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Constituição Federal
Art. 20. São bens da União:
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
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As terras devolutas pertencem ao Estado, salvo o art. 20, II da CF, que pertencerão à União.
Art. 20. São bens da União:
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
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A) As terras devolutas pertencem à União, que poderá cedê-las aos estados e municípios para fins de gestão ou afetação pública.
Errado. CF, art. 20 São bens da União: II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
As demais terras devolutas são dos estados. Então, a regra geral é que as terras devolutas sejam dos estados.
B) Ilhas costeiras são de propriedade da União, salvo aquelas que contêm sede de município.
Gabarito. IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.
C) Os bens públicos dominicais podem ser alienados, nos termos da lei, bem como estão sujeitos a usucapião.
Errado. Código civil, art. 101 e 102:
Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
D) As ilhas lacustres estaduais, enquanto terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, são de propriedade dos estados.
Errado. Atr. 20, XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
E) As ilhas que consistam em terras tradicionalmente ocupadas por indígenas são de propriedade da comunidade indígena.
Errado. Mesma justificativa da letra D.
Qualquer erro, só me avisar que corrijo.
"Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas".
Augusto Cury
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Art. 20º, CF
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.
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Art. 20º, CF
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas,destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.
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Bens públicos pertencentes a mais de um Ente Federativo
- Terras Devolutas
Regra: Estados
Exceção: União (se indispensáveis à preservação ambiental ou à defesa da fronteira, fortificações e construções ou vias Federais de comunicação)
- Ilhas Fluviais (rios) e Lacustres (lagos)
Regra: Estados
Exceção: União (se fizer limite com outros países)
- Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito
Regra: Estados
Exceção União (se, na forma da lei, decorrerem de obras da União)
- Lagos, rios e demais águas correntes
Regra: Estados
Exceção: União (se banhar mais de um Estado; se fizer limite com países, se estenderem ou provinham deles; terrenos marginas; praias fluviais)
- Ilhas Costeiras e Oceânicas
Municípios: quando for sede de Município (salvo se for afetada por serviço público ou unidade ambiental federal – União)
Estados: quando estiver em seu domínio.
União: os demais casos.
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LETRA B
Art. 20. São bens da União:
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
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aqui é ler texto lei e segurar na mão de deus
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Art. 20. São bens da União:
IV -
> ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países;
> praias marítimas;
> ilhas oceânicas
> ilhas costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios,
BENS DA UNIÃO > afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal
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Súmula 340 do STF "Desde a vigência do código civil de 1916, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião".
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Erro da letra a:
Art. 20, São bens da União: II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
Art. 26, IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União
Portanto, as demais devolutas pertencem aos estados, sem necessidade de cessão, em razão da subsidiaridade dos bens estaduais aos da união.
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Art. 20. São bens da União:
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
@delegadoluiz10
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Na verdade as ilhas oceânicas e costeiras poderão ser da União, dos Estados, dos Municípios ou até mesmo particulares.
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
[...]
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
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Dica rápida para não errar esse tipo de questão:
Ilhas fluviais e lacustres x ilhas oceânicas e costeiras: as primeiras, em regra, pertencem aos Estados (somente pertencerão à União quando forem limítrofes com outros Países). As segundas, em regra, pertencem à União (somente pertencerão aos Municípios quando, justamente, forem sede de tais municípios).
@concurseiro_confiante
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essa eu acertei sabendo! =)
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B) Ex: Fernando de Noronha
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Faltou mais uma exceção na letra B (aquelas que são de domínio dos Estados).
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Art. 20. São bens da União:
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
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Fernando de Noronha NNNNNNNNNNNNNÃOOOOOOOOOOOOOOO pertence a União. Pertence ao Estado de Pernambuco!!!
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GABARITO:B
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA UNIÃO
Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; [GABARITO] (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
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As ilhas costeiras são bens públicos que pertencem à União, ressalvadas as ilhas que contenham a sede de municípios, que podem ter áreas sob domínio municipal ou particular, e as áreas sob o domínio dos estados.
