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LETRA E
§ 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
Fonte: Lei 13.146
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Complementando
Art. 2 o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Abraços
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A) a restrição de participação. ✔ [ É o que prevê o art. 2º, §1º, IV do EPD]
B) a limitação no desempenho de atividades. ✔ [ É o que prevê o art. 2º, §1º, III do EPD]
C) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais. ✔ [ É o que prevê o art. 2º, §1º, II do EPD]
D) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo. ✔ [ É o que prevê o art. 2º, §1º, I do EPD]
E) o caráter de hipossuficiência econômica, quando constatado em exacerbado grau de vulnerabilidade. ❌ [Este não é um aspecto a ser considerado na avaliação de deficiência; isto não consta no rol do que será considerado na avaliação de deficiência]
GABARITO: E
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LETRA E
Como será a avaliação da deficiência? Quando necessária, será BIOPSICOSSOCIAL;
Por quem será realizada? Por uma equipe: - MULTIPROFISSIONAL
- INTERDISCIPLINAR.
O que será considerado?
1- os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
2- os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
3- a limitação no desempenho de atividades;
4- a restrição de participação.
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Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1o Como será a avaliação da deficiência? Quando necessária, será BIOPSICOSSOCIAL;
Por quem será realizada? Por uma equipe: - MULTIPROFISSIONAL
- INTERDISCIPLINAR.
O que será considerado?
I - Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades;
IV - a restrição de participação.
§ 2o O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.
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Pessoas com deficiência:
Como será a avaliação da deficiência? Quando necessária, será biopsicossocial;
Por quem será realizada? Por uma equipe: - multiprofissional
- interdisciplinar.
O que será considerado?
1- os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
2- os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
3- a limitação no desempenho de atividades;
4- a restrição de participação.
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Estatuto das PCD:
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
§ 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.
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Avaliação da Deficiência: quando necessária, biopsicossocial e, ainda:
Mnemônico: ImFaLiRe
Im pedimento na função do corpo
Fa tor Socioambiental
Li mitação no desempenho de atividade
Re strição da participação