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ID
285754
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que não constitui característica das entidades descentralizadas.

Alternativas
Comentários
  • Resposta, letra B.


    "A administração indireta ou descentralizada é aquela que se forma ela via da descentralização administrativa, ou seja, quando a titularidade ou a execução dos serviços públicos é transferida para outras pessoas jurídicas (autarquias, fundações, empresas públicas, empresas privadas, consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público).
    [...]

    "São características comuns dos entes da administração indireta:

    1) serem criados e se extinguirem por leis específicas;
    2) serem dotados de personalidade jurídica própria;
    3) terem patrimônios próprios;
    4) terem orçamento e receita próprios;
    5) serem dotadas de órgão diretivo próprio;
    6) destinarem-se a exercer certas atividades espefíficas, algumas típicas e outras atípicas do Estado;
    7) os direitos contra elas prescrevem em cinco anos"

    FONTE: NADAL, Fábio. Como se preparar para o exame de Ordem, 1ª fase: administrativo / Fábio Nadal, Vauledir Ribeiro Santos. - 7.ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2010.
  • Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação, ou vinculação subordinada). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão
  • Apenas reforçando comentário acima.

    As entidades da Administração Indireta são vinculadas aos órgãos da Administração Direta, com o objetivo principal de possibilitar a verificação de seus resultados, a harmonização de suas atividades políticas com a programação do Governo, a eficiência de sua gestão e a manutenção de sua autonomia financeira, operacional e financeira, através dos meios de controle estabelecido em lei.

    Alguns denominam este controle de tutela, definida por Maria Sylvia Zanella Di Pietro como a fiscalização que os órgãos centrais das pessoas públicas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) exercem sobre as pessoas administrativas descentralizadas, nos limites definidos em lei, para garantir a observância da legalidade e o cumprimento de suas finalidades institucionais.

    Não significa a tutela que os entes da Administração Indireta estejam hierarquicamente subordinados à Administração Direta ocorrendo apenas uma descentralização. A subordinação ocorre entre os órgãos da Administração, denominando-se de hierarquia ou autotutela.

  • Gabarito: B


    As entidades da administração indireta têm relação de vinculação e não de subordinação com a administração direta. Estão sujeitas à tutela administrativa da administração direta (controle finalístico ou supervisão).
  • LETRA B

     

    A doutrina usa o vocábulo vinculação para se referir à relação - não hierárquica - que existe entre a administração direta e as entidades da respectiva adminsitração indireta.

     

    A existência de vinculação administrativa fundamenta o controle que os entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios0 exercem sobre as suas administrações indiretas, chamado de controle finalístico, tutela administrativa ou sepervisão.

     

     

     

    Direito Adminsitartivo Descomplicado

     

     

                                                                                     #continuecomfome