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ID
2856811
Banca
IDECAN
Órgão
IPC - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a doutrina e a jurisprudência, é correto afirmar que a chamada responsabilidade civil extracontratual do Estado:

Alternativas
Comentários
  • c)


    A responsabilidade objetiva do Estado é extracontratual (o agente não tem vínculo contratual com a vítima, mas, tem vínculo legal, uma vez que, por conta do descumprimento de um dever legal, o agente por ação ou omissão, com nexo de causalidade e com ou sem culpa ou dolo, causará à vítima um dano).

    Conduta comissiva = Objetiva (Conduta + Dano + Nexo)

    Conduta omissiva = Subjetiva (Conduta + Dano + Nexo + Dolo ou Culpa do agente)


    *Para a corrente moderna (não MELO), mesmo no caso da omissão a responsabilidade do Estado será, em regra, objetiva, pois o descumprimento de um dever é objetivo – basta provar que o serviço público ou dever do agente não foi cumprindo ou foi cumprido de forma ineficiente.

  • Gab. C

     

    Ficaria ainda mais completa assim:

     

    É de natureza objetiva quanto a terceiros usuários e não usuários do serviço público prestado pelas pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviços públicos.

     

    Pois "empresas públicas, sociedades de economia mista, concessionários e permissionários são pessoas jurídicas de direito privado e, como tal, não estão inerentemente vinculadas à responsabilidade objetiva, como ocorre com as pessoas de direito público.

     

    Assim, as pessoas de direito privado respondem objetivamente enquanto prestam serviços públicos como uma decorrência do regime jurídico próprio do serviço público, e não pela qualidade da pessoa". (Mazza)

  • Ação de regresso tem o requisito que o servidor agiu com dolo ou ao menos com culpa , caso contrário o Estado vai arcar com prejuízo sozinho .

  • É de natureza objetiva quanto a terceiros usuários e não usuários do serviço público prestado pelas pessoas jurídicas de direito privado. 

  • E) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • A responsabilidade extracontratual objetiva, decorrente de ação (é a regra), obriga o ente estatal a indenizar o particular independentemente de culpa da Administração (bastando a ação, o dano e o nexo de causalidade). Já a responsabilidade extracontratual subjetiva, decorrente de uma inação (omissão), obriga o Estado a indenizar o administrado quando não ocorre a prestação do serviço público, ou ela é falha, ou em virtude da omissão, seja ela dolosa ou culposa (negligência, imprudência ou imperícia), bastando haver dano ao administrado, que deverá comprová-lo para fazer jus à indenização.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto de Responsabilidade Civil do Estado.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, em alguns casos (como de omissão), a responsabilidade do Estado será subjetiva. Logo, a expressão "sempre" torna a alternativa "a" errada.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, via de regra, os atos comissivos geram uma responsabilidade civil objetiva do Estado.

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o § 6º, do artigo 37, da Constituição Federal, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." Tal dispositivo da Constituição Federal estabelece a responsabilidade objetiva do Estado. Nesse tipo de responsabilidade - objetiva -, não é necessária a comprovação do dolo ou culpa, bastando, para que a caracterize, a comprovação da conduta, do dano e da existência do nexo de causalidade. Importa destacar, também, que existem causas de excludentes na responsabilidade objetiva. Ademais, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que há responsabilidade civil objetiva (dever de indenizar danos causados independente de culpa) das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois há a possibilidade da ação de regresso, sim, sendo que a ação de regresso contra o agente público causador do dano é pautada na responsabilidade civil subjetiva. Nesse sentido, cabe acrescentar que a ação de regresso é uma ação da qual o Estado dispõe para que este, após ressarcir os danos causados a terceiros, possa responsabilizar pessoalmente o agente público causador do dano, ou seja, é uma ação que envolve o Estado e o agente público. A ação regressiva baseia-se na ideia de responsabilidade subjetiva. Nesse tipo de responsabilidade - subjetiva -, além de ser necessária a comprovação da conduta, do dano e da existência do nexo de causalidade, deve haver a comprovação do dolo ou da culpa do agente.

    Gabarito: letra "c".

  • Resolvo essa e outras questões similares aqui nesse vídeo

    https://youtu.be/iBwj7_OHdLQ

    Ou procure por "Professor em Casa - Felipe Cardoso" no YouTube =D

  • Atos comissivos: responsabilidade objetiva - teoria do risco administrativo.

    Atos omissivos: responsabilidade subjetiva - culpa anônima ou culpa administrativa.

    consoante x vogal

    vogal x consoante

  • É de natureza objetiva quanto a terceiros usuários e não usuários do serviço público prestado pelas pessoas jurídicas de direito privado.

    A pessoa jurídica de direito privado está prestando serviço público. Parece incompleta, mas não está.

  • GAB C.

    Teoria Aquiliana diz que não é preciso existir um vínculo contratual entre à vítima e o estado, a exemplo dos usuários do transporte público, não há vínculo, pois usar o serviço é opcional.