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Significado de Infenso
adjetivo
Adverso, inimigo, contrário: infenso a lisonjas.
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Sobre a alternativa II,
Os atos regidos exclusivamente pelo direito privado, se praticados pela Administração Pública, são chamados de contratos
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Gabarito letra a).
Item "I") Atributos dos atos administrativos: "PATI"
P - Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;
A - Autoexecutoriedade;
T - Tipicidade;
I - Imperatividade.
Autoexecutoriedade: os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes. Consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial; ao particular que se sentir ameaçado ou lesado pela execução do ato administrativo é que caberá pedir proteção judicial para defender seus interesses ou para haver os eventuais prejuízos que tenha injustamente suportado. De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, mas somente quando a lei estabelecer e em casos de urgência.
Item "II") Este item está errado, pois, se um ato é regido exclusivamente pelo direito privado, aquele não pode ser considerado um ato administrativo, mas sim um ato da administração.
* DICA: RESOLVER A Q718496.
Item "III") Este item está errado, pois os atos administrativos praticados pelo Poder Judiciário não são infensos ao controle jurisdicional. Quando o Poder Judiciário executa a sua função atípica de administrar, este está criando novos atos administrativos, por exemplo, e, se contiverem alguma ilegalidade, estes poderão ser anulados pelo Poder Judiciário.
* Infenso: adverso, inimigo, contrário.
Fonte: https://www.dicio.com.br/infenso/
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O mais difícil da questão é saber o que é "infenso"
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-Autoexecutoriedade -executado imediatamente e diretamente pela própria Administração, inclusive mediante o uso da força, independentemente de ordem ou autorização judicial prévia. Utilizada no poder de polícia. Não existe em todos os atos administrativos.
Prevista expressamente em lei ou quando tratar de medida urgente. Não estará presente em atos. Ex: afetem o patrimônio do particular.
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Infenso
adjetivo
Adverso, inimigo, contrário: infenso a lisonjas
https://www.dicio.com.br/infenso/
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II- Os atos regidos pelo direito privado são considerados atos da administração, mas não atos administrativos.
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O QUE PEURA É INFENSO!? KKKKKKK. P.A.L.H.A.Ç.A.D.A
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Bibliografia oficial da prova: Dicionário Aurélio.
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IDECÃO ama palavras difíceis, ama um juridiques
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Gabarito: Letra A
I. A autoexecutoriedade é um atributo específico dos atos administrativos, mas pode não estar presente em determinadas situações; CERTO.
II. Os atos regidos exclusivamente pelo direito privado também podem ser considerados atos administrativos, se praticados pela Administração Pública; ERRADO.
Trata-se de um ATO da ADMINISTRAÇÃO, que é um gênero e tem sentido AMPLO. O ATO ADMINISTRATIVO, é a espécie e possui o sentido RESTRITO.
III. Os atos administrativos praticados pelo Poder Judiciário são infensos ao controle jurisdicional; ERRADO.
Não são contrários ao controle jurisdicional, pois se possuírem vício de ilegalidade, por exemplo, poderão ser anulados pelo próprio poder judiciário.
Jesus: meu único Senhor e Salvador!
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ITEM II - ERRADO -
atos administrativos, regidos pelo direito público, e atos de direito privado da Administração. Só os primeiros são atos administrativos; os segundos são apenas atos da Administração, precisamente pelo fato de serem regidos pelo direito privado.
FONTE: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.
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A questão exige conhecimento dos atos administrativos e seus atributos.
Vamos aos itens.
Item I: correto. Autoexecutoriedade (executoriedade) indica que o ato é executado diretamente pela Administração, frente ao descumprimento pelo particular, sem a sua participação (do particular), nem intervenção (prévia) do Judiciário. Não está presente em todos os atos administrativos, dependendo sempre de previsão em lei ou situação de urgência (quando urgente, o contraditório será diferido: após a prática do ato, o particular poderá se manifestar).
