A única permissão legal diz respeito à internação compulsória, sendo, pois, vedada a utilização de celas-fortes, consoante o dispositivo a seguir colacionado:
Art. 211. É dever do Poder Público promover e restaurar a saúde psíquica do indivíduo, baseado no rigoroso respeito aos direitos humanos e da cidadania, mediante serviços de saúde preventivos, curativos e extra-hospitalares.
§ 1º Fica vedado o uso de celas-fortes e outros procedimentos violentos e desumanos ao doente mental.
§ 2º A internação psiquiátrica compulsória, realizada pela equipe de saúde mental das emergências psiquiátricas como último recurso, deverá ser comunicada aos familiares e à Defensoria Pública.
Art. 208. É dever do Poder Público garantir ao portador de deficiência os serviços de reabilitação nos hospitais,
centros de saúde e centros de atendimento. (letra A)
Art. 211. É dever do Poder Público promover e restaurar a saúde psíquica do indivíduo, baseado no rigoroso
respeito aos direitos humanos e da cidadania, mediante serviços de saúde preventivos, curativos e extrahospitalares.
§ 1º Fica vedado o uso de celas-fortes e outros procedimentos violentos e desumanos ao doente mental. (letra B)
§ 2º A internação psiquiátrica compulsória, realizada pela equipe de saúde mental das emergências psiquiátricas
como último recurso, deverá ser comunicada aos familiares e à Defensoria Pública. (parte da letra B)
§ 3º Serão substituídos, os leitos psiquiátricos manicomiais por recursos alternativos como a unidade
psiquiátrica em hospital geral, hospitais-dia, hospitais-noite, centros de convivência, lares abrigados,
cooperativas e atendimentos ambulatoriais.
§ 4º As emergências psiquiátricas deverão obrigatoriamente compor as emergências dos hospitais gerais. (letra C)
Art. 300. A prática do carvoejamento visando à produção de carvão vegetal para fins industriais é proibida no
território do Distrito Federal. (letra D)
Art. 254. É dever do Distrito Federal fomentar práticas desportivas, formais e não-formais, como incentivo a
educação, promoção social, integração sócio cultural e preservação da saúde física e mental do cidadão. (letra E)