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ID
285601
Banca
NC-UFPR
Órgão
UEGA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) FALSA. A licitação é o antecedente necessário do contrato administrativo; o contrato administrativo é o conseqüente lógico da licitação; ela é um procedimento administrativo preparatório do futuro ajuste, de modo que não confere ao vencedor nenhum direito ao contrato, apenas uma expectativa de direito. Concluída a licitação, não fica a Administração Pública obrigada a celebrar o contrato, mas, se o fizer, há de ser com o proponente vencedor.

    b) FALSA. Art. 22 da Lei 8.666/93: são modalidades de licitação:
    ... V- Leilão

    c) VERDADEIRA.

    d) FALSA. Art. 1o da Lei 8666/93: Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    e) FALSA. O detalhe está em relação à adjudicação e à homologação, veja a respeito: Embora a adjudicação se inscreva como ato de autoridade, como estabelece ao art. 43, VI, da Lei Nacional das Licitações, é um ato da Administração, que pode ser praticado pela Comissão de Licitação, que abre espaço à homologação posterior, mas não aperfeiçoa, por si só, um vínculo contratual, nem obriga a Administração contratar. Homologando a licitação a autoridade superior convalida o ato de adjudicação da Comissão de Licitação.
  • Letra "e": ERRADA. EI 8.666/93:

    Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

    § 1o  No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.

    § 2o  A Comissão para julgamento dos pedidos de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, será integrada por profissionais legalmente habilitados no caso de obras, serviços ou aquisição de equipamentos.

    § 3o  Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

    § 4o  A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.

    § 5o  No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.
  • GABARITO E. Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)

    II - seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    III - fiança bancária.

  •  c) A exigência de garantia, a fim de assegurar a execução do contrato administrativo, deve ser pedida ao licitante vencedor e não a todos os participantes da licitação.
     
    Muito cuidado. Se você, como eu, de bobo, achou que a questão falava da garantia exigida aos licitantes, e pensou que ela integrava a fase de habilitação econômico-financeira (sendo devida por todos os licitantes), atenção à parte grifada.
    A alternativa C fala da exigência de garantia do CONTRATO ADMINISTRATIVO. É evidente que essa exigência é em relação ao contratado apenas, não se confundindo com a exigência de garantia aos licitantes (de até 1% do valor estimado do contrato). Atenção!!!