SóProvas


ID
2856805
Banca
IDECAN
Órgão
IPC - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Nesse cenário, analise os itens abaixo:


I. Viola a Constituição Federal a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.

II. O direito ao auxílio-alimentação se estende aos servidores inativos.

III. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.


Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):

Alternativas
Comentários
  • I - Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 


    II - Súmula 680 STF

    O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

    O direito ao vale-refeição e ao auxílio-alimentação não se estende aos inativos e pensionistas, vez que se trata de verba indenizatória destinada a cobrir os custos de refeição devida exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando à remuneração nem aos proventos de aposentadoria.


    III - Súmula 339 STF

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

  • O Judiciário tem função legislativa, atípica, mas tem.

  • Função atípica existe.


  • Resposta Letra C


    Comentários -


    I. Viola a Constituição Federal a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas. ITEM CORRETO CONFORME SÚMULA VINCULANTE 13


    II. O direito ao auxílio-alimentação se estende aos servidores inativos. ITEM ERRADO CONFORME SÚMULA 680 STF -

    O direito ao vale-refeição e ao auxílio-alimentação não se estende aos inativos e pensionistas, vez que se trata de verba indenizatória destinada a cobrir os custos de refeição devida exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando à remuneração nem aos proventos de aposentadoria.


    III. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. ITEM CORRETO CONFORME SÚMULA 339 STF


    Bons estudos

  • Errei a questão por julgar o item I inadequadamente no que tange ser "compreendido". Interpretei como se o nepotismo cruzado fosse aceito e não que está incluído na vedação.

  • quem escreve o regimento interno dos tribunais, senhor? óbvio que tem função legislativa no judiciário...

  • Assertiva I - Súmula Vinculante 13 Assertiva II - Súmula Vinculante 55 Assertiva III - Súmula Vinculante 37
  • Observação

    ● A Súmula 339 do STF foi convertida na Súmula Vinculante 37.

    ● A Súmula 680 do STF foi convertida na Súmula Vinculante 55.

  • Súmula Vinculante 55

    O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Súmula Vinculante 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

    II - ERRADO: Súmula 680 do STF: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

    III - CERTO: Súmula 339 do STF: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

  • ITENS CORRETOS I E III.

    Embora o Poder Judiciário possa exercer a função de legislar, de forma atípica, não lhe cabe legislar sobre aumento de vencimentos de servidores públicos, sob fundamento de violar o princípio da separação dos poderes.

  • Para lembrar do grau de nepotismo existem algumas formas:

    • É a regra em quase todas as hipóteses de impedimento.
    • A própria Súmula Nº 13 tem o 3

    OBS - Inelegibilidade reflexa é até o segundo grau.

    OUTRA OBS para quem vai fazer PCCE:

    No Estatuto da PCCE conta-se como efetivo exercício o afastamento do servidor em virtude de:

    55, §1º, III - luto, oito (08) dias, por falecimento de cônjuge ou companheiro, parente, consangüíneos ou

    afins, até o 2º grau, inclusive madrasta, padrasto e pais adotivos;

  • A questão exige conhecimento acerca da jurisprudência relacionada à administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Analisemos as assertivas:

     

    Assertiva I: está correta. Conforme Súmula Vinculante 13 - A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

     

    Assertiva II: está incorreta. Segundo Súmula 680, do STF - O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

     

    Assertiva III: está correta. Conforme Súmula 339, do STF - Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

     

    Portanto, estão corretas apenas I e III.

     

    Gabarito do professor: letra c.

  • ☠️ GABARITO LETRA C ☠️

    I - Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

    II - Súmula 680 STF

    O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

    O direito ao vale-refeição e ao auxílio-alimentação não se estende aos inativos e pensionistas, vez que se trata de verba indenizatória destinada a cobrir os custos de refeição devida exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando à remuneração nem aos proventos de aposentadoria.

    III - Súmula 339 STF

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.