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Foco das fiscalizações
Legalidade: Verifica se a conduta do gestor guarda consonância com as normas aplicáveis, de qualquer espécie
Legitimidade: Verifica se o ato atende ao interesse público, à impessoalidade e à moralidade.
Economicidade: Analisa a relação custo/benefício da despesa pública.
Fonte: Estratégia Concurso
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Resposta correta, letra "b".
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Trechos retirados do livro Controle Externo (Luis Henrique Lima, 2018)
"Para Mileski: legitimidade seria então estar conforme à lei e ao Direito. Contudo, deixa de encerrar apenas uma conformação de natureza legislativa, indo mais além, na medida em que se estrutura em fundamentos de moralidade, identificando-se com os valores, princípios e fins que regem a ação administrativa, na consecução dos objetivos estatais – o interesse público.
[...]
Segue-se que a legitimidade da conduta do administrador não se decide em abstrato, mas resulta do confronto com o caso concreto (...) Se uma despesa resulta de um comportamento cuja falta de razoabilidade evidencia, para além de qualquer dúvida possível ou imaginável, óbvio descompasso com o sentido da lei, dadas as circunstâncias concretas do caso, o Tribunal de Contas deveria fulminála sem receio de estar ingressando no mérito do ato. (Bandeira de Mello)"
Bons estudos!
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LEGITIMIDADE = moral, ética, costumes, MORALIDADE.
Bons estudos.
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Segundo o mesmo dispositivo da Constituição (art. 70, caput), os aspectos a serem verificados nas fiscalizações, ou seja, os possíveis focos do controle são: legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas (conhecimento como LeLe E AR).
O controle de legitimidade verifica se o ato atende ao interesse público, à impessoalidade e à moralidade.
Então eu lhe pergunto: você acha que a compra de carros de luxo, num município que está em crise financeira (sem conseguir nem arcar com os salários de seus servidores), atende aos princípios da moralidade e impessoalidade?
Claro que não!
Por isso que esse tipo de ato deveria ser analisado sob a perspectiva da legitimidade!
Ressalte-se que a aquisição poderia até ter sido legal, caso estivesse autorizada na lei orçamentária do município. Esse seria o controle sob a perspectiva da legalidade, que verifica se a conduta do gestor guarda consonância com as normas aplicáveis, de qualquer espécie - leis, regimentos, resoluções, portarias, etc. Mas certamente não atendeu aos princípios da moralidade e impessoalidade.
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Gab. B
Para quem marcou a A
EXEMPLOS DE ATOS LEGAIS, MAS ILEGÍTIMOS
- A aquisição de produtos para uma creche obedeceu rigorosamente aos ditames da legislação de licitações e contratos. Referido certame atendeu ao princípio da legalidade. Verificou-se, no entanto, que entre os produtos adquiridos, havia grande quantidade de bebidas alcoólicas destiladas. Tal circunstância macula a legitimidade do ato.
- Uma Prefeitura de município paupérrimo, cuja população sofre os efeitos de prolongada seca, e cujo Prefeito, em vez de optar por reparar a única ambulância disponível para atendimentos de urgência, decide adquirir nova e luxuosa viatura para uso de representação. A aquisição pode ter sido legal, desde que houvesse previsão orçamentária, e desde que respeitados os procedimentos licitatórios pertinentes. Não obstante, a despesa terá sido ilegítima, eis que escandalosamente afrontosa a um dos direitos sociais da cidadania – a saúde –, ofendendo o bom senso e o princípio da moralidade administrativa.
A legitimidade não observa apenas as formas prescritas ou não defesas pela lei, mas também se sua substância se ajusta a esta, assim como aos princípios não jurídicos da boa administração.
Legalidade, no caput do art. 70 da CF, refere-se ao controle da obediência das normas legais pelo responsável fiscalizado. O controle da legalidade verifica a obediência às formalidades e aos preceitos previstos no ordenamento jurídico positivo.
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A legitimidade abarca tanto a legalidade quanto os princípios, dentre eles o da moralidade
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LETRA B
Segundo o mesmo dispositivo da Constituição (art. 70, caput), os aspectos a serem verificados nas fiscalizações, ou seja, os possíveis focos do controle são: legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas (conhecimento como LeLe E AR).
O controle de legitimidade verifica se o ato atende ao interesse público, à impessoalidade e à moralidade.
Então eu lhe pergunto: você acha que a compra de carros de luxo, num município que está em crise financeira (sem conseguir nem arcar com os salários de seus servidores), atende aos princípios da moralidade e impessoalidade?
Claro que não!
Por isso que esse tipo de ato deveria ser analisado sob a perspectiva da legitimidade!
Ressalte-se que a aquisição poderia até ter sido legal, caso estivesse autorizada na lei orçamentária do município. Esse seria o controle sob a perspectiva da legalidade, que verifica se a conduta do gestor guarda consonância com as normas aplicáveis, de qualquer espécie - leis, regimentos, resoluções, portarias, etc. Mas certamente não atendeu aos princípios da moralidade e impessoalidade.
Prof. QC