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I - Súmula Vinculante 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
II - Súmula 680 STF
O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
O direito ao vale-refeição e ao auxílio-alimentação não se estende aos inativos e pensionistas, vez que se trata de verba indenizatória destinada a cobrir os custos de refeição devida exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando à remuneração nem aos proventos de aposentadoria.
III - Súmula 339 STF
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.
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O Judiciário tem função legislativa, atípica, mas tem.
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Função atípica existe.
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Resposta Letra C
Comentários -
I. Viola a Constituição Federal a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas. ITEM CORRETO CONFORME SÚMULA VINCULANTE 13
II. O direito ao auxílio-alimentação se estende aos servidores inativos. ITEM ERRADO CONFORME SÚMULA 680 STF -
O direito ao vale-refeição e ao auxílio-alimentação não se estende aos inativos e pensionistas, vez que se trata de verba indenizatória destinada a cobrir os custos de refeição devida exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando à remuneração nem aos proventos de aposentadoria.
III. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. ITEM CORRETO CONFORME SÚMULA 339 STF
Bons estudos
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Errei a questão por julgar o item I inadequadamente no que tange ser "compreendido". Interpretei como se o nepotismo cruzado fosse aceito e não que está incluído na vedação.
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quem escreve o regimento interno dos tribunais, senhor? óbvio que tem função legislativa no judiciário...
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Assertiva I - Súmula Vinculante 13
Assertiva II - Súmula Vinculante 55
Assertiva III - Súmula Vinculante 37
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Observação
● A Súmula 339 do STF foi convertida na Súmula Vinculante 37.
● A Súmula 680 do STF foi convertida na Súmula Vinculante 55.
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Súmula Vinculante 55
O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
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GABARITO: C
I - CERTO: Súmula Vinculante 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
II - ERRADO: Súmula 680 do STF: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
III - CERTO: Súmula 339 do STF: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.
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ITENS CORRETOS I E III.
Embora o Poder Judiciário possa exercer a função de legislar, de forma atípica, não lhe cabe legislar sobre aumento de vencimentos de servidores públicos, sob fundamento de violar o princípio da separação dos poderes.
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Para lembrar do grau de nepotismo existem algumas formas:
- É a regra em quase todas as hipóteses de impedimento.
- A própria Súmula Nº 13 tem o 3
OBS - Inelegibilidade reflexa é até o segundo grau.
OUTRA OBS para quem vai fazer PCCE:
No Estatuto da PCCE conta-se como efetivo exercício o afastamento do servidor em virtude de:
55, §1º, III - luto, oito (08) dias, por falecimento de cônjuge ou companheiro, parente, consangüíneos ou
afins, até o 2º grau, inclusive madrasta, padrasto e pais adotivos;
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A questão
exige conhecimento acerca da jurisprudência relacionada à administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios. Analisemos as assertivas:
Assertiva
I: está correta. Conforme Súmula Vinculante 13 - A nomeação de cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa
jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o
exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada
na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste
mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Assertiva
II: está incorreta. Segundo Súmula 680, do STF - O direito ao
auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
Assertiva
III: está correta. Conforme Súmula 339, do STF - Não cabe ao Poder Judiciário,
que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob
fundamento de isonomia.
Portanto,
estão corretas apenas I e III.
Gabarito
do professor: letra c.
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☠️ GABARITO LETRA C ☠️
I - Súmula Vinculante 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
II - Súmula 680 STF
O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
O direito ao vale-refeição e ao auxílio-alimentação não se estende aos inativos e pensionistas, vez que se trata de verba indenizatória destinada a cobrir os custos de refeição devida exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando à remuneração nem aos proventos de aposentadoria.
III - Súmula 339 STF
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.