SóProvas


ID
2856895
Banca
IDECAN
Órgão
IPC - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Nesse cenário, a organização da seguridade social tem por objetivos:


I. A universalidade da cobertura e do atendimento.

II. A homogeneidade da base de financiamento.

III. A seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.


Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):

Alternativas
Comentários
  • CF 88, art. 194, Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    Gabarito: C

  • CF 88, art. 194, Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    Gabarito: C

  • GABARITO - C.

    I - UNIVERSALIDADE DA COBERTURA (ASPECTO OBJETIVO) E DO ATENDIMENTO (ASPECTO SUBJETIVO);

    III - SELETIVIDADE (OS RISCOS SOCIAIS A SEREM COBERTOS) E DISTRIBUTIVIDADE (DIRECIONA A PROTEÇÃO ESTATAL) NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS.

  • OBJETIVOS DA SEGURIDADE SOCIAL:


    I:UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO

    II:UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS AS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS

    III:SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS

    IV: IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS

    V: EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO

    VI: DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO

    VII: CARATER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO, MEDIANTE GESTÃO QUADRIPARTITE, COM PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES, EMPREGADORES, APOSENTADOS E DO GOVERNO NOS ORGÃOS COLEGIADOS

  • I - universalidade da cobertura e do atendimento.

    Todos devem estar cobertos pela proteção social e a proteção da seguridade social deve abranger todos os riscos sociais. 


    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

    O princípio da seletividade na prestação dos benefícios e serviços implica que sejam selecionados os riscos sociais mais importantes para serem cobertos pela seguridade social. Em relação à distributividade na prestação dos benefícios e serviços, o Poder Público vale-se da seguridade social para distribuir renda entre a população e entre as regiões do país.


    VI - diversidade da base de financiamento.

    Os legisladores devem buscar diversas bases de financiamento ao instituir as contribuições para a seguridade social.




  • Objetivos/princípios da seguridade social:

     

    Universalidade da cobertura e do atendimento: garante a todos que vivem no território nacional o mínimo indispensável à sobrevivência com dignidade. Se divide em:

    • Universalidade da cobertura: está relacionada ao objeto, às situações de necessidade previstas em lei

    • Universalidade do atendimento: está relacionada aos sujeitos de direito à proteção social

     

    Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: a CF eliminou a histórica discriminação entre trabalhadores urbanos e rurais. Se divide em:

    • Uniformidade: trabalhadores urbanos e rurais têm direito ao mesmo plano de proteção social

    • Equivalência: o valor das prestações deve ser proporcionalmente igual. Ou seja, os benefícios devem ser os mesmo, mas o valor da renda mensal é equivalente, mas não igual, porque trabalhadores urbanos e rurais têm formas diferenciadas de contribuição para o custeio

     

    Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços:

    • Seletividade: cabe ao legislador selecionar as contingências geradoras das necessidades que a seguridade deve cobrir

    • Distributividade: impõe que a escolha recaiam sobre as prestações que, por natureza, tenham maior potencial distributivo

     

    Irredutibilidade do valor dos benefícios: a renda mensal do benefício não pode ser reduzida. A irredutibilidade deve preservar o valor:

    • Real, de acordo com a CF

    • Nominal, de acordo com o STF

     

    Diversidade da base de financiamento: o custeio e feito por meio de recursos orçamentários da U/E/DF/M, bem como contribuições pagas pelo empregador, empresa (ou entidade equiparada), trabalhador, contribuições sobre as receitas dos concursos de prognósticos e pelas contribuições pagas pelo importados de bens ou serviços do exterior

     

    Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade: a gestão é quadripartite, com participação de representantes dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do poder público nos órgãos colegiados

     

    Contrapartida: não está previsto expressamente como um objetivo/princípio, mas também pode ser considerado. Impõe que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

  • Moleza! Vamos lá!


    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I – universalidade da cobertura e do atendimento; (ITEM I)

    II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; (ITEM III)

    IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V – equidade na forma de participação no custeio;

    VI – diversidade da base de financiamento; (ITEM II)

    VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • GABARITO: C

    CF 88, art. 194, Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:


    I - universalidade da cobertura e do atendimento;


    (cobertura= cobre todos os riscos sociais dos infortúnios)


    (atendimento= todas as pessoas receberão atendimento)


    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;



    (seletividade= seleciona os riscos sociais)


    (distributividade=direciona quem tá mais precisando)



    RogerVoga

  • Pessoal, obtive um material da Prof Ali Mohamad Jaha, que consta a lei nº8.213/1991 porém atualizada.

    No art. 2º sobre princípios e objetivos

    Consta

    I Universalidade de participação nos planos previdenciários.

    No caso estaria errado? Alguém saberia me responder?

    Agradeço.

  • CF 88, art. 194, Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    (cobertura= cobre todos os riscos sociais dos infortúnios)

    (atendimento= todas as pessoas receberão atendimento)

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    (seletividade= seleciona os riscos sociais)

    (distributividade=direciona quem tá mais precisando)

  • I. A universalidade da cobertura e do atendimento. Correta.

    II. A homogeneidade da base de financiamento. Errada. O princípio constitucional menciona "diversidade da base de financiamento". Algo homogêneo é algo "uniforme", "igual". Ora, isso é oposto ao conceito de diversidade. Se o examinador houvesse utilizado a expressão "heterogeneidade", estaria correto. Heterogêneo = diverso, diferente.

    III. A seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. Correta.

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;  

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre as Disposições Gerais da Seguridade Social, dispostas na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Vejamos o diploma constitucional exigido:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    (...)

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    (...)

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;

    Munidos destes dispositivos, vamos analisar os itens propostos pela banca:

    I. A universalidade da cobertura e do atendimento.

    Item correto: a assertiva reproduz o conteúdo do inciso I, parágrafo único, do art. 194 da CF/88.

    Note, a universalidade da cobertura determina que a seguridade social alcance o maior número possível de pessoas.

    II. A homogeneidade da base de financiamento.

    Item incorreto. Não há no que se falar em “homogeneidade” da base de financiamento. O correto é “diversidade” da base de financiamento, nos moldes do inciso VI, parágrafo único, do art. 194 da CF/88. Assim, o financiamento da seguridade social deverá ter diversas fontes, com o objetivo de proporcionar a manutenção do sistema.

    DICA: as bancas adoram mencionar que a base de financiamento da seguridade social é “única” ou “centralizada”.

    III. A seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

    Item correto: a assertiva reproduz o conteúdo do inciso III, parágrafo único, do art. 194 da CF/88. Com a seletividade, o legislador irá escolher as pessoas destinatárias das prestações da seguridade social, buscando os mais necessitados. Por seu turno, a distributividade coloca a seguridade social como sistema realizador da justiça social.

    Portanto, diante do exposto, revela-se equivocado o item II. Estando corretos apenas os itens I e III.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: C.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    I. A universalidade da cobertura e do atendimento.

    O item I está certo porque abordou a literalidade do dispositivo  legal abaixo:

    Art. 194 da CF\88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II. A homogeneidade da base de financiamento.

    O item II está errado porque o artigo 194 da CF|88 alterado pela Emenda  Constitucional 103 de 2019 estabelece que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. E, que Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; 

    III. A seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

    O item III está certo porque abordou a literalidade do dispositivo  legal abaixo:

    Art. 194 da CF\88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: 
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    O gabarito é a letra C.

    Legislação:

    Art. 194 da CF\88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV -  irredutibilidade do valor dos benefícios; 
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.