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ID
2856793
Banca
IDECAN
Órgão
IPC - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com os dispositivos constitucionais, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

Alternativas
Comentários
  • D) EXISTEM ASSUNTOS QUE QUANTO MAIS AMPLOS E DEBATIDOS É MELHOR PARA O SEU RESULTADO. PROTEGER A INFÂNCIA E A JUVENTUDE É INTERESSE DE TODOS, JÁ OUTROS ASSUNTOS DEVEM SER MAIS RESTRITOS PARA OCASIONAR INTERESSES ALHEIOS À SUA FUNÇÃO.

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXIII - seguridade social.

     

     

    b) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXV - registros públicos.

     

     

    c) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXIX - propaganda comercial.

     

     

    d) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XV - proteção à infância e à juventude.

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q839054.

     

     

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

     

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

     

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

     

     

     

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  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIII - seguridade social; XXV - registros públicos; XXIX - propaganda comercial.


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XV - proteção à infância e à juventude;




  • Seguridade social - Competência privativa Saúde, assistência social e previdência social - Competência concorrente
  • Atenção, pessoal!

    Previdência social: concorrente da U/E/DF

    Seguridade social: privativa da União

    Algumas competências que as bancas podem criar peguinhas:

    Proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência: comum da U/E/DF/M

    Proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência: concorrente da U/E/DF

    Proteção do meio ambiente e combate a poluição em qualquer das suas formas: comum da U/E/DF/M

    Proteção ao meio ambiente e controle da poluição: concorrente da U/E/DF

    Responsabilidade por dano ao meio ambiente: concorrente da U/E/DF

    Questões processuais: privativa da União

    Questões procedimentais em matéria processual: concorrente da U/E/DF

  • Seguridade social -----> Privativa da União

    Previdência social -----> Concorrente.

  • segUridade social = União

    previdênCia = Concorrente

  • GB D

    PMGOOO

  • GB D

    PMGOOO

  • LETRA D.

    É de competência privativa da União legislar sobre: seguridade social, registros públicos e propaganda comercial.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • Dica:

    Vc só está seguro com a união> seguridade social = privativa da união.

    previdência social> concorrente.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa concorrente.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXIII - seguridade social; (...)".

    Alternativa B – Incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXV - registros públicos; (...)".

    Alternativa C - Incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXIX - propaganda comercial".

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 24: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XV - proteção à infância e à juventude; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • A

    Seguridade social - COMPETENCIA PRIVATIVA, LEGISLATIVA, DELEGÁVEL DA UNIÃO - Art. 22, inc. XXIII da CF/88

    B

    Registros públicos - COMPETENCIA PRIVATIVA, LEGISLATIVA, DELEGÁVEL DA UNIÃO - Art. 22, inc. XXV da CF/88

    C

    Propaganda comercial - COMPETENCIA PRIVATIVA, LEGISLATIVA, DELEGÁVEL DA UNIÃO - Art. 22, inc. XXIX da CF/88

    D

    Proteção à infância e à juventude - COMPETENCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE (U,E e DF - não tem M) - Art. 24, inc. XV da CF/88