SóProvas


ID
2856202
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o tema impedimento e suspeição, analise as assertivas a seguir e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.


( ) A suspeição e o impedimento do juiz vedam a sua atuação no processo se o conheceu e proferiu decisão noutro grau de jurisdição.

( ) Mesmo que provocado por quem a alega, é legítimo apontar suspeição do juiz se incidente nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil (CPC).

( ) Estará suspeito o julgador nos processos em que figure como parte instituição de ensino da qual tenha contrato de prestação de serviços como professor.

( ) Quando o postulante, membro do Ministério Público, for seu parente em linha colateral, até o terceiro grau, inclusive, impede a atuação do juiz nos autos, mas somente se aquele já integrava o processo antes do início da sua atividade judicante.

( ) O impedimento ou a suspeição tornará nulo o ato do juiz se praticado quando já presente o fato ou ato motivador, sendo desnecessária a fixação desse momento pelo tribunal, porquanto implícita na decisão do órgão julgador.


A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Se a parte causar a suspeição, não poder utilizar-se da própria torpeza para ganhar benefícios processuais

    Abraços

  • Achei meio duvidosa essa redação da primeira alternativa. Não estaria errada ao afirmar que a SUSPEIÇÃO vedaria a atuação do juiz no processo se o conheceu e proferiu decisão noutro grau de jurisdição? É uma regra de IMPEDIMENTO.


    Entendo que talvez o examinador estivesse tratando do tema de uma forma mais abrangente o possível, mas isso, sinceramente, não parece muito técnico.


    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    [...]

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;


  • gente, um absurdo esse primeiro item ser considerado correto

  • (V) Alternativa confusa, pois não é caso de suspeição, mas de impedimento.

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;


    (F) É ilegitima a alegação de suspeição por quem a tenha provocado.

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    § 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

    I - houver sido provocada por quem alega;


    (F) Estará impedido, e não suspeito.

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;


    (V) Conforme versa os dispositivos legais.

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    III - quando nele estiver postulado, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    § 1º Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judiciante do juiz.


    (F) Nos termos do art. 146, § 6º, o tribunal terá que fixar o momento a partir do qual o impedido/suspeito não poderia ter atuado, contrariando o disposto na questão.

    Art. 146.

    § 6º Reconhecido o impedimento ou a suspeição, o tribunal fixará o momento a partir do qual o juiz não poderia ter atuado.

    § 7º O tribunal decretará a nulidade dos atos do juiz, se praticados quando já presente o motivo de impedimento ou de suspeição.


    ALTERNATIVA CORRETA: (A) V-F-F-V-F

  • Discordo da resposta da banca para o primeiro item, uma vez que se trata de impedimento e não de suspeição, mas por eliminação, usando a respostas dos próximos itens, chega-se ao gabarito: letra A.

    (f) é caso de impedimento e não de suspeição.

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;


    (f) § 2o Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

    I - houver sido provocada por quem a alega;

    § 2o É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.


    (f) É caso de impedimento. Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    (v) Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    § 1o Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.

    (f) § 6o Reconhecido o impedimento ou a suspeição, o tribunal fixará o momento a partir do qual o juiz não poderia ter atuado.

  • Essa questão acabou (há poucas horas, dia 19/12/2018) de ser anulada pela banca.


    Não deram os motivos, mas foram muitos recursos.


    A primeira afirmativa, não é suspeição, mas sim (e apenas) impedimento.

  • Essa prova teve umas 300 anulações, só pode.

  • A assertiva I está muito mal redigida, mas dava para fazer por eliminação.

    Além disso, se a entendêssemos como falsa, seria possível interpretar a suspeição e o impedimento não vedariam a atuação do juiz no caso em que proferiu decisão em outro grau, o que estaria flagrantemente errado.


    Óbvio que é desejável uma precisão maior do examinador, mas, às vezes, nós, candidatos, temos que estar preparados para passar por cima disso também.

  • Lembrando que a alegação do impedimento ou suspeição no art. 146...



    Para a suspeição observa-se o prazo;


    Para o impedimento não terá prazo = art. 966, II do CPC.
  • VFFVF

  • Questão ANULADA pelo gabarito definitivo.