SóProvas


ID
2856835
Banca
IDECAN
Órgão
IPC - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os regimes de licitações públicas, analise os itens abaixo:


I. De acordo com a Lei nº 8.666/1993, as minutas dos editais de licitação devem ser previamente examinadas e aprovadas pelo órgão de assessoria jurídica da unidade responsável pela licitação.

II. O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) contempla a possibilidade de celebração de contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza a prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela Administração.

III. É permitida a aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) nas licitações de obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo.


Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):

Alternativas
Comentários
  • II. O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) contempla a possibilidade de celebração de contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza a prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela Administração.   Ta errado???? 

     

     

    LEI 12.462 Art. 47-A. A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração. (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

  • Lei 8666

    Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

    (...)

    Parágrafo único.  As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.

  • I. De acordo com a Lei nº 8.666/1993, as minutas dos editais de licitação devem ser previamente examinadas e aprovadas pelo órgão de assessoria jurídica da unidade responsável pela licitação.


    INCORRETA - Art. 38- Parágrafo único da Lei 8666/93: As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.   


    II. O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) contempla a possibilidade de celebração de contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza a prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela Administração.


    CORRETA - Art. 47-A. da lei 12.462/2011: A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração.   


    III. É permitida a aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) nas licitações de obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo.


    CORRETA - Art. 1º, VI da Lei 12.462/2011: É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização: VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo; 


    Bons estudos!

  • E qual é o órgão de assessoria jurídica da unidade responsável pela licitação, se não for a própria assessoria jurídica da Administração? Diferente seria se o item I mencionasse "órgão de assessoria jurídica vinculado àquele que realiza a licitação". Eu não gosto de criticar banca, prefiro me adequar, mas tem cada uma que eu vou te contar...

  • Gente, também errei a questão, mas com a leitura desse artigo https://jus.com.br/artigos/31795/assessoria-juridica-e-controle-de-juridicidade-das-licitacoes-e-contratacoes-administrativas pude compreender que a assessoria jurídica é uma consultoria jurídica que estabelece um controle prévio, que deve ser expresso, conferindo ao administrador público segurança para uma atuação conforme a lei e o Direito.

    Ao decorrer da Lei 8666 vê-se algo a respeito de parecer jurídico, que é realizado por essa assessoria jurídica, auxiliando a unidade responsável pela licitação.

    Dessa forma, a assessoria jurídica é algo externa a esta unidade.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • Questão um pouco sem noção, até porque há casos em que há uma Assessoria Jurídica exclusiva de uma unidade e outras que abrangem todo um ente. Ambos fazem parte da Administração.

     

    Sobre a Assessoria Jurídica:

    O exame da minuta do edital pela assessoria jurídica é obrigatório, ensejando nulidade do edital/contrato caso não se faça;

    O exame tem caráter preventivo, evitando a descoberta tardia de defeitos ou prejuízos;

    A aprovação do edital com cláusulas contrárias a ordem jurídica pode ensejar responsabilização do Assessor jurídico.

  • Respondi com base no entendimento de que o parecerista jurídico da licitação não possui responsabilidade direta sobre o certame em si. Ele atua apenas como consultor, salvo casos de erro grosseiro ou cula em sentido latu sensu (dolo ou culpa em sentido estrito). O setor jurídico não precisa aprovar o certame, embora o parecer seja condição de procedibilidade.

  • I – FALSO. O exame é feito pela assessoria jurídica da entidade da Administração, e não necessariamente pela assessoria da unidade.

    II – CORRETO. Art. 47-A da LRDC

    III – CORRETO. Art. 1º da LRDC

  • Uma porcaria de banca dessa é a organizadora de um concurso tão concorrido.

  • Gabarito letra C: estão corretos apenas II e III.

    No item I a banca usou a expressão "aprovadas pelo órgão de assessoria jurídica da unidade responsável pela licitação", que é a redação original da lei, ao invés de "aprovadas por assessoria jurídica da Administração", conforme redação atual.

    Em que pese todos as merecidas críticas à banca e à questão, os três comentários mais curtidos aqui se resumem a reclamações! Além de não serem pertinentes, não trazem nem a resposta ! Penso que poderíamos concentrar as lamúrias em um único comentário, pelo menos.

  • Art. 38- Parágrafo único da Lei 8666/93

    "As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração."  

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das Lei nº 12.462/2011 e da Lei 8.666/93. Vejamos:

    I. ERRADO.

    “Art. 38, Parágrafo único, Lei 8.666/93. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.”

    II. CERTO.

    “Art. 47-A, Lei 12.462/2011. A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração.”

    III. CERTO.

    “Art. 1º, Lei 12.462/2011. É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo.”

    Desta forma:

    C. CERTO. Apenas II e III.

    GABARITO: Alternativa A.