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ID
2857693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do processo administrativo disciplinar (PAD), assinale a opção correta, considerando as disposições da Lei n.º 8.112/1990.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO: Art. 154.  Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução.

     

    b) ERRADO: Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

     

    c) ERRADO: Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

     

    d) ERRADO: Art. 156.  É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.

     

    e) CERTO: Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

     

    Fonte: Lei 8112/90

  • GABARITO - E

     

    Do Julgamento

            Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

  • Lei 8112/90:

    a) Art. 154. Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução.

    b) Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    c) Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    d) Art. 156. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.

    e) Art. 167.

  • Justificativa da banca para a anulação da questão: "O conteúdo abordado extrapolou os objetos de avaliação indicados no Edital de Abertura do concurso, motivo que enseja a anulação da questão."

    Gabarito preliminar: "E"

  • Esse Bruno Guimarães é um vacilão. Ninguém quer saber disso não irmão. Sai fora

  • Apenas salientando que a resposta correta realmente é a letra E, a questão foi anulada apenas por extrapolar o conteúdo do edital conforme o Cespe divulgou:

    "O conteúdo abordado extrapolou os objetos de avaliação indicados no Edital de Abertura do concurso, motivo que enseja a anulação da questão"

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/CONcursos/SEFAZ_RS_18_TECNICO/arquivos/SEFAZ_RS_18_TCNICO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAES_DE_GABARITO.PDF

  • A opção E não está tão certa assim né, porque se julgar fora do prazo não é nulo, então pode passar os 20 dias (art 169 parágrafo 1)

  • Acredito que a letra E tbem esteja errada. No PAD com rito sumário, o prazo para julgamento é de 5 dias e não de 20. Ver art 133

  • Acredito que a letra E tbem esteja errada. No PAD com rito sumário, o prazo para julgamento é de 5 dias e não de 20. Ver art 133

  • Prazo para autoridade julgadora dar a decisão de PAD (20 dias).

    Macete:

    A autoridade diz: "Servidor, VIN TE julgar!"