ID 285736 Banca FUNIVERSA Órgão SEPLAG-DF Ano 2009 Provas FUNIVERSA - 2009 - SEPLAG-DF - Analista - Planejamento e Orçamento FUNIVERSA - 2009 - SEPLAG-DF - Analista - Tecnologia da Informação Disciplina Direito Constitucional Assuntos Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição Teoria da Constituição Acerca do poder constituinte originário e do poder constituinte de reforma, assinale a alternativa correta. Alternativas O poder constituinte de segundo grau sofre restrições de ordem procedimental. Exemplo disso é a proibição de reapresentação, na mesma sessão legislativa, de proposta de emenda nela rejeitada ou tida por prejudicada. O poder constituinte originário esgota-se com a edição de uma constituição. Quando o ato constituinte compete a uma pessoa ou a um grupo de pessoas, fala-se em ato constituinte unilateral, e a constituição é dita promulgada. O poder constituinte originário é inicial e incondicionado, embora seja limitado pelo direito anterior. A alteração redacional de uma norma componente do rol de cláusulas pétreas sempre importa em inconstitucionalidade. Responder Comentários B) ERRADO. Trata-se de sua natureza permanente do Poder Constituinte Originário. Ele não se esgota quando edita uma Constituição. Ele subsiste fora da Constituição e está apto para se manifestar a qualquer momento.C) ERRADO. Quando um ato constituinte é feito por uma só pessoa ou por um grupo de pessoas, também chamado de único órgão, fala-se que a constituição é dita outorgada. Ou seja, sua forma não é democrática.D) ERRADO. podemos caracterizar o poder constituinte originário como inicial, permanente, absoluto, soberano, ilimitado, incondicionado, permanente e inalienável. A questão se torna errada quando afirmamos que o poder constituinte originário é limitado pelo direito anterior. Ele não deve obediência a nenhuma regra jurídica preexistente.E) ERRADO. As cláusulas pétreas representam normas rígidas. A alteração redacional importará em inconstitucionalidade. Comentário acerca da questão "d"CUIDADO GALERA: EXISTE MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DE ALGUNS DOUTRINADORES QUE PODE REFLETIR NAS PROXIMAS PROVAS DE CONCURSOA doutrina moderna identifica LIMITES no poder originário: Parte dos doutrinadores modernos identificam como limites o direito natural (Manuel Gonçalves Ferreira Filho) Outra parte da doutrina prevê como limite a proibição do retrocesso. Por exemplo a constituição nao pode retroceder na tutela dos direitos fundamentais!!!! e) A alteração redacional de uma norma componente do rol de cláusulas pétreas sempre importa em inconstitucionalidade.Está errado porque a alteração da redação pode expandir os efeitos da cláusula. e) a alteração redacional de uma norma componente do rol de cláusulas pétreas sempre importa em inconstitucionalidade.ERRADA- pois as cláusulas pétreas só não podem ser objeto de emenda tendente a aboli-las. O poder constituinte originário é permanente ( uma de suas características), por isso não se esgota com a elaboração da constituição. O poder constituinte originário é PERMANENTE, pois não se esgota no momento de elaboração da Constituição, estando apto a manisfestar-se a qualquer momento quando provocado pelo povo, ou seja, permanece em um estado de latência. Rafael, por mais que você se refira a uma "mudança doutrinária", os positivistas e o próprio Brasil adotam a teoria que o PCO é ilimitado, autônomo e incondicionado.Quem prevê limitações ao poder constituinte são os jusnaturalistas, incluindo aí a vedação ao retrocesso na tutela dos direitos fundamentais. Contudo, é ilimitado em termos jurídicos positivos, quanto ao direito anterior. Sobre alternariva A: TJ-DF - MANDADO DE SEGURANÇA MS 19990020009186 DF (TJ-DF) Ementa: . O PODER CONSTITUINTE DE SEGUNDO GRAU É LIMITADO, NÃO PODENDO, POR ISSO, INFRINGIR OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, CONFORME O § 4º DO ARTIGO 60 DA CARTA POLÍTICA , DENTRE OS QUAIS FIGURA O DIREITO ADQUIRIDO, CONSISTENTE, NO CASO EM EXAME, NA APLICAÇÃO AOS INATIVO DAS REGRAS DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO VIGENTES AO TEMPO EM QUE INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO. O Poder Constituinte Derivado recebe ainda o nome de poder instituído, constituído, secundário ou poder de 2º grau. Complementando o raciocínio de Alex Almeida, no caso dessa constituições outorgadas, não ha democracia e sim a chamada AUTOCRACIA. Tipicas de Estados intervencionistas. Gaba: letra A.. A afirmativa retrata justamente uma LIMITAÇÃO FORMAL/PROCEDIMENTAL AO PODER CONSTITUINTE DERIVADO (PODER DE 2 GRAU).. Sobre a letra E:As cláusulas pétreas podem ser alteradas, só não podem ser extintas. Resuminho...Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.Bons estudos!