa correta: D
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LOAS instituiu o serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), que integra a proteção social básica e consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada, nos CRAS, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.
Foi também instituído o serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), que integra a proteção social especial e consiste no apoio, orientação e acompanhamento a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, articulando os serviços socioassistenciais com as diversas políticas públicas e com órgãos do sistema de garantia de direitos.
Além disso, foi criado o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do SUAS, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação laboral.
O PETI tem abrangência nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos de situações de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Fonte;estratégia
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Pra galera da SEDEST:
PAIF: Proteção social básica, foco na prevenção e convivência familiar / comunitária. CRAS
PAEFI: Proteção social especial, foco na proteção, no apoio, acompanhamento e nas políticas públicas. CREAS
PETI: Intersetorial, nacional a articulado com a sociedade civil. Integra a PNAS
São apenas palavras chave, para te ajudar a acertar as questões. Pq todas as bancas trocam as competências e informações. Bons estudos!
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Bem que o Cespe poderia aprender com a FCC como se cobra conhecimentos sobre a lei 8742...
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O Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil (PETI), de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional
de Assistência Social, que, no âmbito do SUAS, compreende
transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de
serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem
em situação laboral.
O PETI tem abrangência nacional e será desenvolvido de forma
articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade
civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e
adolescentes com idade inferior a 16 anos de situações de trabalho,
ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 anos.