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ID
285751
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange ao chamado Terceiro Setor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
    • a) Os serviços sociais autônomos não integram a administração indireta.
    • b) Embora não integrem a administração indireta, os serviços sociais autônomos estão sujeitos aos princípios da licitação.
    • c) O contrato de gestão a ser firmado entre o poder público e órgãos ou entidades da administração pública não pode ter como objeto, nos termos da lei, dispensa de observância de procedimento licitatório para as contratações.
    • d) As entidades paraestatais não estão impedidas de perseguirem o lucro.
    • e) As pessoas que atuam em cooperação governamental não estão impedidas de receber qualquer tipo de privilégio tributário.
  • b) Embora não integrem a administração indireta, os serviços sociais autônomos estão sujeitos aos princípios da licitação. Correto - Embora os SSA não esteja sujeito a lei 8666/93, devem observar os princípios da ADM nas suas contratações.
    Opção correta.


  • Em relação à letra C é importante frisar que PODE HAVER DISPENSA DE LICITAÇÃO quando a O.S prestar serviços ao Poder Público, previstos no contrato de gestão.

    Conforme Alexandrino:

    " A administração Pública, ao contratar serviços a serem prestados pelas organizações sociais (a organização social é a entidade contratada), está dispensada de realizar licitação desde que aquele serviço esteja previsto no contrato de gestão celebrado pela organização social".

    A questão está incorreta ao afirmar que pode haver dispensa de licitção para contratações (qualquer contratação). Não poderá haver dispensa de licitação para quaisquer contratações, mas somente aquelas em que a O.S presta um seviço para a Administração pública, que esteja previsto no contrato de gestão.

    Em suma, em relação à necessidade das Organizações Sociais de Licitarem, fica disposto o segunite:

    *O.S como contratada da Administração Pública, com seviço previsto no contrato de gestão: Dispensa de Licitação

    *O.S como contratante:
    - Envolvendo bens repassados pela União: Obrigatoriedade de Licitação
    - Envolvendo bens e serviços comuns: Obrigatoriedade de modalidade Pregão.
  • Segundo Di Pietro (p.468):

    "(...) pelo fato de administrarem verbas decorrentes de contribuições parafiscais e gozarem de uma série de privilégios próprios dos entes públicos, estão sujeitas a normas semelhantes às da Administração Pública, sob vários aspectos, em especial no que diz respeito

    -à observância dos princípios da licitação,
    -à exigência do processo seletivo para seleção de pessoal,
    -à prestação de contas,
    -à equiparação dos seus empregados aos servidores públicos para fins criminais"
  • A alternativa B esta incorreta pelos seguintes motivos:

    1) A maioria da doutrina, manifesta-se que estão sujeitos a liticação, conforme previsão no art. 1º.P. único da lei 8666/93;

    2) O tribunal de contas da união, proferiu decisão nº907/97, no seu plenário firmando entendimento de que os Serviços Sociais autônomos não se subordinam aos estritos termos da lei 8666/93 e sim por seus regulamentos próprios.
  • O TCU, em decisão plenária de nº 907, firmou o entendimento de que os Serviços Sociais Autônomos não se sujeitam à 8.666, mas devem elaborar regras próprias, segundo os princípios gerais que norteiam as licitações, para disciplinar suas contratações.
  • Trecho do voto do Ministro-Relator Lincoln Magalhães da Rocha condutor da Decisão nº 907/1997-TCU-Plenário...
    "3.11. A natureza singular dos serviços sociais autônomos, como entes de cooperação com o Poder Público, assim definido pela doutrina, com administração e patrimônio próprios, não os obriga a atuar como entidades da Administração Pública. Portanto, não se pode exigir dessas instituições a obediência às disposições da Lei nº 8.666/93, até porque, como vimos, a competência da União para legislar sobre licitações e contratos não se estende a esses serviços. [...]

    4. Portanto, é razoável que os serviços sociais autônomos, embora não integrantes da Administração Pública, mas como destinatários de recursos públicos, adotem, na execução de suas despesas, regulamentos próprios e uniformes, livres do excesso de procedimentos burocráticos, em que sejam preservados, todavia, os princípios gerais que norteiam a execução da despesa pública. Entre eles, podemos citar os princípios da legalidade – que, aplicado aos serviços sociais autônomos, significa a sujeição às disposições de suas normas internas –, da moralidade, da finalidade, da isonomia, da igualdade e da publicidade. "

  • Segue decisão do TCU acerca da licitação no terceiro setor:
    Tribunal de Contas da União 
    ( Decisão Plenária 907/97, de 11-12-97 )
    Os Serviços Sociais Autônomos - Órgãos integrantes do Sistema "S - não estão sujeitos à observância dos estritos procedimentos estabelecidos, na Lei 8666/93, e sim aos seus regulamentos próprios devidamente publicados, consubstanciados nos princípios gerais do processo licitatório."
  • Licitar é uma coisa. Se sujeitar aos princípios da licitação é outra. A letra B está correta e nada tem a ver com a decisão do TCU. PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO

  • Alternativa D: As entidades paraestatais não estão impedidas de perseguirem o lucro. (ERRADA).

    "São pessoas jurídicas privadas que não integram a estrutura da administração direta ou indireta, mas colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, de natureza não lucrativa. Integram o chamado Terceiro Setor. Segundo Alexandre Mazza, tem predominado em concursos públicos o entendimento de que o conceito de entidades paraestatais inclui somente os serviços sociais (pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa e que compõem o denominado sistema “S”)".

    FONTE: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1229/Entidades-Paraestatais


  • Essa questão foi pegadinha...

    Em relação ao gabarito:

    De fato, mesmo não sendo obrigatório fazer licitação, nas contratações, os serviços sociais autônomos também se sujeitam a seguir os princípios norteadores do processo licitatório. Quais sejam: Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade; Igualdade; Probidade; Vinculação ao Instrumento Convocatório; Julgamento Objetivo; Eficiência e Economicidade.

    Bons estudos...