-
GABARITO: C
ITEM I: Art. 213, CF: Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;
II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
ITEM II: Art. 206, CF: O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
ITEM III: Art. 206, CF: O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
ITEM IV: Art. 208, CF: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
-
Lucio, cuidado com seus comentários superficiais. Neste caso, o “exclusivamente “ está correto, pois é a literalidade do artigo da constituição. A alternativa estava errada por outro motivo, qual seja, prever exceção que a constituição não contempla.
-
Pessoal, cuidado com os comentários. Tem muito comentários errados aqui, não preciso nomear integrantes, mas comentários apressados e para ganhar curtidas em geral não significam correção da resposta.
No caso, o artigo 206 V da CF fala que os profissionais da educação terão planos de carreira, com ingresso, sim, EXCLUSIVAMENTE por concurso público de provas e títulos.
O que torna a assertiva incorreta é que, ao contrário do exposto na questão, a CF não traça exceção a esse tipo de acesso, pelo menos no dispositivo citado.
Feliz ano novo.
-
Quanto ao Sr. Lucio, pelo que vejo nos comentários, continua com a mesma postura.
Faça como eu e vários outros estudantes: bloqueiem-no.
dica seguidaaa
-
Amigos, meus estudos sobre o direito penal do inimigo deve ser instrumentalizado aí no Brasil em face de WEBER, Lúcio.
-
♪♫ O que é que eu 'to fazendo aqui?
Mas mesmo assim, vou te explicar
O nome dele é Lúcio...
Eu encontrei ele no QC
Não é meu Coaching
Mas poderia ser... ♪♫
É carnaval galera ...
don't worry be happy...
-
Para de comentar besteiras Lúcio Weber e estude mais.
-
Lúcio web(osta)er seguindo firme na missão de ser o usuário mais zé ruela do QC
-
Assertiva Correta: "C".
( V ) Recursos públicos podem ser dirigidos a escolas comunitárias, desde que assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
A CF diz: Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;
II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
( V ) A igualdade de condições para o acesso e permanência na escola é princípio constitucional aplicável à educação.
A CF diz: Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (entre outros incisos)
( F ) Os planos de carreira dos profissionais da educação escolar garantirão, no caso das redes públicas, o acesso aos cargos exclusivamente por concurso público de provas e títulos, com as exceções previstas em lei.
A CF diz: Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (entre outros incisos)
( V ) O atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde constitui dever do Estado.
A CF diz: Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (entre outros incisos)
Portanto, V-V-F-V.
-
Art. 206, V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas.
Fiquei em dúvida quanto à assertiva (e errei) por entender que a expressão "na forma da lei" permitiria exceções ao ingresso exclusivo mediante concurso público. A exceção mais comum seria o Diretor Escolar, que é cargo de comissão, nomeado pelo Chefe do Executivo.
Ocorre que essa exceção não advém da lei, mas da própria Constituição (art. 37, V), o que tornaria a assertiva Falsa por estar incompleta. De qualquer forma, achei essa assertiva bem... duvidosa.
-
Alguém poderia me dizer se os requisitos do artigo 213 da CF são cumulativos? Obrigada! : )
-
Gabarito: C (V V F V)
( V ) Recursos públicos podem ser dirigidos a escolas comunitárias, desde que assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades. Art. 213, I, II, CF.
( V ) A igualdade de condições para o acesso e permanência na escola é princípio constitucional aplicável à educação. Art. 206, CF.
( F ) Os planos de carreira dos profissionais da educação escolar garantirão, no caso das redes públicas, o acesso aos cargos exclusivamente por concurso público de provas e títulos, com as exceções previstas em lei.
Acho que o erro se encontra nesse final marcado em vermelho.
Art. 206, V, CF: O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas.
O artigo não comporta exceções, por isso a alternativa é errada.
( V ) O atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde constitui dever do Estado. Art. 208, VII, CF.
-
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
-
Marquei a letra D por considerar a primeira incompleta/errada, uma vez que nao cita "confessionais e filantrópicas" na primeira frase também.
-
Lucio , o Brasil te ama!
-
Item I: Recursos públicos podem ser dirigidos a escolas comunitárias, desde que assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
CF, Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
Escola comunitária é a mesma de escola pública? Na minha visão a questão está incorreta.
-
Errei em razão de não constar o primeiro requisito previsto na CRFB (finalidade não lucrativa). De acordo com a Constituição, não basta a destinação dos bens, há a necessidade de comprovar a ausência de fins lucrativos.
Paciência!!
-
Esse item III me parece errado. A alternativa já contempla que se trata de "exclusivamente"; E aponta no final que salvo as exceções. Se não existisse nenhuma exceção, tudo bem, mas existe a contratação temporária para atender excepcional interesse público, na forma da lei
-
A
questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à
educação. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Assertiva
I: é verdadeira. Conforme art. 213, os recursos públicos serão destinados às
escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais
ou filantrópicas, definidas em lei, que: [...] II - assegurem a destinação de
seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao
Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
Assertiva
II: é verdadeira. Segundo art. 206. O ensino será ministrado com base nos
seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na
escola.
Assertiva
III: é falsa. Não existem exceções. Conforme art. 206. O ensino será ministrado
com base nos seguintes princípios: [...] V - valorização dos profissionais da
educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso
exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das
redes públicas.
Assertiva
II: é verdadeira. Segundo art. 206. O ensino será ministrado com base nos
seguintes princípios: [...] VII - atendimento ao educando, em todas as etapas
da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde.
Portanto,
a sequência correta é: V V F V.
Gabarito
do professor: letra c.