De acordo com a CF, são bens indisponíveis ao domínio patrimonial da União
a) as ilhas costeiras que contenham sede de municípios.(C)
*Quando a questão acima diz que são bens indisponíveis ao domínio patrimonial da união quer dizer que não pertencem à união.
Art. 20. São bens da União:
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
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A) terras devolutas pertencem à União, que poderá cedê-las aos estados e municípios para fins de gestão ou afetação pública.
B) Ilhas costeiras são de propriedade da União, salvo aquelas que contêm sede de município.
C) Os bens públicos dominicais podem ser alienados, nos termos da lei, bem como estão sujeitos a usucapião.
D) As ilhas lacustres estaduais, enquanto terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, são de propriedade dos estados.
E) As ilhas que consistam em terras tradicionalmente ocupadas por indígenas são de propriedade da comunidade indígena.
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☞ ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES:
- Regra: Estado
- Exceção: nas zonas limítrofes com outros países serão da União
☞ ILHAS OCEÂNICAS E COSTEIRAS:
- Regra: União
- Exceção: as que contenham a sede de Municípios (serão do Município); excluindo-se neste caso, do domínio dos Municípios, as áreas, dentro destas ilhas, que sejam afetadas ao serviço público federal, que integrem unidade ambiental federal e as áreas de domínio dos Estados (art. 26, II).
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros.
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Questão "parecida" do Cespe:
Questão: As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União, mas não são bens da União os aldeamentos extintos, ainda que ocupados por indígenas em passado remoto.(C)
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Complementando:
As terras ocupadas por índios são da União
As terras quilombolas são dos quilombolas.
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Os bens da União não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.
Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.
São bens da União:
- os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
- as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
- os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
- os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
- as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países;
- as praias marítimas;
- as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal;
- o mar territorial;
- os terrenos de marinha e seus acrescidos;
- os potenciais de energia hidráulica;
- os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
- as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
- as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Em sentido amplo, domínio público é uma expressão usada para designar o conjunto de bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. Pode também ser usado para indicar os bens afetados a um fim público (bens de uso comum do povo e os de uso especial) e, por fim, em um sentido mais restrito, a expressão pode ser usada para designar apenas os bens de uso comum do povo.
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A questão exige que o
candidato conheça acerca dos bens públicos. Os bens públicos são
tradicionalmente definidos como aqueles do domínio nacional pertencentes às
pessoas jurídicas de direito público interno (art. 98, CCB 2002). A
classificação tradicional dos bens públicos é a que os separa em de uso comum
do povo; de uso especial e dominial ou dominical. São bens de uso comum do povo
os destinados ao uso indistinto de todos, tais como rios, mares, estradas, ruas
e praças (art. 99, I, CCB 2002).
Bens de uso especial são
bens afetados ou destinados a serviço ou estabelecimento tais como edifícios ou
terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal,
estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias (art. 99, II,
CCB 2002). Seus caracteres podem ser assim resumidos: a) são imprescritíveis;
b) insusceptíveis de usucapião; c) inalienáveis (salvo desafetação, nos termos
da lei); d) impenhoráveis, conforme os arts. 100 a 102, CCB 2002; art. 183, § 3o,
CFRB e Súmula nº 340 do STF, que dispõe: “Desde a vigência do Código Civil, os
bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por
usucapião".
Os bens dominiais ou
dominicais são bens que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de
direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas
entidades (art. 99, III, CCB 2002). Os bens dominicais possuem as seguintes
características: a) são imprescritíveis; b) insusceptíveis de usucapião; c)
alienáveis (nos termos da lei); d) impenhoráveis, conforme arts. 100 a 102, CCB
2002; art. 183, § 3o, da CRFB e Súmula nº 340 do STF.
