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ID
2856847
Banca
IDECAN
Órgão
IPC - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O atual Código Civil NÃO admite a constituição de hipoteca sobre:

Alternativas
Comentários
  • veículo é penhor!


    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

    II - o domínio direto;

    III - o domínio útil;

    IV - as estradas de ferro;

    V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;

    VI - os navios;

    VII - as aeronaves.

    VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;          (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    IX - o direito real de uso;        (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

     X - a propriedade superficiária. 


  • Código Civil:

    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

    II - o domínio direto;

    III - o domínio útil;

    IV - as estradas de ferro;

    V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;

    VI - os navios;

    VII - as aeronaves.

    VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;

    IX - o direito real de uso;

    X - a propriedade superficiária.


    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.


  • GABARITO LETRA A

    HIPOTECA: É o direito real de garantia que vincula um ‘bem imóvel’ do devedor ou de terceiro ao cumprimento de uma obrigação. O devedor hipotecário sempre permanece na posse do bem.

    LEMBRANDO QUE NÃO SÃO SOMENTE BENS IMÓVEIS PODEM SER OBJETO DE HIPOTECA;

    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca: 

    I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

    II - o domínio direto;

    III - o domínio útil;

    IV - as estradas de ferro;

    V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;

    VI - os navios;

    VII - as aeronaves.

    VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;                

    IX - o direito real de uso;

    X - a propriedade superficiária.       

    ____________________________________________________________________

    Todavia, os automóveis são bens móveis e não estão no rol acima, desse modo, constituem-se por meio de penhor, conforme regulamento normativo do art. 1.431 CC

  • A hipoteca, assim como o penhor e a anticrese, é um direito de real de garantia (art. 1.419). Ela ocorre quando o devedor oferece em garantia algum dos bens elencados nos incisos do art. 1.473:

    "Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:
    I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;
    II - o domínio direto;
    III - o domínio útil;
    IV - as estradas de ferro;
    V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;
    VI - os navios;
    VII - as aeronaves.
    VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;
    IX - o direito real de uso;
    X - a propriedade superficiária"

    Nesse sentido, observa-se que apenas a assertiva "a" traz uma opção não contemplada pelo artigo transcrito, logo, é a alternativa que deve ser identificada.

    Gabarito do professor: alternativa "a".
  • Hipoteca incide sobre aeronaves e embarcações, mas não em face de veículos. Este se submete ao penhor.