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Seção III
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere
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Algumas coisas que vc precisa saber sobre atos de improbidade adm:
1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;
2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;
3 - É admitido a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei;
4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;
5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;
6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;
7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.);
8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;
Fonte:QC
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I. praticar ato visando a fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;✔
II. retardar, mediante dolo ou culpa, ato de ofício;✘ na improbidade administrativa a forma culposa só aparece no Art. 10 da Lei nº 8.429/92, ou seja, prejuízo ao erário, todo é resto só é penalizado na forma dolosa.
III. deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.✔
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Ótimas dicas, robconcurseiro!
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I. praticar ato visando a fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; (Correto, Art.11, I da lei 8.429/92)
II. retardar, mediante dolo ou culpa, ato de ofício; (Os atos de improbidade administrativas que atentam contra os princípios da administração pública só podem ser praticado a título doloso, não havendo previsão para a modalidade culposa. Logo este item esta incorreto.
III. deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo. (Correto, art.11, VI do mesmo diploma legal.)
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Comete ato de improbidade administrativa o servidor que retardar ato a título doloso, não havendo previsão para a modalidade culposa.
Constitui ato de improbidade administrativa o servidor que deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
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Culpa só no caso de prejuízo ao erário.
Somente os casos de prejuízo ao erário admitem culpa.
Prejuízo ao erário é a única forma que admite culpa.
Só nos casos de prejuízo ao erário se admite culpa.
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Pega a visão:
DOLO
L quebra de princípio administrativo [ninguém faz corpo mole sem querer]
L enriquecimento ilícito [ninguém faz treta sem querer]
DOLO E CULPA
L prejuízo ao erário [deu prejuízo ao Estado porque não sai da potroca do zap]
Hope!
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GABARITO D
AÇÃO OU OMISSÃO:
Art.9 - Enriquecimento Ilícito : Somente DOLO
Art.10 - Prejuízo ao Erário : DOLO E CULPA
Art.11 - Atentem contra princípios da Administração : Somente DOLO
bons estudos
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Pelo visto todo mundo resolveu a questão observando que culpa só em caso de prejuízo kkkkk
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Violação dos Princípios não tem culpa.
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Enriquecimento ilícito: DOLO
Lesão ao erário: DOLO ou CULPA
Princípios: DOLO
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I. praticar ato visando a fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; CERTO.
Somente dolo - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.
II. retardar, mediante dolo ou culpa, ato de ofício; ERRADO.
Prejuízo ao erário. Dolo ou Culpa.
III. deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo. CERTO.
Somente dolo - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.
Gabarito: D.
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Dolo ou culpa: apenas prejuízo ao erário;
Apenas dolo: enriquecimento ilícito, atentar contra os princípios e concessão indevida de benefício financeiro ou tributário;
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retardar, mediante dolo ou culpa, ato de ofício;(CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA = DOLO NÃO EXIGE CULPA )
O ÚNICO QUE EXIGE DOLO / CULPA = DANO AO ERÁRIO
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Diomiro de Melo Filho, você se equivocou na sua citação, conforme já citado por todos aqui, atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.é DOLO e não culpa.
Resuminho:
Enriquecimento ilícito: DOLO
Lesão ao erário: DOLO ou CULPA
Princípios: DOLO
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Gabarito: Letra D
Lei 8.429/92
Art. 11 - É apenas mediante DOLO
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
Jesus: meu único Senhor e Salvador!
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Para encontrar a resposta, é necessário o conhecimento acerca da Lei 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em especial da modalidade de ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11).
Vamos aos itens.
Item I: correto. Trata-se de um exemplo de ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 11, I, da LIA: “Art. 11 (...) I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência”.
Item II: incorreto. Os atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública são cometidos apenas dolosamente (e não culposamente). DICA: Modalidade “lesão ao erário” – exige dolo ou culpa. As demais: apenas dolo.
Item III: correto. Trata-se de um exemplo de ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 11, VI, da LIA: “Art. 11 (...) VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo”.
Assim, temos I e III corretos.
Gabarito: Letra D.
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A presente questão trata do tema improbidade
administrativa, conforme previsto na Lei n. 8.429/1992.
Para responder ao questionamento apresentado
pela banca, importante conhecer a literalidade do artigo 11 da referida lei.
Vejamos:
Art. 11. Constitui ato de improbidade
administrativa que atenta contra os princípios da administração pública
qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade,
legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim
proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de
competência;
II - retardar ou deixar de praticar,
indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de
que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos
oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso
público;
VI - deixar de prestar contas
quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue
ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de
medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou
serviço.
VIII - descumprir as normas relativas
à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela
administração pública com entidades privadas.
IX - deixar de
cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na
legislação.
X - transferir
recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde
sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos
termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Considerando
a disposição legal acima, nota-se que as alternativas I e III estão corretas. Portanto, gabarito letra D.
Gabarito da banca e do professor: letra D.
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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido.....
II - retardar ou deixar de praticar.....
III - revelar fato ou circunstância......
IV - negar publicidade.......
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas.........
VII - revelar ou permitir..........
VIII - descumprir as normas...........
IX - deixar de cumprir..............
X - transferir recurso a entidade privada..........