SóProvas


ID
2856844
Banca
IDECAN
Órgão
IPC - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil vigente, são absolutamente incapazes:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.            

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:           

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;      

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

  • Gabarito LETRA C


    Absolutamente incapazes => Menores de 16 anos

  • ABSOLUTAMENTE INCAPAZES: Previsão legal no art. 3º do Código Civil.

    Tem como único critério de limitação a idade (menores de 16 anos), diferentemente dos relativamente incapazes.

  • Uma observação: o art. 4º da resposta do colega Carlos está desatualizado.


    O correto é:


    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.            (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

  • GABARITO C

    L10406

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:      

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;    

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanentenão puderem exprimir sua vontade;      

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. 

    ATENÇÃO: Com a instituição da Lei 13.146/15, as pessoas com deficiência -mental ou intelectual- tornaram-se plenamente capazes para o Direito Civil. Ou seja, não existe absolutamente incapaz maior de idade. Há uma nova categoria de pessoas capazes, qual seja, o capaz sob curatela.

    bons estudos

  • GABARITO C

    Os únicos absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, para o atual Código Civil – art. 3º –, são os menores de 16 anos.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Há somente UM absolutamente incapaz.

  • O conhecimento acerca da nova "Teoria das Incapacidades" é imprescindível para solucionar a questão, não deixando de lado, evidentemente, o texto do Código Civil.

    Nesse sentido, de se destacar que a lei nº 13.146/2015 ("Estatuto da Pessoa com Deficiência") promoveu alterações substanciais no Código Civil, notadamente em seus artigos iniciais, que tratam do assunto em comento, que hoje versam: 

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
    IV - os pródigos.

    Uma análise comparativa com o antigo texto permite concluir que, diferentemente de outrora, a única causa de incapacidade absoluta hoje é a idade (menor de 16 anos), e que não existe mais incapacidade (relativa ou absoluta) em razão de deficiência mental/intelectual.

    ATENÇÃO! Esta última constatação não impede que uma pessoa deficiente (mental/intelectual) seja considerada relativamente incapaz, no entanto, não por causa da deficiência em si, mas em razão da impossibilidade, transitória ou permanente, de declarar sua vontade.

    Assim, não restam dúvidas de que a alternativa correta é a "c".

    Gabarito do professor: alternativa "c".
  • ÚNICA hipótese de absolutamente incapaz.