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a) ERRADO: Art. 154. Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução.
b) ERRADO: Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
c) ERRADO: Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
d) ERRADO: Art. 156. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.
e) CERTO: Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.
Fonte: Lei 8112/90
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GABARITO - E
Do Julgamento
Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.
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Lei 8112/90:
a) Art. 154. Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução.
b) Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
c) Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
d) Art. 156. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.
e) Art. 167.
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Justificativa da banca para a anulação da questão: "O conteúdo abordado extrapolou os objetos de avaliação indicados no Edital de Abertura do concurso, motivo que enseja a anulação da questão."
Gabarito preliminar: "E"
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Esse Bruno Guimarães é um vacilão. Ninguém quer saber disso não irmão. Sai fora
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Apenas salientando que a resposta correta realmente é a letra E, a questão foi anulada apenas por extrapolar o conteúdo do edital conforme o Cespe divulgou:
"O conteúdo abordado extrapolou os objetos de avaliação indicados no Edital de Abertura do concurso, motivo que enseja a anulação da questão"
Fonte: http://www.cespe.unb.br/CONcursos/SEFAZ_RS_18_TECNICO/arquivos/SEFAZ_RS_18_TCNICO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAES_DE_GABARITO.PDF
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A opção E não está tão certa assim né, porque se julgar fora do prazo não é nulo, então pode passar os 20 dias (art 169 parágrafo 1)
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Acredito que a letra E tbem esteja errada. No PAD com rito sumário, o prazo para julgamento é de 5 dias e não de 20. Ver art 133
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Acredito que a letra E tbem esteja errada. No PAD com rito sumário, o prazo para julgamento é de 5 dias e não de 20. Ver art 133
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Prazo para autoridade julgadora dar a decisão de PAD (20 dias).
Macete:
A autoridade diz: "Servidor, VIN TE julgar!"