Conforme Luiz Henqique Lima as funções do Tribunal de Contas se subdividem em:
Fiscalização: realizar auditoria e inspeções;
Judicante: julgar as contas dos administradores;
Sancionadora: aplicar multa;
Consultiva: Emitir parecer prévio sobre as contas do Chefe do Poder Executivo;
Informativa: prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
Corretiva: assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade
Normativa: Expedir instruções e atos normativos sobre matérias de sua competência.
Ouvidoria: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União
Pedagógica: Emitir recomendações sobre boas práticas de gestão.
Fonte: Livro de Luiz Henrique Lima e Apostila do Estratégia Concurso
A função de ouvidoria (ou de ouvidor) reside na possibilidade de os Tribunais de Contas receberem denúncias e representações relativas a irregularidades ou ilegalidades que lhe sejam comunicadas por responsáveis pelo controle interno, por autoridades ou por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato (CF, art. 74, §§ 1º e 2º).
Já a função corretiva é exercida quando da emissão de determinações para corrigir falhas ou impropriedades, na fixação de prazo para o exato cumprimento da lei (CF, art. 71, IX) ou, ainda, na sustação de ato impugnado (CF, art. 71, X).