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ID
2856514
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O novo Código de Processo Civil, vigente no país desde março de 2016, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • A.

    É o contrário, conforme o novo CPC. Vide:

    Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.


    B.

    Art. 384

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.


    C.

    Art. 423. As reproduções dos documentos particulares, fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição, valem como certidões sempre que o escrivão ou o chefe de secretaria certificar sua conformidade com o original.



    D.

    Art. 439. A utilização de documentos eletrônicos no processo convencional dependerá de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade, na forma da lei.


    E. certa

    Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

  • A.

    É o contrário, conforme o novo CPC. Vide:

    Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.


    B.

    Art. 384

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.


    C.

    Art. 423. As reproduções dos documentos particulares, fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição, valem como certidões sempre que o escrivão ou o chefe de secretaria certificar sua conformidade com o original.



    D.

    Art. 439. A utilização de documentos eletrônicos no processo convencional dependerá de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade, na forma da lei.


    E. certa

    Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

  • A)

    Art. 408 As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

    B)

    Art. 384 Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    C)

    Art. 423 As reproduções dos documentos particulares, fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição, valem como certidões sempre que o escrivão ou o chefe de secretaria certificar sua conformidade com o original.

    D)

    Art. 439 A utilização de documentos eletrônicos no processo convencional dependerá de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade, na forma da lei.

    E) - CORRETA

    Art. 407 O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

  • Avante guerreiros (as)! Não desistam !

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 408, caput, do CPC/15, que "as declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Em sentido contrário, dispõe o art. 384, parágrafo único, do CPC/15, que "dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Em sentido contrário, dispõe o art. 423, do CPC/15, que "as reproduções dos documentos particulares, fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição, valem como certidões sempre que o escrivão ou o chefe de secretaria certificar sua conformidade com o original". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 439, do CPC/15, que "a utilização de documentos eletrônicos no processo convencional dependerá de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade, na forma da lei". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe expressamente o art. 407, do CPC/15: "O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

  • a) INCORRETA. Pelo contrário: elas se presumem verdadeiras. Não há motivos para presumi-las falsas!

    Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

    b) INCORRETA. Tais fatos podem perfeitamente constar de ata notarial:

    Art. 384 (...) Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    c) INCORRETA. Caso o escrivão certifique as reproduções dos documentos com o original, as reproduções valem como original:

    Art. 423. As reproduções dos documentos particulares, fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição, valem como certidões sempre que o escrivão ou o chefe de secretaria certificar sua conformidade com o original.

    d) INCORRETA. Para serem utilizados nos processos físicos (convencionais), os documentos eletrônicos precisam ser convertidos à forma impressa, além de serem submetidos à verificação de sua autenticidade.

    Art. 439. A utilização de documentos eletrônicos no processo convencional dependerá de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade, na forma da lei.

    e) CORRETA. Na ótica do direito das provas, no processo civil, o documento público lavrado por oficial incompetente para o ato que foi subscrito pelas partes e testemunhas não é ato anulável, mas sim prova como o documento particular:

    Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

    Resposta: e)

  • GABARITO - E

    Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

    obs. Sem dúvida é o artigo mais cobrado dentro da matéria de prova documental, juntamente com o art. 406.

    Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

  • a) se presumem verdadeiras. Art. 408, caput

    b) poderão constar. Art. 384, § único. Queridinha da FCC para pegar os candidatos, pois vai de encontro ao "senso comum". Caiu nas provas de oficial de justiça do TJ MA em 2019, analista do DPE RS em 2017 e juiz do TJ SC em 2017.

    c) valem como certidões SEMPRE QUE o escrivão/chefe de secretaria certifique sua conformidade. Art. 423

    d) dependem sim, dos dois. Art. 439

    e) GABARITO. Art. 407. FCC pede bastante. Caiu nas provas de oficial de justiça do TRT 15 em 2018, analista do TRF 5 em 2017, analista do DPE RS em 2017, analista jurídico da Secretaria Estadual de Administração do Amapá e juiz do TJ AL em 2019.

  • A)

    Art. 408 As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

    B)

    Art. 384 Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    C)

    Art. 423 As reproduções dos documentos particulares, fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição, valem como certidões sempre que o escrivão ou o chefe de secretaria certificar sua conformidade com o original.

    D)

    Art. 439 A utilização de documentos eletrônicos no processo convencional dependerá de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade, na forma da lei.

    E) - CORRETA

    Art. 407 O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.