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ID
2856085
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

É exemplo de atribuição do Advogado-Geral da União

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993


    Art. 4º - São atribuições do Advogado-Geral da União:

    X - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Federal;

  • Art. 5o - A Corregedoria-Geral da Advocacia da União tem como atribuições:

    V - emitir parecer sobre o desempenho dos integrantes das Carreiras da Advocacia-Geral da União submetidos ao estágio confirmatório, opinando, fundamentadamente, por sua confirmação no cargo ou exoneração; LETRA C


    Art. 7o - O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União tem as seguintes atribuições:

    II - organizar as listas de promoção e de remoção, julgar reclamações e recursos contra a inclusão, exclusão e classificação em tais listas, e encaminhá-las ao Advogado-Geral da União; LETRA D


    Art. 12 - À Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão administrativamente subordinado ao titular do Ministério da Fazenda, compete especialmente:

    I - apurar a liquidez e certeza da dívida ativa da União de natureza tributária, inscrevendo- a para fins de cobrança, amigável ou judicial; LETRA E

  • A) Compete ao AGU
    B) Compete a PGU (Dep Assun. Int)
    C) Conselho Superior
    D) ?
    E) PGFN

  • a) AGU

    b) PGU (Depto. Assuntos Internacionais)

    c) Corregedoria

    d) Conselho Superior AGU

    e) PGFN

  •  Art. 4º - São atribuições do Advogado-Geral da União:

            I - dirigir a Advocacia-Geral da União, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;

            II - despachar com o Presidente da República;

            III - representar a União junto ao Supremo Tribunal Federal;

            IV - defender, nas ações diretas de inconstitucionalidade, a norma legal ou ato normativo, objeto de impugnação;

            V - apresentar as informações a serem prestadas pelo Presidente da República, relativas a medidas impugnadoras de ato ou omissão presidencial;

            VI - desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse da União, nos termos da legislação vigente;              (Regulamento)

            VII - assessorar o Presidente da República em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;

            VIII - assistir o Presidente da República no controle interno da legalidade dos atos da Administração;

            IX - sugerir ao Presidente da República medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;

           X - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Federal;

            XI - unificar a jurisprudência administrativa, garantir a correta aplicação das leis, prevenir e dirimir as controvérsias entre os órgãos jurídicos da Administração Federal;

            XII - editar enunciados de súmula administrativa, resultantes de jurisprudência iterativa dos Tribunais;               (Vide Lei 9.469, 10/07/97)

            XIII - exercer orientação normativa e supervisão técnica quanto aos órgãos jurídicos das entidades a que alude o Capítulo IX do Título II desta Lei Complementar;

            XIV - baixar o Regimento Interno da Advocacia-Geral da União;

            XV - proferir decisão nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares promovidos pela Corregedoria-Geral e aplicar penalidades, salvo a de demissão;

            XVI - homologar os concursos públicos de ingresso nas Carreiras da Advocacia-Geral da União;

            XVII - promover a lotação e a distribuição dos Membros e servidores, no âmbito da Advocacia-Geral da União;

            XVIII - editar e praticar os atos normativos ou não, inerentes a suas atribuições;

            XIX - propor, ao Presidente da República, as alterações a esta Lei Complementar;


  • As atribuições do Advogado-Geral da União encontram-se listadas no art. 4º da Lei Complementar 73/93, que a seguir colaciono:

    "Art. 4º - São atribuições do Advogado-Geral da União:

    I - dirigir a Advocacia-Geral da União, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;

    II - despachar com o Presidente da República;

    III - representar a União junto ao Supremo Tribunal Federal;

    IV - defender, nas ações diretas de inconstitucionalidade, a norma legal ou ato normativo, objeto de impugnação;

    V - apresentar as informações a serem prestadas pelo Presidente da República, relativas a medidas impugnadoras de ato ou omissão presidencial;

    VI - desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse da União, nos termos da legislação vigente;    

    VII - assessorar o Presidente da República em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;

    VIII - assistir o Presidente da República no controle interno da legalidade dos atos da Administração;

    IX - sugerir ao Presidente da República medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;

    X - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Federal;

    XI - unificar a jurisprudência administrativa, garantir a correta aplicação das leis, prevenir e dirimir as controvérsias entre os órgãos jurídicos da Administração Federal;

    XII - editar enunciados de súmula administrativa, resultantes de jurisprudência iterativa dos Tribunais; 

    XIII - exercer orientação normativa e supervisão técnica quanto aos órgãos jurídicos das entidades a que alude o Capítulo IX do Título II desta Lei Complementar;

    XIV - baixar o Regimento Interno da Advocacia-Geral da União;

    XV - proferir decisão nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares promovidos pela Corregedoria-Geral e aplicar penalidades, salvo a de demissão;

    XVI - homologar os concursos públicos de ingresso nas Carreiras da Advocacia-Geral da União;

    XVII - promover a lotação e a distribuição dos Membros e servidores, no âmbito da Advocacia-Geral da União;

    XVIII - editar e praticar os atos normativos ou não, inerentes a suas atribuições;

    XIX - propor, ao Presidente da República, as alterações a esta Lei Complementar;"

    À luz deste rol de atribuições, vejamos as opções propostas pela Banca:

    a) Certo:

    Cuida-se aqui, de fato, de uma das atribuições cometidas ao AGU, consoante disposto no inciso X deste art. 4º, acima destacado em negrito.

    b) Errado:

    Como se vê da norma do inciso III, a atribuição do AGU consiste em representar a União perante o Supremo Tribunal Federal, e não perante organismos internacionais.

    c) Errado:

    Trata-se aqui, na verdade, de atribuição da Corregedoria-Geral da Advocacia da União, como se vê do art. 5º, V, da Lei Complementar 73/93:

    "Art. 5º - A Corregedoria-Geral da Advocacia da União tem como atribuições:

    (...)

    V - emitir parecer sobre o desempenho dos integrantes das Carreiras da Advocacia-Geral da União submetidos ao estágio confirmatório, opinando, fundamentadamente, por sua confirmação no cargo ou exoneração;"

    d) Errado:

    Desta vez, a hipótese é de atribuição do Conselho Superior da Advocacia da União, na forma do art. 7º, II, da Lei Complementar 73/93, litteris:

    "Art. 7º - O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União tem as seguintes atribuições:

    (...)

    II - organizar as listas de promoção e de remoção, julgar reclamações e recursos contra a inclusão, exclusão e classificação em tais listas, e encaminhá-las ao Advogado-Geral da União;"

    e) Errado:

    A palavra depurar tem o sentido de "purificar, limpar, desembaraçar", como ensinam os dicionários. A ideia, do ponto de vista jurídico, consiste em conferir liquidez e certeza à Dívida Ativa, em ordem à posterior inscrição para fins de cobrança.

    Como se depreende da leitura do rol de competências do AGU, a atribuição mencionada neste item não se encontra ali elencada, o que, por si só, revela o desacerto deste item.

    Ademais, a competência aqui mencionada é cometida à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a teor do art. 1º de seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF n.º 36/2014:

    "Art. 1º À Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, técnica e juridicamente subordinada ao Advogado-
    Geral da União e administrativamente ao Ministro de Estado da Fazenda, compete:


    I - apurar a liquidez e certeza dos créditos tributários ou de qualquer outra natureza e inscrevê-los na
    dívida ativa, para fins de cobrança, amigável ou judicial;"



    Gabarito do professor: A