ID 285724 Banca FUNIVERSA Órgão SEPLAG-DF Ano 2009 Provas FUNIVERSA - 2009 - SEPLAG-DF - Analista - Planejamento e Orçamento FUNIVERSA - 2009 - SEPLAG-DF - Analista - Tecnologia da Informação Disciplina Legislação Estadual Assuntos Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais Lei Orgânica do Distrito Federal Os deputados distritais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Acerca dos deputados distritais, assinale a alternativa incorreta. Alternativas Desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal. No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Câmara Legislativa, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva a respeito da prisão. A incorporação de deputados distritais às Forças Armadas, embora militares e ainda que em tempo de guerra, independerá de prévia licença da Câmara Legislativa. As imunidades dos deputados distritais subsistirão durante o estado de sítio. Os deputados distritais não poderão ser titulares de um cargo ou mandato público eletivo. Responder Comentários § 8º A incorporação de Deputados Distritais às Forças Armadas, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Câmara Legislativa. § 9º As imunidades dos Deputados Distritais subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Câmara Legislativa, nos casos de atos praticados fora do recinto da Casa que sejam incompatíveis com a execução da medida. As questões B e C estão erradas:b) No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Câmara Legislativa, para que, pelo voto da maioria Absoluta de seus membros, resolva a respeito da prisão. (Art. 61 §3º)c) A incorporação de deputados distritais às Forças Armadas, embora militares e ainda que em tempo de guerra, independerá dependerá de prévia licença da Câmara Legislativa. (Art. 61 §6º)