SóProvas


ID
2856790
Banca
IDECAN
Órgão
IPC - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, analise os itens abaixo:


I. Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

II. A Constituição Federal de 1988, nos casos nela especificados, admite excepcionalmente a prisão civil por dívida.

III. As normas constitucionais definidoras dos direitos e garantias fundamentais, via de regra, são de eficácia limitada, exigindo regulamentação superveniente pelo legislador infraconstitucional.


Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):

Alternativas
Comentários
  • LETRA A


    Assim dispõe o art.  , LI daConstituição Federal :

    - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    - Art. 5º, § 1º, CF diz: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata", quando necessário pode-se exercer tal direito por meio de ADIN por omissão ou Mandado de Injunção.

    O que as normas de eficácia limitada programáticas não tem é aplicabilidade imediata, pois necessitam de ação governamental e disponibilidade orçamentária, por isso são inseridas de forma gradativa, exceto quanto ao mínimo existencial.

  • Muito ruim as redações das questões da IDECAN.

  • Com relação ao item III:


    Em conformidade com o teor do art. 5°, § 1°, CF/88, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, o que retrata a preocupação dos modernos sistemas constitucionais em evitar que as posições firmadas como essenciais para a identidade da Constituição não passem de retórica, ou então que sejam dependentes da atuação legislativa para que tenham eficácia. Procurou-se, com isso, superar a concepção de Estado de Direito formal, no qual os direitos fundamentais apenas ganham expressão quando regulados por lei. Todavia tal regra não é absoluta e não pode atropelar a natureza dos direitos constitucionalmente proclamados. Como existem normas constitucionais, relativas a direitos fundamentais, que são evidentemente não autoaplicáveis, isto é, que carecem de mediação legislativa para que possuam plena efetividade, é certo dizer que sozinhas não produzirão todos os seus efeitos essenciais. A título de exemplificação, vide as normas que dispõem sobre direitos fundamentais de índole social, que geralmente têm a sua plena eficácia condicionada a uma complementação legislativa ou a atuações escacais, por meio de políticas públicas. É o que acontece, por exemplo, com o direito à educação, como disposto no are. 205 da CF/88, ou com o direito ao lazer, de que cuida o art. 6°, também da CF/88.

  • SÚMULA VINCULANTE 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.


  • I - art. 5º, LI da CF

    II - lembrar da pensão alimentícia. Apesar de o texto constitucional admitir a prisão civil tanto no caso do inadimplemento voluntário e inescusável (não desculpável) de obrigação alimentícia , quanto na situação do depositário infiel, esta última não gera mais efeitos práticos. (ler súmula vinculante 25 STF)

    III - Via de regra são de eficácia plena

  • Questão desatualizada, pois a Súmula Vinculante 25 e 419 do STJ estabelece descabida a prisão civil de depositário judicial infiel.

  • A prisão civil por dívidas do depositário infiel,qualquer que seja a modalidade,é ilícita,mantendo,assim, a prisão dos devedores de pensão alimentícia.

    Súmula Vinculante 25.

  • A questão esta restringindo o raciocínio a constituição, não da margem para sumula vinculante.

    "A Constituição Federal de 1988, nos casos nela especificados, admite excepcionalmente a prisão civil por dívida."

    Um monte de gente fica copiando e colando os comentários dos outros e nem sabem responder a questão, tenha paciência viu!

    Não tem nada de desatualizado!!!

    GABARITO : A

  • Ao julgar o RE 466343, o STF entendeu que o Pacto de San José da Costa Rica, por ser um tratado supralegal revogou a legislação ordinária brasileira que regulamentava o art. 5º, LXVII, CF, em especial as leis brasileiras que previam em quais hipóteses o depositário infiel seria preso, limitando, assim, a prisão civil por descumprimento inescusável de prestação alimentícia.

     

    O RE 466343 ocasionou a edição da Súmula Vinculante n. 25 do STF: Súmula Vinculante n. 25. É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

  • Letra A - Correta.

    Apesar da súmula vinculante 25 não admitir prisão por dívida, depositário infiel. O Plenário do STF, no julgamento do RE 349703, admitiu a prisão por inadimplemento de dívida por pensão alimentícia. Aí é a exceção que se admite prisão por dívida. Questão sorrateira.

  • O STF entende que cabe a prisão civil por dívida se o devedor voluntariamente se recusar a pagar.

