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ID
2856856
Banca
IDECAN
Órgão
IPC - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

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Ocorre a chamada _________________ quando se atribuem competências administrativas a outras pessoas jurídicas autônomas e distintas do ente político que as criou, as quais são divididas internamente em diversos órgãos.

Alternativas
Comentários
  • (CESPE – 2013 – TRE-MS – Técnico Judiciário – Área Administrativa – adaptada) A chamada centralização desconcentrada é a atribuição administrativa cometida a uma única pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos.


    Centralização concentrada: quando a competência é exercida por uma unica pessoa jurídica sem divisões internas. Ex.: uma entidade federativa que desempenhasse diretamente todas as suas competências.

    Centralização desconcentrada: quando a atribuição administrativa é cometida a uma unica pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos públicos. Ex.: é o que ocorre com as competências da União que são exercidas pelos Ministérios.

    Descentralização concentrada: quando são atribuídas competências administrativas a pessoa jurídica autônoma sem divisões internas. Ex: autarquia sem órgãos internos.

    descentralização desconcentrada: quando a competência administrativas são a pessoa jurídica autônoma dividida em órgãos interno. Ex.: autarquia estruturada internamente em diversos órgãos e repartições.

  • Gabarito: Letra B

    Desconcentração: é a atividade dividida dentro da mesma pessoa jurídica. Cria-se órgãos que NÃO são dotados de personalidade jurídica.

    Exemplo: Presidência, Ministérios, Secretarias, etc. Todos fazem parte da União, mas são organizados internamente em órgãos.

    Descentralização: é a atividade atribuída para pessoa jurídica diversa. Cria-se entidades que são dotadas de personalidade jurídica.

    Exemplo: Entidades da Administração Indireta: Fundações, Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas

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  • Consórcios Públicos - Foram criados com a edição da Lei n. 11.107/05 e consistem na gestão associada de entes federativos para prestação de serviços de interesse comum a todos eles. Somente se admite a participação de entes políticos no acordo, ou seja, União, estados, municípios e Distrito Federal podem se associar para a formação deste ajuste. A assinatura do acordo enseja a criação de uma nova pessoa jurídica, ou seja, a sua prestação de serviço público se dá de forma descentralizada.

  • Desconcentração: é a atividade dividida dentro da mesma pessoa jurídica. Cria-se órgãos que NÃO são dotados de personalidade jurídica.

    Descentralização: é a atividade atribuída para pessoa jurídica diversa. Cria-se entidades que são dotadas de personalidade jurídica.

    GABARITO B


  • vamos resumir...


    Há diferença entre ENTE e ÓRGÃO, aquele tem personalidade jurídica(pessoa jurídica) e este não. "Os ÓRGÃOS estão dentro do corpo", estão dentro do ENTE, por isso não possuem personalidade jurídica.



    DESCENTRALIZAÇÃO >>> Atividade atribuída a ENTE diverso


    DESCONCENTRAÇÃO >>> Atividade atribuída a ÓRGÃO diverso

  • Todavia, na concentração, a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), por apenas um órgãopúblico, sem qualquer divisão.

    E na desconcentração, a função administrativa é exercida também no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), porém por mais de um órgão público, que divide competências.

  • Resposta: B

  • GB B

    PMGO

    descentralização desconcentrada: quando a competência administrativas são a pessoa jurídica autônoma dividida em órgãos interno. Ex.: autarquia estruturada internamente em diversos órgãos e repartições.

  • Descentralização (pois criou-se uma entidade) desconcentrada (pois criaram-se órgãos internos, na estrutura desta entidade).

  • GABARITO: LETRA B

    Atribuem competências administrativas a outras pessoas jurídicas autônomas e distintas do ente político que as criou - (DESCENTRALIZAÇÃO) as quais são divididas internamente em diversos órgãos (DESCONCENTRAÇÃO).

    Jesus: meu único Senhor e Salvador!

  • Descentralização desconcentrada. 

  • A presente questão trata do tema organização da administração pública.


    Para responder ao questionamento apresentado, importante conhecer os seguintes conceitos básicos:


    Centralização: ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política.


    Descentralização: ocorre quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado e a pessoa jurídica que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.


    Importante destacar, que a descentralização pode ocorrer:


    *Por outorga ou por serviços – o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta, fundamentando no princípio da especialização. Esta especialização propiciará maior capacitação para o desempenho das competências estatais.


    *Por delegação ou por colaboração – o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, porém, sob a fiscalização do Estado.


    Desconcentração: ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica, seja uma pessoa política (entes federativos) ou entidade da administração indireta.


    Na presente questão, temos a descentralização desconcentrada, pois há transferência de competências administrativas a outras pessoas jurídicas autônomas e distintas do ente político que as criou e a pessoa jurídica que recebeu tais atribuições é dividida em diversos órgãos.



    Portanto, o gabarito é a letra B: Descentralização desconcentrada. 







    Gabarito da banca e do professor: letra B.

  • DESCONCETRAÇÃO- CRIA ORGAOS

    DESCENTRALIZAÇAO: CRIA ENTIDADES

  • Gabarito: B

    "a outras pessoas jurídicas autônomas e distintas do ente político que as criou" = Descentralização

    "as quais são divididas internamente em diversos órgãos" = Desconcentração

  • Centralização concentrada: quando a competência é exercida por uma unica pessoa jurídica sem divisões internas. Ex.: uma entidade federativa que desempenhasse diretamente todas as suas competências.

    Centralização desconcentrada: quando a atribuição administrativa é cometida a uma unica pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos públicos. Ex.: é o que ocorre com as competências da União que são exercidas pelos Ministérios.

    Descentralização concentrada: quando são atribuídas competências administrativas a pessoa jurídica autônoma sem divisões internas. Ex: autarquia sem órgãos internos.

    descentralização desconcentrada: quando a competência administrativas são a pessoa jurídica autônoma dividida em órgãos interno. Ex.: autarquia estruturada internamente em diversos órgãos e repartições.