SóProvas


ID
285721
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta no tocante à organização do Distrito Federal (DF).

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. da Lei Orgânica do DF: A criação ou extinção de Regiões  Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
  • a d) revela um problema

    d) O DF organiza-se em regiões administrativas, com vistas à descentralização administrativa.
    Pela letra da lei , no art. 10 , ela estaria correta:

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    Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa,


    Pela doutrina do direito ela estaria errada:

    ciona o Professor Celso Antônio Bandeira de Mello que: " Diz-se que a atividade é descentralizada quando é exercida, ..., por pessoas distintas do Estado. (...) Na descentralização o Estado atua indiretamente, pois o faz através de outras pessoas, seres juridicamente distintos dele, ainda quando sejam criaturas suas e por isso mesmo se constituam, ..., em parcelas personalizadas da totalidade do aparelho administrativo estatal." (Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direto Administrativo, São Paulo, Ed. Malheiros, 10 ed., 1998, pg. 96)

    A divisão do Distrito Federal entre cidades administrativas é desconcentração e não descentralização.

    E na hora da prova o que responder???

    Acaba que tem que ser no chutee, tem que se advinhar que se o elaborador da questão estava pensando na LODF responda descentralização , se pensou no direito administrativo responda desconcentração.

     

  • Apesar de o comentário do colega Jeferson Tadeu de Souza ter fundamentação, é importante ressaltar que o item foi elaborado acerca da LODF e por isso, não se deve ter vúvidas em julgar o item d (O DF organiza-se em regiões administrativas, com vistas à descentralização administrativa) como correto.O que está escrito na LODF é descentralização e não desconcentração.
  • Expliquem, mas não compliquem! Parabéns ao Emerson!

  • Certamente a grande maioria sabe o que é desconcentração e descentralização.A LODF utilizou o termo menos adequado,mas é o que está escrito.

    Já basta tantos doutrinadores expondo seus pontos de vistas. NÃO COMPLIQUEM!!! VAMOS MATAR AS QUESTÕES.
  • a dica q dou é a seguinte quando for questão relativa à LODF - vc deve decorar a lei, pois cai a cópia da lei
    tem um professor que passa as dicas em seu site sites.google.com/site/professorwilsongarcia
  • Objetividade:

    * No início dos meus estudos, neste tipo de questão, eu cheguei a pensar igual ao nosso colega ai que levantou o ponto (desconcentração é diferente de descentralização). Porém, nossos legisladores, infelizmente (tanto no âmbito federal quanto no estadual) não se atentaram para essa diferença conceitual.

    * Em nossa CF (art. 107, par. 3º) também está presente esta atecnia legislativa. Porém, infelizmente é o que está EXPRESSO no texto legal. Portanto, temos de tomar cuidado. Se a questão estiver relacionada ao Direito Adm = leve em consideração tal diferença conceitual; do contrário, fique com o texto expresso da lei.

  • Pessoal, vamos focar nas respostas referentes a QUESTÃO....
    Bons estudos!

  • Afinal....,
    A alternativa que a questão aponta como sendo INCORRETA é o conceito do artigo 13 da LODF, como já postado, não entendo porquê essa questão ainda está no site, flagrante elaboração ruim e impossibilidade de resposta, se foi cobrada em prova, de certo já foi anulada.
    A mudança de foco sobre descentralização ou deconcentração é ineficaz, penso, já que o erro da questão não está nisso, pelo contrário, a letra d está CORRETA, como todas as outras.
    Com a palavra QC!

    att.:
    Osmar
     










  • Resolvendo a questão (base na LODF):

    a) A criação ou extinção de regiões administrativas ocorrerá mediante lei aprovada por dois terços dos deputados distritais. ERRADA. Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.   b) Cada região administrativa terá um conselho de representantes. CORRETA. Art. 12. Cada Região Administrativa do DF terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.   c) Compete privativamente ao DF organizar seu governo e administração. CORRETA. Art. 15, I. Compete privativamente ao DF: organizar seu Governo  e Administração.   d) O DF organiza-se em regiões administrativas, com vistas à descentralização administrativa. CORRETA. Art. 10. O DF organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.   e) A competência do DF para legislar sobre junta comercial não é privativa. CORRETA. Art. 17, III. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre: (...) junta comercial.


  • Ok! muito boa sua resposta Geraldo.
    Tinha maioria absoluta e 2/3 como sendo iguais, representativamente. Na sua resposta percebi a diferença.

    2/3 = 16 deputados.

    Maioria Absoluta = 13 deputados.

    Assim, a criação ou extinção pode ocorrer mediante aprovação de 13 deputados e não de 16 (2/3) como afirma a letra A.

    Valeu.
    Obrigado.

  • Pessoal, aqui é um espaço democrático. Não devemos criticar o comentário, mas debatê-lo, do contrário estaríamos tolindo a liberdade de uns aqui. Até pq  o comentário do Jeferson foi pertinente. Sempre há pessoas que começaram a estudar pra concurso há pouco tempo e não sabe de alguns detalhes. Aliás, se alguém soubesse todas as coisas, não estaria mais postando aqui. É sempre bom enriquecermos os comentários.

    No que diz respeito ao debate da questão, concordo com os colegas: é pura DECOREBA! Se não fosse, a letra A estaria correta -  pq se 13 aprovam, quanto mais 16...-, e a letra D estaria errada pelo comentário do Jeferson. Decoreba: letra A, Raciocínio D.



  • Marquei a B, pensando ser a certa e nem ler o restante. É o sono kkk.

  • Pra facilitar!

     

    Competências do DF:

     

    1. Legislar:

    a. Concorrente;



    2. Administrar:

    a. Privativa (geralmente são assuntos e interesses locais);

    b.Comum (geralmente são referentes a Políticas Públicas).

     

    Obs: DF não tem competência exclusiva (só a União).

  • errei pq marquei a correta to lesada

  • GAB: LETRA - A.

    Justificativas:

    a) Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela MAIORIA ABSOLUTA dos Deputados Distritais.

    b) Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.

    c) Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal: I – organizar seu Governo e administração;

    d) Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;

    e) Art. 17. Compete ao Distrito Federal, CONCORRENTEMENTE com a União, legislar sobre: III – junta comercial; (Certo, porquanto NÃO é competência PRIVATIVA, mas sim CONCORRENTE).

    *OBS: Os artigos referem-se à LODF.

  • Caso a acertiva A fosse um item da Cespe, esta estaria correta.

  • 2/3 dos deputados distritais seria para aprovação da Lei Orgânica do DF!

  • Por acaso 2/3 não são maioria. Como a letra A pode estar errada!

  • Maioria absoluta dos Deputados Distritais.