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ID
2856799
Banca
IDECAN
Órgão
IPC - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal atualmente permite que a intervenção para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública seja realizada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

            III -  pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

  • Existe Intervenção federal (art. 34 da CF) e intervenção estadual (art. 35 da CF), porém, a hipótese apresentada na questão existe apenas na intervenção federal.

  • Até existe a INTERVENÇÃO ESTATUAL (art. 35, CF), todavia, para "pôr termo a grave comprometimento da ordem pública", apenas a intervenção da UNIÃO é permitida (art. 34, III, CF)

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


  • Apenas a União possui a competência de intervenção para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública

    DA INTERVENÇÃO

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Lembrando que o Distrito Federal não realiza intervenção, pois não pode ser dividido em municípios.

    Vamos que Vamos

  • GABARITO: A

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

            III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

  • O Estudante Solidário poderia colocar as frases dele, mas só depois de comentar a questão ou colocar textos que agregassem nosso conhecimento sobre o assunto nela abordado, assim como muitos colegas do Qconcursos fazem (obrigado a todos que comentam as alternativas das questões).

    O Estudante Solidário, além de não ajudar em nada, só demonstra carência com os comentários que faz. Alem de ser chato pra caramba por lembrar uma horrível metodologia análoga ao coach "quântico".

  • Para fixar as hipóteses...

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

       e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.    

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre intervenção federal.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 34: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; (...)".

    Alternativa B – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • É cada chute certeiro que nós dá nessas questões de organização! kkkk

  • Não existe intervenção DISTRITAL, com isso você eliminava todas as alternativas erradas.

  • Apenas a União nos Estados