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LETRA A
Assim dispõe o art. 5º , LI daConstituição Federal :
- nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
- Art. 5º, § 1º, CF diz: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata", quando necessário pode-se exercer tal direito por meio de ADIN por omissão ou Mandado de Injunção.
O que as normas de eficácia limitada programáticas não tem é aplicabilidade imediata, pois necessitam de ação governamental e disponibilidade orçamentária, por isso são inseridas de forma gradativa, exceto quanto ao mínimo existencial.
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Muito ruim as redações das questões da IDECAN.
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Com relação ao item III:
Em conformidade com o teor do art. 5°, § 1°, CF/88, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, o que retrata a preocupação dos modernos sistemas constitucionais em evitar que as posições firmadas como essenciais para a identidade da Constituição não passem de retórica, ou então que sejam dependentes da atuação legislativa para que tenham eficácia. Procurou-se, com isso, superar a concepção de Estado de Direito formal, no qual os direitos fundamentais apenas ganham expressão quando regulados por lei. Todavia tal regra não é absoluta e não pode atropelar a natureza dos direitos constitucionalmente proclamados. Como existem normas constitucionais, relativas a direitos fundamentais, que são evidentemente não autoaplicáveis, isto é, que carecem de mediação legislativa para que possuam plena efetividade, é certo dizer que sozinhas não produzirão todos os seus efeitos essenciais. A título de exemplificação, vide as normas que dispõem sobre direitos fundamentais de índole social, que geralmente têm a sua plena eficácia condicionada a uma complementação legislativa ou a atuações escacais, por meio de políticas públicas. É o que acontece, por exemplo, com o direito à educação, como disposto no are. 205 da CF/88, ou com o direito ao lazer, de que cuida o art. 6°, também da CF/88.
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SÚMULA VINCULANTE 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
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I - art. 5º, LI da CF
II - lembrar da pensão alimentícia. Apesar de o texto constitucional admitir a prisão civil tanto no caso do inadimplemento voluntário e inescusável (não desculpável) de obrigação alimentícia , quanto na situação do depositário infiel, esta última não gera mais efeitos práticos. (ler súmula vinculante 25 STF)
III - Via de regra são de eficácia plena
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Questão desatualizada, pois a Súmula Vinculante 25 e 419 do STJ estabelece descabida a prisão civil de depositário judicial infiel.
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A prisão civil por dívidas do depositário infiel,qualquer que seja a modalidade,é ilícita,mantendo,assim, a prisão dos devedores de pensão alimentícia.
Súmula Vinculante 25.
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A questão esta restringindo o raciocínio a constituição, não da margem para sumula vinculante.
"A Constituição Federal de 1988, nos casos nela especificados, admite excepcionalmente a prisão civil por dívida."
Um monte de gente fica copiando e colando os comentários dos outros e nem sabem responder a questão, tenha paciência viu!
Não tem nada de desatualizado!!!
GABARITO : A
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Ao julgar o RE 466343, o STF entendeu que o Pacto de San José da Costa Rica, por ser um tratado supralegal revogou a legislação ordinária brasileira que regulamentava o art. 5º, LXVII, CF, em especial as leis brasileiras que previam em quais hipóteses o depositário infiel seria preso, limitando, assim, a prisão civil por descumprimento inescusável de prestação alimentícia.
O RE 466343 ocasionou a edição da Súmula Vinculante n. 25 do STF: Súmula Vinculante n. 25. É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
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Letra A - Correta.
Apesar da súmula vinculante 25 não admitir prisão por dívida, depositário infiel. O Plenário do STF, no julgamento do RE 349703, admitiu a prisão por inadimplemento de dívida por pensão alimentícia. Aí é a exceção que se admite prisão por dívida. Questão sorrateira.
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O STF entende que cabe a prisão civil por dívida se o devedor voluntariamente se recusar a pagar.
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e só presta atenção na questão nos casos nela especificados
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Acertei mas não está correta a redação da primeira frase.