  • e só presta atenção na questão nos casos nela especificados

  • Acertei mas não está correta a redação da primeira frase.

    Isso porque da forma com a qual está escrita, pressupõe que o naturalizado só pode ser extraditado pelos crimes comuns e de tráfico antes da naturalização, quando, na verdade, ele pode ser extraditado por crime comum praticado ANTES DA NATURALIZAÇÃO e crime envolvendo tráfico ilícito de entorpecentes DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO. Acertei porque marquei as menos erradas, mas com certeza caberia recurso para anular essa questão.

  • gente, a fafa barreto disse isso " Questão desatualizada, pois a Súmula Vinculante 25 e 419 do STJ estabelece descabida a prisão civil de depositário judicial infiel."

    esta mesmo desatualizada ???

  • Amanda Alencar,

    Como a questão pede de acordo com a Constituição Federal, está correta.

    Se pedisse de acordo com a jurisprudência, aí sim estaria desatualizada.

    Infelizmente, essas são as regras do jogo em concurso público.

  • LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    expecionamente = prisão civil por obrigação alimenticia e do depositário infiel.

  • III - Em regra, são de eficácia plena e aplicação imediata.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Depois da súmula 25 é ilícita a prisão civil de depositário infiel. Agora a excepcionalidade esta só na obrigação alimentícia.

  • Como um advérbio de modo, excepcionalmente representa a situação de exceção, ou seja, aquilo que ocorre fora do padrão e do normal.

    Portando, toda vez que a banca dizer excepcionalmente ela está se referindo a exceção. E por isso o item II está corretíssimo.

    Ótima questão!

  • Mais uma questão confusa desta banca. E o Tratado de San José da Costa Rica ? e a supralegalidade deste Tratado, que versa sobre direitos humanos, mas não recebeu status de emenda constitucional, impedindo assim a regulamentação de prisão do depositário infiel.

  • corretos.

    I. Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    II. A Constituição Federal de 1988, nos casos nela especificados, admite excepcionalmente a prisão civil por dívida.

  • Poderiam ter especificado o entendimento do STF na questão.

  • Se não pagar pensão alimentícia, vai preso; por isso eu digo, não case e não faça filhos.

  • Não pagar pensão alimentícia é uma dívida civil.

  • Não existe mais Constituição, mas a interpretação dada pelo STF num determinado momento.

  • via de regra são- --ILIMITADAS
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, LI: "Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".

    Assertiva II - Correta! De fato, a Constituição, excepcionalmente, permite a prisão civil do depositário infiel e do devedor de obrigação alimentícia. Obs.: apesar de a redação da Constituição permanecer desse modo, após a ratificação do Pacto de São José da Costa Rica em 1992 pelo Brasil, está vedada a prisão civil do depositário infiel. Assim, atualmente, a única prisão por dívida admitida no Brasil é a do devedor de obrigação alimentícia. Art. 5º, LXVII, CRFB/88: "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel". SV 25: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito".

    Assertiva III - Incorreta. Tais normas têm aplicação imediata, de acordo com a Constituição. Art. 5º, § 1º, CRFB/88: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (apenas I e II).

  • Blz! Mas qual tipo de dívida? Temos q adivinhar oq o cabecinha do elaborador tá querendo?

  • TÍTULO II

    Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel

    Súmula vinculante 25

    – Prisão civil

    - Depositário Infiel

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

    Convenção americana de direitos humanos (Pacto de San José da costa rica)

    Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal

    7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

  • Deixa de pagar alimentos pode ensejar prisão civil.

    OBS - Agora na Pandemia não pode haver a segregação do irresponsável que não paga pensão ao filho.

  • As normas constitucionais definidoras dos direitos e garantias fundamentais, via de regra, são de eficácia limitada → ERRADO.

    logo mata as alternativas B,C,D. Restando a letra A

    #BORA VENCER

  • ☠️ GABARITO LETRA A ☠️

    - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    - Art. 5º, § 1º, CF diz: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata", quando necessário pode-se exercer tal direito por meio de ADIN por omissão ou Mandado de Injunção.

    O que as normas de eficácia limitada programáticas não tem é aplicabilidade imediata, pois necessitam de ação governamental e disponibilidade orçamentária, por isso são inseridas de forma gradativa, exceto quanto ao mínimo existencial.

  • Francamente!

  • De acordo com o texto frio da CF é possível sim, apesar de não ser mais aceito por conta da assinatura do tratado do pacto de San José.