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Não é permitido exigir o comparecimento do idoso enfermo
Abraços
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Lei 10.741/03
Art. 15, § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I – cadastramento da população idosa em base territorial; (ALTERNATIVA "A")
II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios; (ALTERNATIVA "B")
III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social; (ALTERNATIVA "C")
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural; (ALTERNATIVA "D")
V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.
(...)
§ 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: (ALTERNATIVA "E" - GABARITO)
I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou
II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.
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A redação da questão podia ter sido um pouco mais bem feita, colocaram um examinador de exatas pra escrever a pergunta?
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Alterações promovidas pela Lei 12.896/13.
Art. 15 do EI. (...):
§ 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:
I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou
II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.
§ 6 É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.
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Gabarito: E
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Saúde. Por intermédio do SUS.
Acesso universal e igualitário.
Será efetivado por meio de:
1. cadastramento da população idosa em base territorial;
2. atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
3. unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
4. atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
5. reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.
Planos de saúde não podem cobrar valores diferenciados em razão da idade.
STJ. É legítima o reajuste de mensalidades do plano de saúde conforme a faixa etária do usuário, desde que haja previsão contratual e que os percentuais sejam razoáveis.
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?
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Esquematizando essa parte :
quando for interesse do poder público》
agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência.
quando de interesse do próprio idoso
》 procurador legalmente constituído.
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A questão
trata do direito à saúde do idoso.
A) cadastramento da população idosa em base territorial.
Estatuto
do Idoso:
Art.
15. § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão
efetivadas por meio de:
I
– cadastramento da população idosa em base territorial;
Cadastramento
da população idosa em base territorial.
Correta letra A.
B) atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios.
Estatuto
do Idoso:
Art.
15. § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão
efetivadas por meio de:
II
– atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
Atendimento
geriátrico e gerontológico em ambulatórios.
Correta letra B.
C)
unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de
geriatria e gerontologia social.
Estatuto do Idoso:
Art.
15. § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão
efetivadas por meio de:
III
– unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de
geriatria e gerontologia social;
Unidades
geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e
gerontologia social.
Correta letra C.
D) atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele
necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos
abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins
lucrativos, e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e
rural.
Estatuto
do Idoso:
Art.
15. § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão
efetivadas por meio de:
IV
– atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele
necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos
abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins
lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e
rural;
Atendimento
domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e
esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e
acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e
eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural.
Correta letra D.
E) por expressa disposição do Estatuto do Idoso, é permitido exigir o
comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, quando há suspeita
de fraude por parte dos agentes públicos.
Estatuto
do Idoso:
Art.§ 5o É vedado exigir o comparecimento do
idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o
seguinte procedimento: (Incluído pela Lei nº
12.896, de 2013)
I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o
contato necessário com o idoso em sua residência;
ou (Incluído pela Lei nº
12.896, de 2013)
Por expressa disposição do Estatuto do Idoso, é vedado
exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, mesmo que
haja suspeita de fraude por parte dos agentes públicos.
Incorreta
letra E. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito
do Professor letra E.
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CAPÍTULO IV
Do Direito à Saúde
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
§ 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I – cadastramento da população idosa em base territorial
II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios
III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.
§ 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:
I - quando de interesse do poder público
o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência
II - quando de interesse do próprio idoso
este se fará representar por procurador legalmente constituído.