-
-erros em vermelho
-A desconcentração é o ato pelo qual se atribui determinado serviço público, ou parte dele, a um novo ente personalizado.
-A centralização de serviços públicos consiste na aglutinação de órgãos públicos do mesmo setor, visando-se melhorar a prestação de serviços públicos.
-Um município pode delegar o serviço local de gás canalizado a uma autarquia municipal.
- A delegação de serviço público a pessoa estranha à administração direta é vedada por contrato administrativo. -A prestação de serviço público por meio de parceria da administração pública com entidades do terceiro setor é permitida. GABARITO
Gab: E
-
LETRA A:
DESCONCENTRAÇÃO - é a distribuição do serviço público dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
LETRA B:
CENTRALIZAÇÃO - execução da atividade administrativa pelas próprias pessoas políticas (U,E, DF, M), por meio dos órgãos das suas respectivas Administrações diretas
LETRA C:
Art 25,§ 2º, CF: Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
LETRA D:
A delegação de serviço público a pessoa estranha à administração direta pode ocorrer por contrato administrativo quando tratar-se de particulares (concessionárias e permissionárias de serviço)
LETRA E:
O terceiro setor é formado pelas entidades paraestatais, e por desenvolverem atividades de interesse coletivo podem ser fomentadas pelo Estado.
Tais entidades podem realizar contratos de gestão, convênios e termos de parcerias com a Administração Pública.
-
QUANTO A LETRA D:
DESCENTRALIZAÇÃO: consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular.
- A descentralização ocorre de 2 formas:
Outorga – Transfere-se a titularidade e execução do serviço
Delegação – Transfere-se só a execução do serviço
- A descentralização por outorga será feita para:
Administração indireta de direito público (Autarquias e fundações púb. de d. púb) - por meio de lei
- A descentralização por delegação será feita para:
A Administração indireta de direito privado (EP, SEM e fundações públicas de direito privado) - por meio de lei
Particulares (concessionárias e permissionárias de serviço público) - por meio de contrato
Particulares (autorização de serviço) – por meio de ato administrativo unilateral
-
a) Desconcentração se configura pela distribuição interna de competências no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.
b) CENTRALIZAÇÃO: é a prestação de serviços diretamente pela pessoa política prevista constitucionalmente, sem delegação a outras pessoas.
c) CF: Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
d) A delegação também denominada de descentralização por colaboração, dá-se por meio de edição de lei ou mediante contratos de concessão e permissão de serviço público. Feita para particulares ou aos entes da ADM.INDIRETA.
-
Vamos lá. Até onde eu sei as entidades do terceiro setor não prestam serviço público, mas sim atividade privada de interesse público, ou seja, fomento. Existe o entendimento de Di Pietro que considera que as organizações sociais prestam serviço público, mas é minoritário. Dessa forma eu acho que essa letra E não poderia ser considerada de todo certa.
-
Também confundi a "E" porque sabia que os serviços sociais autônomos não prestam serviços públicos. Porém o termo "entidades do terceiro setor" abrange mais do que só o sistema "S".
No entanto, o termo "parceria" é nomenclatura para a vinculação do ente público com a entidade privada, a OSCIP, e também não é para a realização de serviço público.
Para Maria Silvia Zanella Di Pietro “o vocábulo parceria é utilizado para designar todas as formas de sociedade que, sem formar uma nova pessoa jurídica, são organizadas entre setores públicos e privados, nos âmbitos social e econômico, para a satisfação de interesses públicos.”
"contrato de concessão de serviço público não faz parte das finalidades sociais dessas entidades (OSCIP)
https://www.conjur.com.br/2013-set-28/oscip-nao-concessionaria-servico-publico-decide-tj-rs
-
Vinícius, muito pertinente o seu comentário.
Vê só, o Cyonil não traz a Di Pietro como minoritária não. Na verdade, ele aponta que há uma divergência doutrinária a respeito das OS's. Nesse sentido, ele aponta que a Di Pietro, bem como o José dos Santos, apontam que tais entes prestam serviço públicos em regime de parceira com o Estado. Ele orienta para que não estranhemos tal assertiva em questões, apontado uma elaborada pela FGV.
-
A Sabrine tirou a dúvida!
-
A) Desconcentração envolve apenas 1 ente personalizado.
B) A centralização é a execução por meio da administração direta.
C) Competência estadual.
D) A execução descentralizada não é vedada. Pode ser para administração indireta, por meio de lei ou autorização legal, e para particulares, por meio de contrato.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
-
B) conceito de concentração
-
GABARITO: E
-
O terceiro setor não presta serviço público mas tão somente colabora com Estado em atividades de interesse público. Entendo que essa questão deveria ser anulada.
-
Os comentários do QC são, em regra, inúteis. Recomendo que você pegue a questão e procure o seu professor ou aguarde o comentário do professor do QC.
-
Gabarito: Letra E
-
Acerca da B, acredito que o erro está na parte final.
INÍCIO: Centralização (ou desconcentração) de serviços públicos consiste na aglutinação de órgãos públicos do mesmo setor... (AGLUTINAR significa desfragmentar, UNIR, portanto, significa desfazer os órgãos e centralizar a competência).
FINAL: ....visando-se melhorar a prestação de serviços públicos. (este conceito aplica-se a DESCENTRALIZAÇÃO, distribui-se competências para melhor prestação dos serviços.)
