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D) EXISTEM ASSUNTOS QUE QUANTO MAIS AMPLOS E DEBATIDOS É MELHOR PARA O SEU RESULTADO. PROTEGER A INFÂNCIA E A JUVENTUDE É INTERESSE DE TODOS, JÁ OUTROS ASSUNTOS DEVEM SER MAIS RESTRITOS PARA OCASIONAR INTERESSES ALHEIOS À SUA FUNÇÃO.
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Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIII - seguridade social.
b) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXV - registros públicos.
c) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIX - propaganda comercial.
d) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XV - proteção à infância e à juventude.
COMPLEMENTO
Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:
Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"
"C" = Civil
"A" = Agrário
"P" = Penal
"A" = Aeronáutico
"C" = Comercial
Obs:
Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União
Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"E" = Eleitoral
"T" = Trabalho + Transito e Transporte
"E" = Espacial
"DE" = Desapropriação
"P" = Processual
Obs:
Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"M" = Marítimo
"S" = Seguridade Social
Obs:
Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
* Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.
Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União
*** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"
"P" = Penitenciário
"U" = Urbanístico
"F" = Financeiro
"E" = Econômico
"T" = Tributário
"O" = Orçamento
* DICA: RESOLVER A Q839054.
** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":
1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.
2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.
3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.
4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIII - seguridade social; XXV - registros públicos; XXIX - propaganda comercial.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XV - proteção à infância e à juventude;
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Seguridade social - Competência privativa
Saúde, assistência social e previdência social - Competência concorrente
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Atenção, pessoal!
Previdência social: concorrente da U/E/DF
Seguridade social: privativa da União
Algumas competências que as bancas podem criar peguinhas:
Proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência: comum da U/E/DF/M
Proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência: concorrente da U/E/DF
Proteção do meio ambiente e combate a poluição em qualquer das suas formas: comum da U/E/DF/M
Proteção ao meio ambiente e controle da poluição: concorrente da U/E/DF
Responsabilidade por dano ao meio ambiente: concorrente da U/E/DF
Questões processuais: privativa da União
Questões procedimentais em matéria processual: concorrente da U/E/DF
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Seguridade social -----> Privativa da União
Previdência social -----> Concorrente.
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segUridade social = União
previdênCia = Concorrente
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GB D
PMGOOO
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GB D
PMGOOO
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LETRA D.
É de competência privativa da União legislar sobre: seguridade social, registros públicos e propaganda comercial.
Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes
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Dica:
Vc só está seguro com a união> seguridade social = privativa da união.
previdência social> concorrente.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa concorrente.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXIII - seguridade social; (...)".
Alternativa B – Incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXV - registros públicos; (...)".
Alternativa C - Incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXIX - propaganda comercial".
Alternativa D - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 24: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XV - proteção à infância e à juventude; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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A
Seguridade social - COMPETENCIA PRIVATIVA, LEGISLATIVA, DELEGÁVEL DA UNIÃO - Art. 22, inc. XXIII da CF/88
B
Registros públicos - COMPETENCIA PRIVATIVA, LEGISLATIVA, DELEGÁVEL DA UNIÃO - Art. 22, inc. XXV da CF/88
C
Propaganda comercial - COMPETENCIA PRIVATIVA, LEGISLATIVA, DELEGÁVEL DA UNIÃO - Art. 22, inc. XXIX da CF/88
D
Proteção à infância e à juventude - COMPETENCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE (U,E e DF - não tem M) - Art. 24, inc. XV da CF/88