SóProvas


ID
2856325
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

De acordo com o Estatuto do Idoso, lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, “é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos”. (BRASIL, 2003, p.3). Considerando as formas de efetivação da prevenção e a manutenção da saúde do idoso, de acordo com a lei nº 10.741/2003, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Não é permitido exigir o comparecimento do idoso enfermo

    Abraços

  • Lei 10.741/03

    Art. 15, § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:       

    I – cadastramento da população idosa em base territorial; (ALTERNATIVA "A")

    II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios; (ALTERNATIVA "B")

    III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social; (ALTERNATIVA "C")

    IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural; (ALTERNATIVA "D")

    V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.

    (...)

    § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:    (ALTERNATIVA "E" - GABARITO)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou      

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.

  • A redação da questão podia ter sido um pouco mais bem feita, colocaram um examinador de exatas pra escrever a pergunta?

  • Alterações promovidas pela Lei 12.896/13.

    Art. 15 do EI. (...):

    § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.        

    § 6 É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária. 

  • Gabarito: E

  • Saúde. Por intermédio do SUS.

    Acesso universal e igualitário.

    Será efetivado por meio de:

    1. cadastramento da população idosa em base territorial;

    2.  atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

    3.  unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

    4. atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    5. reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.

    Planos de saúde não podem cobrar valores diferenciados em razão da idade.

    STJ. É legítima o reajuste de mensalidades do plano de saúde conforme a faixa etária do usuário, desde que haja previsão contratual e que os percentuais sejam razoáveis.

  • ?

  • Esquematizando essa parte :

    quando for interesse do poder público》

    agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência.

    quando de interesse do próprio idoso

    procurador legalmente constituído.

  • A questão trata do direito à saúde do idoso.

     


    A) cadastramento da população idosa em base territorial.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    I – cadastramento da população idosa em base territorial;

    Cadastramento da população idosa em base territorial.

    Correta letra A.

    B) atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

    Atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios.

     

    Correta letra B.

    C) unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

    Unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social. 

     Correta letra C.

    D) atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos, e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    Atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural.


    Correta letra D.

    E) por expressa disposição do Estatuto do Idoso, é permitido exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, quando há suspeita de fraude por parte dos agentes públicos.


    Estatuto do Idoso:

    Art.§ 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    Por expressa disposição do Estatuto do Idoso, é vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, mesmo que haja suspeita de fraude por parte dos agentes públicos.


    Incorreta letra E. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • CAPÍTULO IV

    Do Direito à Saúde

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    I – cadastramento da população idosa em base territorial

    II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios

    III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social

    IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.

    § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:  

    I - quando de interesse do poder público

    o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência

    II - quando de interesse do próprio idoso

    este se fará representar por procurador legalmente constituído.