SóProvas


ID
2856838
Banca
IDECAN
Órgão
IPC - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, analise os itens abaixo.


I. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são pessoas jurídicas de direito público interno.

II. As associações públicas e os partidos políticos podem ser pessoas jurídicas de direito público ou privado.

III. Os Territórios não são pessoas jurídicas de direito público ou privado.


Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):

Alternativas
Comentários
  • I - São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.


    II - São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.


    III - São pessoas jurídicas de direito público interno:

    Territórios;

  • território é de DIREITO PÚBLICO INTERNO.

  • Inclusive, os Territórios constituem-se em descentralizações administrativas da União, ou seja, autarquias.


  • Essa questão é de Direito Civil:

    GAB. A

    CC/02:


    TÍTULO II - DAS PESSOAS JURÍDICAS

    CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;     

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.


    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.



    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;  

    V - os partidos políticos.   

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

  • Item I - Correto.


    Item II - incorreto.

    Além do que consta no código Civil...

    Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, conforme dicção da Lei 9096/95.


    "Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal".


    Sobre diferença entre associações públicas e consórcio público videm texto no link: https://renatavalera.wordpress.com/2015/07/14/consorcios-publicos-associacao-publica/



  • Partido político = PJ de direito privado.

    Território = PJ de direito público interno.

    Sempre cobrado

  • Os territórios têm natureza jurídica de autarquias, portanto, pessoa jurídica de direito público.

  • Resumindo...

    Territórios são pessoas jurídicas de direito público integrantes da administração indireta da União.

  • O Código Civil define quem são as pessoas jurídicas de direito público e privado, a saber:

    "Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
    I - a União;
    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
    III - os Municípios;
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações.
    IV - as organizações religiosas;
    V - os partidos políticos.
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
    §1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
    §2o As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.
    §3o Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica".

    Assim, passa-se à análise das assertivas:

    I - é verdadeira, conforme art. 41, incisos I, II e III acima;
    II - é falsa, posto que as associações públicas são pessoas jurídicas de direito público interno (art. 41, IV) e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, V);
    III - é falsa, já que os Territórios também são pessoas jurídicas de direito público interno (art. 41, II).

    Logo, somente é verdadeira a assertiva "I".

    Gabarito do professor: alternativa "a".
  • Todos os entes da federação U/E/M/DF/T são pessoas jurídicas de direito público interno.

    Estado estrangeiro é PJ de direito público externo.

  • ASSOCIAÇÃO -> P.J. DTO PRIVADO

    ASSOCIAÇÃO PÚBLICA -> P.J. DTO PÚBLICO