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LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993
Art. 4º - São atribuições do Advogado-Geral da União:
X - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Federal;
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Art. 5o - A Corregedoria-Geral da Advocacia da União tem como atribuições:
V - emitir parecer sobre o desempenho dos integrantes das Carreiras da Advocacia-Geral da União submetidos ao estágio confirmatório, opinando, fundamentadamente, por sua confirmação no cargo ou exoneração; LETRA C
Art. 7o - O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União tem as seguintes atribuições:
II - organizar as listas de promoção e de remoção, julgar reclamações e recursos contra a inclusão, exclusão e classificação em tais listas, e encaminhá-las ao Advogado-Geral da União; LETRA D
Art. 12 - À Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão administrativamente subordinado ao titular do Ministério da Fazenda, compete especialmente:
I - apurar a liquidez e certeza da dívida ativa da União de natureza tributária, inscrevendo- a para fins de cobrança, amigável ou judicial; LETRA E
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A) Compete ao AGU
B) Compete a PGU (Dep Assun. Int)
C) Conselho Superior
D) ?
E) PGFN
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a) AGU
b) PGU (Depto. Assuntos Internacionais)
c) Corregedoria
d) Conselho Superior AGU
e) PGFN
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Art. 4º - São atribuições do Advogado-Geral da União:
I - dirigir a Advocacia-Geral da União, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;
II - despachar com o Presidente da República;
III - representar a União junto ao Supremo Tribunal Federal;
IV - defender, nas ações diretas de inconstitucionalidade, a norma legal ou ato normativo, objeto de impugnação;
V - apresentar as informações a serem prestadas pelo Presidente da República, relativas a medidas impugnadoras de ato ou omissão presidencial;
VI - desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse da União, nos termos da legislação vigente; (Regulamento)
VII - assessorar o Presidente da República em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;
VIII - assistir o Presidente da República no controle interno da legalidade dos atos da Administração;
IX - sugerir ao Presidente da República medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;
X - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Federal;
XI - unificar a jurisprudência administrativa, garantir a correta aplicação das leis, prevenir e dirimir as controvérsias entre os órgãos jurídicos da Administração Federal;
XII - editar enunciados de súmula administrativa, resultantes de jurisprudência iterativa dos Tribunais; (Vide Lei 9.469, 10/07/97)
XIII - exercer orientação normativa e supervisão técnica quanto aos órgãos jurídicos das entidades a que alude o Capítulo IX do Título II desta Lei Complementar;
XIV - baixar o Regimento Interno da Advocacia-Geral da União;
XV - proferir decisão nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares promovidos pela Corregedoria-Geral e aplicar penalidades, salvo a de demissão;
XVI - homologar os concursos públicos de ingresso nas Carreiras da Advocacia-Geral da União;
XVII - promover a lotação e a distribuição dos Membros e servidores, no âmbito da Advocacia-Geral da União;
XVIII - editar e praticar os atos normativos ou não, inerentes a suas atribuições;
XIX - propor, ao Presidente da República, as alterações a esta Lei Complementar;
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As atribuições do Advogado-Geral da União encontram-se listadas no art. 4º da Lei Complementar 73/93, que a seguir colaciono:
"Art. 4º - São atribuições do Advogado-Geral da União:
I - dirigir a Advocacia-Geral da União, superintender e coordenar suas atividades e
orientar-lhe a atuação;
II - despachar com o Presidente da República;
III - representar a União junto ao Supremo Tribunal Federal;
IV - defender, nas ações diretas de inconstitucionalidade, a norma legal ou ato
normativo, objeto de impugnação;
V - apresentar as informações a serem prestadas pelo Presidente da República, relativas
a medidas impugnadoras de ato ou omissão presidencial;
VI - desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas
ações de interesse da União, nos termos da legislação vigente;
VII - assessorar o Presidente da República em assuntos de natureza jurídica, elaborando
pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;
VIII - assistir o Presidente da República no controle interno da legalidade dos atos da
Administração;
IX - sugerir ao Presidente da República medidas de caráter jurídico reclamadas pelo
interesse público;
X - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos
normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração
Federal;
XI - unificar a jurisprudência administrativa, garantir a correta aplicação das leis,
prevenir e dirimir as controvérsias entre os órgãos jurídicos da Administração
Federal;
XII - editar enunciados de súmula administrativa, resultantes de jurisprudência
iterativa dos Tribunais;
XIII - exercer orientação normativa e supervisão técnica quanto aos órgãos
jurídicos das entidades a que alude o Capítulo IX do Título II desta Lei Complementar;
XIV - baixar o Regimento Interno da Advocacia-Geral da União;
XV - proferir decisão nas sindicâncias e nos processos
administrativos disciplinares promovidos pela Corregedoria-Geral e aplicar penalidades,
salvo a de demissão;
XVI - homologar os concursos públicos de ingresso nas Carreiras da Advocacia-Geral da
União;
XVII - promover a lotação e a distribuição dos Membros e servidores, no âmbito da
Advocacia-Geral da União;
XVIII - editar e praticar os atos normativos ou não, inerentes a suas atribuições;
XIX - propor, ao Presidente da República, as alterações a esta Lei Complementar;"
À luz deste rol de atribuições, vejamos as opções propostas pela Banca:
a) Certo:
Cuida-se aqui, de fato, de uma das atribuições cometidas ao AGU, consoante disposto no inciso X deste art. 4º, acima destacado em negrito.
b) Errado:
Como se vê da norma do inciso III, a atribuição do AGU consiste em representar a União perante o Supremo Tribunal Federal, e não perante organismos internacionais.
c) Errado:
Trata-se aqui, na verdade, de atribuição da Corregedoria-Geral da Advocacia da União, como se vê do art. 5º, V, da Lei Complementar 73/93:
"Art. 5º - A Corregedoria-Geral da Advocacia da União tem como atribuições:
(...)
V - emitir parecer sobre o desempenho dos integrantes das Carreiras da Advocacia-Geral da
União submetidos ao estágio confirmatório, opinando, fundamentadamente, por sua
confirmação no cargo ou exoneração;"
d) Errado:
Desta vez, a hipótese é de atribuição do Conselho Superior da Advocacia da União, na forma do art. 7º, II, da Lei Complementar 73/93, litteris:
"Art. 7º - O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União tem as seguintes
atribuições:
(...)
II - organizar as listas de promoção e de remoção, julgar reclamações e recursos
contra a inclusão, exclusão e classificação em tais listas, e encaminhá-las ao
Advogado-Geral da União;"
e) Errado:
A palavra depurar tem o sentido de "purificar, limpar, desembaraçar", como ensinam os dicionários. A ideia, do ponto de vista jurídico, consiste em conferir liquidez e certeza à Dívida Ativa, em ordem à posterior inscrição para fins de cobrança.
Como se depreende da leitura do rol de competências do AGU, a atribuição mencionada neste item não se encontra ali elencada, o que, por si só, revela o desacerto deste item.
Ademais, a competência aqui mencionada é cometida à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a teor do art. 1º de seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF n.º 36/2014:
"Art. 1º À Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, técnica e juridicamente subordinada ao Advogado-
Geral da União e administrativamente ao Ministro de Estado da Fazenda, compete:
I - apurar a liquidez e certeza dos créditos tributários ou de qualquer outra natureza e inscrevê-los na
dívida ativa, para fins de cobrança, amigável ou judicial;"
Gabarito do professor: A