SóProvas


ID
2856784
Banca
IDECAN
Órgão
IPC - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 representou um marco na história do constitucionalismo brasileiro, buscando assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Sendo Estado Democrático de Direito, a República Federativa do Brasil NÃO tem como fundamento expresso constitucionalmente:

Alternativas
Comentários
  • Questão muito simples, que exige apenas o conhecimento do texto constitucional e um pouco de atenção. Acho que se a banca não tivesse colocado entre as alternativas "A dignidade da pessoa humana" e "A prevalência dos direitos humanos", poderia ter dificultado um pouco mais, gerando certa dúvida no candidato. Veja o que diz a CRFB/1988:


    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


    Abraços!

  • GAB: C

     

    PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS----------> princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais !       (CF 88, Art. 4º, II)

     

    Obs: O restante está tudo certo, são fundamentos da República Federativa do Brasil expressos no art. 3º da CF.

     

     

  • FUNDAMENTOS DA RFB:


    SO CI DI VA PLU


    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIG DA PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAIS E TRA

    PLURALISMO POLÍTICO.




  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES)

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • O nosso bom e velho SO-CI-DI-VA-PLU ainda dá suas caras de vez em quando! hehe

    Fundamentos da República Federativa do Brasil.

    Soberania Cidadania Dignidade da Pessoa Humana Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa Pluralismo Político

    OBS: Do artigo 1 ao artigo 4 são os Princípios Fundamentais da RFB

    Art 1 - Fundamentos

    Art 2 - Separação de Poderes

    Art 3 - Objetivo

    Art 4 - Princípio das Relações Internacionais

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  • A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito, contendo  6 fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Nesse sentido, não é fundamento expresso na CFRB/88, a prevalência dos direitos humanos que é, em essência, princípio de relação internacional.

  • Art. 4º da CF. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional;

     II - prevalência dos direitos humanos;

     III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

     V - igualdade entre os Estados;

     VI - defesa da paz;

     VII - solução pacífica dos conflitos;

     VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

     X - concessão de asilo político.


  • Gabarito''C''.

    CF, art. 1º - Fundamentos da República Federativa do Brasil

    MnemônicoSoCiDiVaPlu

    So – soberania

    Ci – cidadania

    Di – dignidade da pessoa humana

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – pluralismo político

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Nessa questão o SOCIDIVAPLU funcionou...

  • SO - I - a soberania;

    CI -II - a cidadania;

    DI - III - a dignidade da pessoa humana;

    VA -IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLU - V - o pluralismo político.

  • Gabarito C

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    PL SOCI for DIVA

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Princípios Fundamentais

    Os fundamentos da República Federativa do Brasil estão previstos no art. 1º, da CF/1988. São eles os pilares do ordenamento jurídico brasileiro. Constituem, assim, os valores máximos, as diretrizes, os fins mais gerais orientadores de toda a nossa ordem constitucional. 

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:

           I.           a soberania;

        II.           a cidadania;

      III.           a dignidade da pessoa humana;

      IV.           os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

         V.           o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    A prevalência dos direitos humanos é uns dos princípios rege as relações internacionais da República Federativa do Brasil. que estão previsto expressamente no art. 4 da CF/88

    GAB: C

  • Gabarito: C

    → A república federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito federal, constitui-se em estado democrático de direito e tem como fundamentos.

    I- Soberania

    II- Cidadania

    III- Dignidade da pessoa humana

    IV- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V- Pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.

  • O famoso ''FU SO CI DI VA PLU''

    FU: Fundamentos

    SO: Soberania;

    CI: Cidadania;

    DI: Dignidade da pessoa humana;

    VA: Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLU: Pluralismo político

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;           

    V - o pluralismo político.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre fundamentos da República. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das assertivas:

    Alternativa A - Correta. É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) V - o pluralismo político".

    .Alternativa B - Correta. É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; (...)".

    Alternativa C - Incorreta! Trata-se de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais, não um de seus fundamentos. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político".

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a exceção).

  • Gabarito''C''.

    A prevalência dos direitos humanos é um dos princípios da República Federativa do Brasil observado em suas relações internacionais, nos termos do art. 4º, II, da CF/88. Dessa maneira não é um de seus fundamentos elencados no art. 1º, da Carta.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V - o pluralismo político

    Poder constituinte

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Diretamente

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular

    Indiretamente

    Representantes eleitos

    Tripartição dos poderes

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Objetivos fundamentais

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípios nas relações internacionais 

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político

    Integração econômica, política, social e cultural

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Marcou a alternativa ‘c’? Pois bem, conforme o art. 4º, II, CF/88: “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: prevalência dos direitos humanos”. Já os fundamentos da República Federativa do Brasil se encontram no art. 1º da CF/88, vejamos:

    - alternativa ‘a’: art. 1º, V, CF/88 (“os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”);

    - alternativa ‘b’: art. 1º, III, CF/88 (“a dignidade da pessoa humana”);

    - alternativa ‘d’: art. 1º, IV, CF/88 (“os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”). 

  • ☠️ GABARITO LETRA C ☠️

    SO-CI-DI-VA-PLU

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Fundamentos:

    (Macete: So Ci Di Va Plu)

    •  Soberania;
    • Cidadania;
    • Dignidade da pessoa humana;
    • Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    • Pluralismo político.

     

     Objetivos:

    (Macete: Con Ga Er Pro). Lembrar que são verbos.

    •  construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    • garantir o desenvolvimento nacional;
    • erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    • promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

      Princípios que regem as relações internacionais:

    (Macete: A Ind Não Co Pre I Re Co S)

    •  Autodeterminação dos povos;
    • Independência nacional;
    • Defesa da paz;
    • Não intervenção;
    • Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    • Prevalência dos direitos humanos;
    • Igualdade entre os Estados;
    • Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    • Concessão de asilo político;
    • Solução pacifica dos conflitos.

     

  • Fundamentos:

    (Macete: So Ci Di Va Plu)

    •  Soberania;
    • Cidadania;
    • Dignidade da pessoa humana;
    • Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    • Pluralismo político.

     

     Objetivos:

    (Macete: Con Ga Er Pro). Lembrar que são verbos.

    •  construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    • garantir o desenvolvimento nacional;
    • erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    • promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

      Princípios que regem as relações internacionais:

    (Macete: A Ind Não Co Pre I Re Co S)

    •  Autodeterminação dos povos;
    • Independência nacional;
    • Defesa da paz;
    • Não intervenção;
    • Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    • Prevalência dos direitos humanos;
    • Igualdade entre os Estados;
    • Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    • Concessão de asilo político;
    • Solução pacifica dos conflitos.

  • Fundamentos: SOCIDIVAPLU