São bens da União
aqueles previstos no art. 20, da CRFB, nos incisos I a XI. São bens dos Estados
os previstos no art. 26, da CRFB, nos incisos Ia IV. E, são bens dos municípios
é formado pelos bens públicos de uso comum, os de uso especial e os dominicais
pertencentes ao município e previstos na sua Lei Orgânica. O domínio
patrimonial do Distrito Federal é constituído pelos bens públicos de uso comum,
os de uso especial e os dominicais a ele pertencentes, tais como os que tiver
adquirido por qualquer título legítimo, sob a égide do art. 46 de sua Lei
Orgânica [1].
[1] MORAES, Guilherme Peña de. Curso de Direito Constitucional. 11. ed.
São Paulo: Atlas, 2019.
Após estas considerações, passamos a
análise das assertivas.
A) ERRADA
As terras devolutas são bens públicos
dominicais que não poderão ser cedidas aos Estados e Municípios, mas somente
alienadas nos termos da lei após desafetação, desde que não sejam indispensáveis
à defesa das fronteiras conforme art. 20, II da CRFB. A cessão pressupõe a
celebração de contrato administrativo para uso gratuito do bem público.
B) CORRETA
O art. 20, IV, da CRFB, dispõe que,
dentre outros, as ilhas costeiras constituem um de seus bens, excluídas,
destas, as que contenham sede de Municípios.
C) ERRADA
Os bens públicos dominicais não estão
sujeitos ao usucapião nos termos da Súmula nº 340 do STF, embora possam ser
alienados nos termos da lei.
D) ERRADA
Decorre da exegese dos arts. 20, XI e 26, III, que as terras
tradicionalmente ocupadas por indígenas são de propriedade da União. Dessa
forma, a assertiva está incorreta.
E) ERRADA
Com base no art. 20, XI, as terras tradicionalmente ocupadas pelos
índios constituem bens da União. Portanto, a opção está errada.
Gabarito da professora: Letra B.
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B
ERREI
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No que tange a bens públicos, é correto afirmar que: Ilhas costeiras são de propriedade da União, salvo aquelas que contêm sede de município.
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Tenho isso anotado há muito tempo, achei que nunca cobraria ! Coisas que só a CESPE cobra mesmo!
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IMPORTANTÍSSSIMO PRA UM TÉCNICO TRIBUTÁRIO FICAR SABENDO SOBRE ILHA COSTEIRA MESMO...AI AI CESPE
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Se as ilhas costeiras e econômicas também podem ser dos Estados, como que a letra B está correta? Dá a entender que se não forem dos municípios é da União... e não é.
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Ilhas costeiras são de propriedade da União, salvo aquelas que contêm sede de município.
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LETRA B
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GAB.: B
Art. 20. São bens da União:
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de MUNICÍPIOS, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
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Gabarito: Letra B
Constituição Federal:
Art. 20. São bens da União:
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
-
CF/88:
Art. 20. São bens da União:
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
-
Gabarito:B
Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:
- Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
- Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
- Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
- Art 20 (Bens da União).
- Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
- Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
- EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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a) As terras devolutas pertencem à União, que poderá cedê-las aos estados e municípios para fins de gestão ou afetação pública.
Art. 20. São bens da União:
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
Não há nada que confirme o que foi dito na alternativa de acordo com a CF/88 e na parte de "CAPÍTULO IV
Dos Municípios"
b) Ilhas costeiras são de propriedade da União, salvo aquelas que contêm sede de município.
Art. 20. São bens da União:
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
c) Os bens públicos dominicais podem ser alienados, nos termos da lei, bem como estão sujeitos a usucapião.
Art. 99. São bens públicos:
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
d) As ilhas lacustres estaduais, enquanto terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, são de propriedade dos estados.
De fato, as ilhas lacustres estaduais, ou que não façam parte dos bens da União, são bens do Estado. Porém, a alternativa afirma que "enquanto terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, e é aí que entra o Art. 20 da Constituição Federal.
Art. 20. São bens da União:
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
e) As ilhas que consistam em terras tradicionalmente ocupadas por indígenas são de propriedade da comunidade indígena.
Usando a mesma justificativa acima, não bens da União!!
GABARITO: LETRA B