Isso porque da forma com a qual está escrita, pressupõe que o naturalizado só pode ser extraditado pelos crimes comuns e de tráfico antes da naturalização, quando, na verdade, ele pode ser extraditado por crime comum praticado ANTES DA NATURALIZAÇÃO e crime envolvendo tráfico ilícito de entorpecentes DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO. Acertei porque marquei as menos erradas, mas com certeza caberia recurso para anular essa questão.
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gente, a fafa barreto disse isso " Questão desatualizada, pois a Súmula Vinculante 25 e 419 do STJ estabelece descabida a prisão civil de depositário judicial infiel."
esta mesmo desatualizada ???
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Amanda Alencar,
Como a questão pede de acordo com a Constituição Federal, está correta.
Se pedisse de acordo com a jurisprudência, aí sim estaria desatualizada.
Infelizmente, essas são as regras do jogo em concurso público.
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LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
expecionamente = prisão civil por obrigação alimenticia e do depositário infiel.
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III - Em regra, são de eficácia plena e aplicação imediata.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Depois da súmula 25 é ilícita a prisão civil de depositário infiel. Agora a excepcionalidade esta só na obrigação alimentícia.
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Como um advérbio de modo, excepcionalmente representa a situação de exceção, ou seja, aquilo que ocorre fora do padrão e do normal.
Portando, toda vez que a banca dizer excepcionalmente ela está se referindo a exceção. E por isso o item II está corretíssimo.
Ótima questão!
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Mais uma questão confusa desta banca. E o Tratado de San José da Costa Rica ? e a supralegalidade deste Tratado, que versa sobre direitos humanos, mas não recebeu status de emenda constitucional, impedindo assim a regulamentação de prisão do depositário infiel.
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corretos.
I. Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
II. A Constituição Federal de 1988, nos casos nela especificados, admite excepcionalmente a prisão civil por dívida.
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Poderiam ter especificado o entendimento do STF na questão.
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Se não pagar pensão alimentícia, vai preso; por isso eu digo, não case e não faça filhos.
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Não pagar pensão alimentícia é uma dívida civil.
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Não existe mais Constituição, mas a interpretação dada pelo STF num determinado momento.
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via de regra são- --ILIMITADAS
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.
Análise das assertivas:
Assertiva I - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, LI: "Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".
Assertiva II - Correta! De fato, a Constituição, excepcionalmente, permite a prisão civil do depositário infiel e do devedor de obrigação alimentícia. Obs.: apesar de a redação da Constituição permanecer desse modo, após a ratificação do Pacto de São José da Costa Rica em 1992 pelo Brasil, está vedada a prisão civil do depositário infiel. Assim, atualmente, a única prisão por dívida admitida no Brasil é a do devedor de obrigação alimentícia. Art. 5º, LXVII, CRFB/88: "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel". SV 25: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito".
Assertiva III - Incorreta. Tais normas têm aplicação imediata, de acordo com a Constituição. Art. 5º, § 1º, CRFB/88: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (apenas I e II).
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Blz! Mas qual tipo de dívida? Temos q adivinhar oq o cabecinha do elaborador tá querendo?
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TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel
Súmula vinculante 25
– Prisão civil
- Depositário Infiel
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
Convenção americana de direitos humanos (Pacto de San José da costa rica)
Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal
7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.
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Deixa de pagar alimentos pode ensejar prisão civil.
OBS - Agora na Pandemia não pode haver a segregação do irresponsável que não paga pensão ao filho.
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As normas constitucionais definidoras dos direitos e garantias fundamentais, via de regra, são de eficácia limitada → ERRADO.
logo mata as alternativas B,C,D. Restando a letra A
#BORA VENCER
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☠️ GABARITO LETRA A ☠️
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- nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
- Art. 5º, § 1º, CF diz: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata", quando necessário pode-se exercer tal direito por meio de ADIN por omissão ou Mandado de Injunção.
O que as normas de eficácia limitada programáticas não tem é aplicabilidade imediata, pois necessitam de ação governamental e disponibilidade orçamentária, por isso são inseridas de forma gradativa, exceto quanto ao mínimo existencial.
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Francamente!
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De acordo com o texto frio da CF é possível sim, apesar de não ser mais aceito por conta da assinatura do tratado do pacto de San José.