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! - CF, art. 40, § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
II - CF, art.40, § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
III - CF, art 40, § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Gabarito: A.
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Alternativa Correta - A
Comentários -
I - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício ITEM CORRETO
II - Não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor
III - Serão reduzidos em cinco anos
Bons estudos
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II - CF, art.40, § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão,NÃO poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
I
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Letra de Lei!
I) Art. 40, § 10, CF/88: "A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
II) Art. 40, § 2º, CF/88: "Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão NÃO poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão de pensão".
III) Art. 40, §5º, CF/88: "Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos EM 5 ANOS em relação ao disposto no §1º, III, a, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio".
Gabarito: letra a.
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II. Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão
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Fictício = Aparente, simulado, falso.
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Questão desatualizada. Agora não temos mais o teto do RPPS como a remuneração do cargo em que se deu a aposentadoria.
"Art. 40, § 2º (após EC 103/19) - Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 (salário-mínino) ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16."
O que dizem os §§ 14 a 16, agora com a nova emenda?
Antes era facultado ao ente estabelecer uma previdencia complementar quando usasse o teto do RGPS para ser o limite do RPPS. Agora, os entes criarão tal regime complementar cujo teto será o RGPS. A regra do parágrafo 16, mencionando que servidores antes da respectiva lei do regime complementar somente aderem por expressa opção, manteve-se.
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Professor reduz de 5 anos, salvo se for de ensino superior. A CF não menciona superior.