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Tributos NÃO VINCULADOS: é aquele tributo em que não se sabe dizer, necessariamente, qual será a contraprestação estatal. Exemplo: impostos em geral (art. 16, CTN).
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salvo algumas exceções constitucionais, a exemplo da saúde (198, § 2, da CF) e educação, bem como na repartição das receitas (FPE e FPM).
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Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
CTN
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GABARITO C
Imposto não tem vinculação, sem contraprestação por parte do Estado.
Art. 16 do CTN, Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
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O IMPOSTO independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Ou seja, a obrigação de pagar impostos decorre de fatos do contribuinte.
Por exemplo: a pessoa que possui um imóvel urbano está obrigada a pagar IPTU, independentemente de qualquer atividade estatal específica a ela relativa.
Além disso, os impostos são tributos de arrecadação não vinculada. Assim, a receita decorrente dos impostos não pode ser vinculada a órgão, fundo ou despesas, ressalvadas as hipóteses constitucionalmente previstas.