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CPC 04 (R1)
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Ativo intangível
9. As entidades frequentemente despendem recursos ou contraem obrigações com a aquisição, o desenvolvimento, a manutenção ou o aprimoramento de recursos intangíveis como conhecimento científico ou técnico, projeto e implantação de novos processos ou sistemas, licenças, propriedade intelectual, conhecimento mercadológico, nome, reputação, imagem e marcas registradas (incluindo nomes comerciais e títulos de publicações). Exemplos de itens que se enquadram nessas categorias amplas são: softwares, patentes, direitos autorais, direitos sobre filmes cinematográficos, listas de clientes, direitos sobre hipotecas, licenças de pesca, quotas de importação, franquias, relacionamentos com clientes ou fornecedores, fidelidade de clientes, participação no mercado e direitos de comercialização.
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Ressalva quanto a softwares:
4. Alguns ativos intangíveis podem estar contidos em elementos que possuem substância física, como um disco (como no caso de software), documentação jurídica (no caso de licença ou patente) ou em um filme. Para saber se um ativo que contém elementos intangíveis e tangíveis deve ser tratado como ativo imobilizado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado ou como ativo intangível, nos termos do presente Pronunciamento, a entidade avalia qual elemento é mais significativo. Por exemplo, um software de uma máquina-ferramenta controlada por computador que não funciona sem esse software específico é parte integrante do referido equipamento, devendo ser tratado como ativo imobilizado. O mesmo se aplica ao sistema operacional de um computador. Quando o software não é parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo intangível.
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Aprendi com o Prof do Exponencial:
CPC 004:
SOFTWARE:
- integra o equipamento: + SIGNIFICANTE É O EQUIPAMENTO -> Classifica como Ativo Imobilizado
- não integra o equipamento : + SIGNIFICANTE É O SOFTWARE -> Classifica como Ativo Intagível.
GABARITO ''D''
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Gabarito preliminar: D.
Gabarito definitivo: ANULADA
Sistema operacional de um computador. Vejo, entre outras, 2 possibilidades.
1 - o sistema está instalado no computador, é parte integrante deste = Classifica junto com o computador (Ativo Imobilizado, se estiver em uso)
2 - o sistema não está instalado, encontra-se em uma mídia (CD, DVD, pen drive), a ser instalado = Ativo Intangível
É possível comprar um Windows, caso em que você não paga pelo DVD em que ele vem, mas sim pela licença do software, ou do sistema operacional de um computador.
Neste caso, como a questão se limita a pedir o que é possível de ser classificado no intangível ("pode ser classificado como ativo intangível), entendo que há duas alternativas corretas.
Utilizando-se daquele jargão chulo de marcar "a mais correta", eu marco a letra D.
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Foi anulada, mas fica a observação quanto aos itens a e b:
A presente Norma aplica-se à contabilização de ativos intangíveis, exceto:
(a) ativos intangíveis dentro do alcance de outra norma;
(b) ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill ou fundo de comércio) surgido na aquisição de investimento avaliado pelo método de equivalência patrimonial ou decorrente de combinação de negócios;
(c) ativos financeiros, que atendam à definição de Instrumentos Financeiros;
(d) arrendamentos mercantis dentro do alcance de outra norma;
(e) direitos de exploração de recursos minerais e gastos com a exploração ou o desenvolvimento e a extração de minérios, petróleo, gás natural e outros recursos exauríveis similares;
(f) ativos intangíveis de longo prazo, classificados como mantidos para venda, ou incluídos em um grupo de itens que estejam classificados como mantidos para venda;
(g) ativos fiscais diferidos;
(h) ativos decorrentes de benefícios a empregados; e
(i) custos de aquisição diferidos e ativos intangíveis resultantes dos direitos contratuais de seguradora segundo contratos de seguro. No caso dos ativos intangíveis, mesmo relacionados a contratos de seguro, os requerimentos de divulgação contidos nesta Norma são aplicáveis
[...]
7. As exclusões do alcance desta Norma podem ocorrer no caso de determinadas atividades ou transações que são tão especializadas que dão origem a questões que requerem tratamento diferenciado.
Essas questões ocorrem na contabilização de gastos com a exploração ou o desenvolvimento e a extração de petróleo, gás e depósitos minerais de indústrias extrativas ou no caso de contratos de seguros. Portanto, a presente Norma não é aplicável a tais atividades e contratos. Entretanto, esta Norma aplica-se a outros ativos intangíveis utilizados (caso do software) e a outros gastos incorridos (como os gastos pré-operacionais) por indústrias extrativas ou seguradoras.
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Justificativa da Banca:
"Há duas respostas possíveis para a questão, tendo em vista que o software, quando não for parte integrante do respectivo hardware, deve ser tratado como ativo intangível."
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
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