SóProvas


ID
2856340
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, “a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar [...]” (BRASIL, 2015, p.1). A alternativa que contém um aspecto que não é considerado na avaliação da deficiência é

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:     

     

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

     

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

     

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

     

    IV - a restrição de participação.

     

    Fonte: Lei 13.146

  • Complementando

    Art. 2 o   Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

    Abraços

  • A) a restrição de participação. [ É o que prevê o art. 2º, §1º, IV do EPD]


    B) a limitação no desempenho de atividades. [ É o que prevê o art. 2º, §1º, III do EPD]


    C) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais. [ É o que prevê o art. 2º, §1º, II do EPD]


    D) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo. [ É o que prevê o art. 2º, §1º, I do EPD]


    E) o caráter de hipossuficiência econômica, quando constatado em exacerbado grau de vulnerabilidade. [Este não é um aspecto a ser considerado na avaliação de deficiência; isto não consta no rol do que será considerado na avaliação de deficiência]


    GABARITO: E

  • LETRA E

     

    Como será a avaliação da deficiência? Quando necessária, será BIOPSICOSSOCIAL;

     Por quem será realizada? Por uma equipe: - MULTIPROFISSIONAL

                                                                              - INTERDISCIPLINAR.

     

     O que será considerado? 

    1- os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    2- os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    3- a limitação no desempenho de atividades;

    4-  a restrição de participação.

     

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  • Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

    § 1o Como será a avaliação da deficiência? Quando necessária, será BIOPSICOSSOCIAL;

               Por quem será realizada? Por uma equipe: - MULTIPROFISSIONAL

                                                     - INTERDISCIPLINAR.

      O que será considerado

    I - Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades;

    IV - a restrição de participação.

    § 2o  O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

  • Pessoas com deficiência:

    Como será a avaliação da deficiência? Quando necessária, será biopsicossocial;

     Por quem será realizada? Por uma equipe: - multiprofissional

                                             - interdisciplinar. 

     O que será considerado? 

    1- os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    2- os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    3- a limitação no desempenho de atividades;

    4-  a restrição de participação.

  • Estatuto das PCD:

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

    § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

  • Avaliação da Deficiência: quando necessária, biopsicossocial e, ainda:

    Mnemônico: ImFaLiRe

    Im pedimento na função do corpo

    Fa tor Socioambiental

    Li mitação no desempenho de atividade

    Re strição da participação