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CF, art. 40, § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I portadores de deficiência (A)
II que exerçam atividades de risco
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde (B) ou a integridade física. (C)
Gabarito: D.
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Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I portadores de deficiência;
II que exerçam atividades de risco;
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
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Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I portadores de deficiência;
II que exerçam atividades de risco;
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Gabarito letra D
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A Constituição Federal traz, em seu art. 40, § 4º, o rol que ressalva a proibição de adoção de requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria, verbis:
Art. 40, §4º: É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I- portadores de deficiência;
II- que exerçam atividades de risco;
III- cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
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mas na prática são eles que recebem "diferenciado "
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As pegadinhas dessa banca são capiciosas . Credoo
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gb d
PMGO
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gb d
PMGO
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Questão desatualizada quanto o que é expresso de fato na CF agora pela EC 103/2019:
"Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo."
O antigo texto que falava de quais hipóteses haverá proventos integrais está inserido do Art.26, parágrafo 3°, inciso II da respectiva emenda:
"II - no caso de aposentadoria por incapacidade permanente, quando decorrer de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho."
Como ficou o cálculo para proventos nesse caso? Nesse caso, do inciso II, os proventos serão 100% da média das remunerações desde julho de 94. Nos demais casos será de 60% da média das remunerações acrescidos de 2% por ano o que exceder 20 anos de contribuição.
Gente tudo isso é muito novo pra mim que estava super acostumado com o antigo texto. Se houver erro, por favor de misericórdia, mandem um inbox pra eu atualizar meus resumos!!!