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ID
2856901
Banca
IDECAN
Órgão
IPC - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Complete corretamente a lacuna abaixo:


Comete crime de ___________ o funcionário público que se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Alternativas
Comentários
  • a) Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.


    b) Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.


    c) Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.


    d) Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. Gabarito.

  • Peculato

    Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    1º – Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.


  • Peculato

    Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Pena- reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • GABARITO D


    PECULATO

    Formas de Peculato e sua topografia:

    a.      PECULATO PRÓPRIO – apropriar-se ou desviar –:

                                                                  i.     Apropriação;

                                                                ii.     Desvio ou Malversação – o proveito a que se refere o tipo penal pode ser tanto material quanto moral, consumando-se o delito mesmo que a vantagem auferida pelo agente não seja de natureza econômica.

    b.      Peculato Furto – Impróprio

    OBS – o valor ou bem deve ser do ente público ou particular que esteja sob custodia da administração;

    c.      Peculato Culposo;

    d.      Peculato Mediante Erro de Outrem ou Peculato Estelionato;

    e.      Peculato Eletrônico:

                                                                  i.     313-A;

                                                                ii.     313-B.


    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • LETRA D: Peculato.

    Obs: Quando o agente público se apropria de um bem móvel particular denomina-se o chamado PECULATO MALVERSAÇÃO.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • DISSE "APROPRIAR-SE" É PECULATO.

  • PECULATO (é crime que exige a qualidade de funcionário público do autor, ressalvada a hipótese de coautoria.)

           Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que TEM A POSSE em razão do cargo, (Peculato Apropriação) ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio (Peculato Desvio):

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  •        Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

  • Literalidade da lei- artigo 312 do CP= "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito alheio.

    Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa"

  • GB D

    PMGOO

  • GB D

    PMGOO

  • PECULATO-APROPRIAÇÃO e PECULATO-DESVIO

    Art. 312 Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.

  • Assertiva D

    Comete crime de ____Peculato._______ o funcionário público que se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • Eu confesso quando acerto questões, chega desce uma lagrima nos olhos.

    Ai eu fico pensando, eita DEUS se cair na minha prova um trem desse eu acerto. rsrsrs DEUS vê minha alegria.

  • Comete crime de PECULATO o funcionário público que se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Art. 312 Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvelpúblico ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.

    PC-CE

  • PECULATO

    • Art. 312  Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.
  • O peculato-apropriação ocorre quando o funcionário publico apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, seja ele público ou particular de que tenha a posse em razão do seu cargo.

    Peculato-desvio ocorre quando aquele funcionário público dá um destino diferente ao dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel que tenha a posse também em razão do cargo.

    O peculato-furto, como o próprio nome o define, ocorre quando o funcionário público furta algo para proveito próprio ou alheio, utilizando-se das facilidades que o cargo lhe proporciona. 

     peculato-culposo que ocorre por imprudência, negligência ou imperícia resultando em crime de outrem. Aqui a pena é mais branda porque não houve dolo na conduta.

    peculato mediante erro de outrem (também conhecido como peculato estelionato). Este ocorre quando funcionário público se apropria de dinheiro ou qualquer utilidade que recebeu por erro de outrem no exercício do cargo. 

  • Peculato 

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    ________________________________________________________

    Questão pra fixar:

    (fcc/2018) Sobre os crimes contra a Administração Pública, comete o crime de peculato aquele que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio.

  • Peculato apropriação (peculato próprio)

    Artigo 312- Apropria-se

    • o funcionário público
    • de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel,
    • público ou particular
    • de que tem a posse em razão do cargo, ou

    Desviá-lo (peculato desvio)

    • em proveito próprio ou alheio.
  • O bom dessas questões é pq vai fixando bem a definição dos crimes!!!

    VOCÊ JÁ CHEGOU TÃO LONGE, NÃO DESISTE NÃO!!!

  • Corrupção passiva -É a atitude do funcionário público em solicitar ou receber vantagem ou promessa de vantagem em troca de algum tipo de favor ou beneficio ao particular. Ao contrário da corrupção ativa, esse crime só pode ser praticado por funcionário publico.

    Corrupção ativa - consiste no ato de oferecer, vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública. Só se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao funcionário público.

    Concussão -É a atitude de uma pessoa que tem ou vai assumir um cargo público, e utiliza esse cargo de alguma forma para exigir, para si ou para outro, algum tipo de vantagem indevida. O crime de concussão se parece muito com o crime de Corrupção Passiva, tema já tratado aqui no direito fácil.

    Peculato - é um crime que consiste na subtração ou desvio, mediante abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda. É um dos tipos penais próprios de funcionários públicos contra a administração em geral.