SóProvas


ID
2856346
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando as disposições contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Guarda

    Art. 34. O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar.     (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

    Abraços

  • A) o poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de adoção, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar. [ECA, Art. 34: O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar.]


    B) a guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou ao adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. [É o que prevê o art. 33 do ECA]


    C) a guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.[É o que prevê o art. 33, §1º do ECA]


    D) poderão ser utilizados recursos federais, estaduais, distritais e municipais para a manutenção dos serviços de acolhimento em família acolhedora, facultando-se o repasse de recursos para a própria família acolhedora.[É o que prevê o art. 34, §4º do ECA]


    E) excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados. [É o que prevê o art. 33, §2º do ECA]


    GAB.: A



  • A. Incorreta. Art. 34. O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar.       

    C

      B. Correta Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.            


    C. Correta. Art. 33 § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.


    D. Correta. Art. 34      § 4o  Poderão ser utilizados recursos federais, estaduais, distritais e municipais para a manutenção dos serviços de acolhimento em família acolhedora, facultando-se o repasse de recursos para a própria família acolhedora.         (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)


    Atenção! Modificação relativamente recente. A probabilidade de cair esse parágrafo é alta.


    E. Correta – art. 33 § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.





  • Art. 34. O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar. 

  • banca apelona!

     

  • A adoção é a única forma de colocação de criança ou adolescente em família substituta domiciliada no exterior. Mesmo no curso do processo de adoção, não pode ser concedida a guarda aos adotantes.

    O inimigo quer corromper o sistema social.

  • Guarda – Principais Características:

    1)     Regularização jurídica de posse de fato;

    2)     Implica o dever de ASSISTÊNCIA material, moral e educacional(ñ administração bens: tutela)

    3)     O guardião pode opor-se à vontade de terceiros, inclusive dos pais;

    4)     Pode ser concedida em processo autônomo ou no bojo de processo de tutela ou adoção (exceto adoção estrangeira);

    5)     Pode incluir direitos de representação para determinados atos;

    6)     Concede benefícios previdenciários (observar jurisprudência do STJ);

    7)     Permite a visitação dos pais à criança ou ao adolescente, exceto guarda para adoção e determinação expressa em contrário;

    8)     É revogável a qualquer tempo.

    BELISÁRIO + JAKOBS

  • Art. 34, caput, ECA: "O Poder Público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar".

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 34 – O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar.  

     

    b) literalidade do Art. 33;

    c) literalidade do §1º do Art. 33;

    d) literalidade do §4º do Art. 34;

    e) literalidade do §2º do Art. 33;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • Sob forma de Guarda e Não Adoção.

    Bona Estudos !!!!

  • ECA:

    Da Guarda

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. 

    § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

    § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    § 4 Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.

    Art. 34. O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar. 

    § 1 A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei. 

    § 2 Na hipótese do § 1 deste artigo a pessoa ou casal cadastrado no programa de acolhimento familiar poderá receber a criança ou adolescente mediante guarda, observado o disposto nos arts. 28 a 33 desta Lei. 

    § 3 A União apoiará a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública, os quais deverão dispor de equipe que organize o acolhimento temporário de crianças e de adolescentes em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas que não estejam no cadastro de adoção.

    § 4 Poderão ser utilizados recursos federais, estaduais, distritais e municipais para a manutenção dos serviços de acolhimento em família acolhedora, facultando-se o repasse de recursos para a própria família acolhedora.

  • A) o poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de adoção, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar. ❌ [ECA, Art. 34: O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar.]

    B) a guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou ao adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. ✔ [É o que prevê o art. 33 do ECA]

    C) a guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.✔ [É o que prevê o art. 33, §1º do ECA]

    Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

    D) poderão ser utilizados recursos federais, estaduais, distritais e municipais para a manutenção dos serviços de acolhimento em família acolhedora, facultando-se o repasse de recursos para a própria família acolhedora.✔ [É o que prevê o art. 34, §4º do ECA]

    E) excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados. ✔ [É o que prevê o art. 33, §2º do ECA]

    GAB.: A

  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta.

    A - incorreta. O erro da assertiva está em afirmar que o acolhimento da criança ou adolescente afastado do convívio familiar se dará sob a forma de adoção. Em verdade, se dará na forma de guarda.

    Art. 34 ECA: o poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar.

    B - correta. Art. 33 ECA: a guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

    C - correta. Art. 33, §1º, ECA: a guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    D - correta. Art. 34, §4º, ECA: poderão ser utilizados recursos federais, estaduais, distritais e municipais para a manutenção dos serviços de acolhimento em família acolhedora, facultando-se o repasse de recursos para a própria família acolhedora.

    E - correta. Art. 33, §2º, ECA: excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

    Gabarito: A

  • Deus nos livre que aquele que exumou o direito penal do inimigo seja aprovado no Brasil!!! Era só o que faltava!!

  • Art. 34,ECA. O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar.