As decisões dos TCs de que resulte imputação de débito ou multa – somente essas! – terão eficácia de título executivo (CF, art. 71, § 3º). Assim, confirmamos nosso gabarito na alternativa A.
Vale ressaltar também que a cobrança do débito, por sua natureza de ressarcimento do dano causado, é imprescritível. Por outro lado, a imprescritibilidade não se aplica à cobrança da multa, que é uma sanção, para a qual vale o prazo prescricional de 5 anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I). Portanto, não é anual, como afirmou a alternativa D.