-
Comentário:
Vamos analisar cada umas alternativas abaixo, buscando a correta:
a) ERRADA. A alternativa traz uma conceituação de descentralização e não de desconcentração, que representa especialização de funções dentro da mesma estrutura, sem que isso implique a criação de uma nova entidade. Em outras palavras, consiste em distribuição interna de atividades dentro de uma mesma pessoa jurídica. O resultado desse fenômeno é a criação de centros de competências como os órgãos públicos.
b) ERRADA. Centralização é um termo usado normalmente em duas situações. Dizemos que ocorre a centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes da administração direta (a desconcentração é uma forma centralizada de desempenho das funções pela administração). Também chamamos de centralização a retomada pelo Estado da execução de alguma tarefa anteriormente exercida descentralizadamente (por pessoa jurídica distinta), que retorna a administração direta.
A simples aglutinação de órgãos públicos para prestação centralizada de serviços públicos é mais próxima do que a doutrina chama de concentração.
c) ERRADA. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, nos termos do art. 25, §2º da Constituição Federal, o que significa que esse não é um serviço de competência municipal.
d) ERRADA. É o contrário. Na verdade, a delegação de serviço público é feita, em geral, por contrato administrativo à pessoa estranha a administração direta.
Lembre-se que a descentralização do serviço público pode ser feita por lei, a chamada descentralização por outorga ou por serviços, com a criação de uma entidade da administração indireta para quem a administração transfere a titularidade do serviço. Temos, também, a descentralização por contrato ou ato unilateral com transferência apenas da execução do serviço para outra pessoa, que é a delegação, ou descentralização por colaboração.
e) CERTA. A banca considerou a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, que traz expressamente a possibilidade de execução de serviços públicos em regime de parceria com o terceiro setor, assim como Maria Sylvia di Pietro, que considera o contrato de gestão, por exemplo, uma das formas de gestão dos serviços públicos..
Note que o terceiro setor, em geral, executa atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, recebendo fomento do poder público. Estamos falando sobre serviços públicos impróprios, que atendem a necessidades coletivas, mas não necessariamente contam com gestão direta ou indireta do Estado.
Gabarito: Alternativa “e”
-
hgfjhhhg
-
ÁRICA, PENSEI A MESMA COISA! AS ENTIDADES PARAESTATAIS COLABORAM COM O ESTADO (1º SETOR) NAS ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO.
-
Eis os comentários acerca de cada assertiva:
a) Errado:
Na desconcentração, opera-se simples redistribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Não há, portanto, a criação de ente personalizado, característica esta própria de outra técnica de organização administrativa, qual seja, a descentralização.
b) Errado:
A centralização vem a ser o movimento contrário ao efetivado via descentralização. Nesta, como dito acima, a atividade ou serviço é transferida por lei ou contrato para uma pessoa jurídica diversa daquela que ostenta a competência respectiva. Logo, na centralização, a atividade ou serviço retorna para o ente central (pessoa política) dotado de competência para sua prestação.
c) Errado:
O serviço público de fornecimento de gás canalizado é de competências dos Estados, e, não, dos Municípios, consoante estabelecido no art. 25, §2º, da CRFB/88, litteris:
"Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que
adotarem, observados os princípios desta Constituição.
(...)
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante
concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de
medida provisória para a sua regulamentação.
De tal maneira, não é dado aos Municípios delegar competência que não lhes pertence.
d) Errado:
A redação do presente item não é das mais felizes. De todo o modo, nada impede que uma dada competência seja delegada a uma pessoa estranha à administração direta, o que pode se dar via descentralização por outorga legal, na qual opera-se a transferência da própria competência, por meio de lei, a uma pessoa jurídica recém-criada, que passará a integrar a administração indireta do respectivo ente federativo. Ou, então, a delegação pode se dar via descentralização por colaboração, através de contrato administrativo, na forma do art. 175, caput, da CRFB/88, que trata das concessões e permissões de serviços públicos.
e) Certo:
Realmente, é viável juridicamente a celebração de parcerias entre a Administração Pública e entidades integrantes do chamado terceiro setor, inclusive para fins de prestação de serviços públicos.
Por exemplo, as Organizações Sociais, disciplinadas pela Lei 9.637/98, tem como um dos possíveis objetos de atuação o setor de saúde, de maneira que a gestão de um dado hospital público pode ser conferida a uma OS, via contrato de gestão, de modo que a entidade passará a prestar este respectivo serviço público.
Gabarito do professor: E
-
Correta, E
Para fixar:
Centralização -> execução direta da atividade administrativa pelas próprias pessoas|entidades políticas (União, Estados, DF e Municípios), por meio dos órgãos das suas respectivas Administrações diretas.
Desconcentração -> distribuição interna de competências. Nessa atividade, há nítida hierarquia e criam-se órgãos públicos que, como regra geral, são despersonalizados.
Descentralização: processo em que a a Administração Direta desloca, distribui ou transfere a prestação do serviço público para a Administração Indireta ou para o Particular.
Essa Descentralização pode ser subdivida em:
A. Por Outorga – Transfere-se a própria titularidade e a execução do serviço prestado. Nessa divisão, são criadas as entidades que compõe a Adm.Pública Indireta (Autarquias, Fundações Públicas de Direito Público ou Privado, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).
B. Delegação – Transfere-se tão somente a execução do serviço para os particulares estranhos a Adm.Pública:
Concessionárias e Permissionárias de serviço público, precedido de licitação através de contrato.
Autorização de serviço, por meio de ato administrativo unilateral.
-
Gente, quando comentarem uma questão, não precisa fazer textões. Ninguém aqui tem tempo para ler textão. Sejam breves nos comentários.