Item II: incorreto. Ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração (ou de quem a represente), que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Quando praticado exclusivamente sob o manto do direito privado, tais atos "perdem" esses atributos decorrentes do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, passando a se chamar (didaticamente) atos da Administração.
Item III: incorreto. Não há qualquer tipo de imunidade nos atos administrativos praticados pelo Poder Judiciário (ou Legislativo/Executivo), sendo possível a revisão judicial, por força do princípio da inafastabilidade de jurisdição, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal: “Art. 5º (...)XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
Logo, temos o item I correto.
Gabarito: Letra A.
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Significado de Infenso. adjetivo Característica de quem se opõe a algo; adverso, inimigo, contrário, hostil: sempre foi infenso a mudanças
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infenso
adjetivo
- 1.
- em oposição a; inimigo de; contrário, hostil, oponente
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Atos da administração - vontade bilateral - direito privado
Atos administrativos - vontade unilateral - direito público
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Fui salvo pelo prefixo "in" não fazia mínima ideia do significado de infenso.
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que diabos é infenso... kkkk
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A presente questão trata do tema atos
administrativos.
Conforme
ensinamento de Rafael Oliveira, “ato administrativo é a manifestação unilateral
de vontade da Administração Pública e de seus delegatários, no exercício da
função delegada, que, sob o regime de direito público, pretende produzir
efeitos jurídicos com o objetivo de implementar o interesse público".
Passemos a analisar cada uma das
alternativas:
I – CERTA –
Atos autoexecutórios são os que podem ser
materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante
o uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter
autorização judicial prévia.
É importante mencionar que a autoexecutoriedade não
existe em todos os atos administrativos, ela só é possível: quando
expressamente prevista em lei e quando se tratar de medida urgente que, caso
não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse
público.
II – ERRADA - Para Maria Sylvia Zanella Di
Pietro, ato administrativo conceitua-se como: “
a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos
jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de
direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário".
Assim, para ser ato administrativo ele tem que
ser regido pelas
normas de
direito público
, e não privado como propôs a assertiva.
III – ERRADA – Os atos administrativos praticados
pelo Poder Judiciário também se submetem ao controle jurisdicional, tendo em vista o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional e o postulado da sindicabilidade dos atos administrativos. Cabe destacar que neste caso, cabe ao Judiciário, no exercício da função jurisdicional, analisar apenas os aspectos inerentes a legalidade, já que a oportunidade e a conveniência são ligados ao mérito administrativo.
Portanto,
apenas o item I está correto, o que torna o gabarito a letra A.
Gabarito da banca e do professor: letra A.
(Oliveira,
Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho
Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro:
Método, 2020)
(DI
PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 29 .ed. Rio de Janeiro:
Forense, 2016)
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Ato administrativo => unilateral de vontade da administração pública com o interesse público;
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INFENSO: em oposição a; inimigo de; contrário, hostil, oponente.
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A autoexecutoriedade é um atributo específico dos atos administrativos, mas pode não estar presente em determinadas situações.
Exemplo: Multa
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Gab. A, o iten II encontra-se errado, pois não seria atos administrativos e sim ATOS DA ADMINISTRAÇÃO. ex: Contratos.
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De acordo com Maria Sylvia Di Pietro: “declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de Direito Público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário”.
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Autoexecutoriedade:
- administração executa o ato por seus próprios meios
- não existe em todos os atos administrativos = só em uma determinada situação de emergência ou em razão de expressa previsão legal.
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INFENSOS
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I. A autoexecutoriedade é um atributo específico dos atos administrativos, mas pode não estar presente em determinadas situações; OK
II. Os atos regidos exclusivamente pelo direito privado também podem ser considerados atos administrativos, se praticados pela Administração Pública; NÃO É PRIVADO
III. Os atos administrativos praticados pelo Poder Judiciário são infensos ao controle jurisdicional;
INFENSOS - CONTRÁRIO ERRADO
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Só lendo a primeira alternativa você mata a questão.