SóProvas


ID
2857696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um técnico tributário da secretaria de fazenda de determinado estado, no exercício de suas atividades regulares, verificou, em um veículo transportador, carga sem o devido documento fiscal obrigatório para o seu transporte. Por esse motivo, descarregou todas as mercadorias que estavam no veículo, para averiguar se havia outras irregularidades.


Nessa situação, o servidor público exerceu o poder

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

     

     

    Atributos do Poder de Policia

     

     

     Discricionariedade à  Consiste na livre escolha, pela Administração Pública, dos meios adequados para exercer o poder de policia, bem como, na opção quanto ao conteúdo, das normas que cuidam de tal poder.

     Auto-Executoriedade à  Possibilidade efetiva que a Administração tem de proceder ao exercício imediato de seus atos, sem necessidade de recorrer, previamente, ao Poder Judiciário.

    Coercibilidade à  É a imposição imperativa do ato de policia a seu destinatário, admitindo-se até o emprego da força pública para seu normal cumprimento, quando houver resistência por parte do administrado.

    Atividade Negativa à Tendo em vista o fato de não pretender uma atuação dos particulares e sim sua abstenção, são lhes impostas obrigações de não fazer.

     

     http://cursobasicodedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2008/10/atributos-do-poder-de-policia.html

  • LETRA D

     

     

    Art. 78, CTN Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

    -----> Atributos: CAD

     

    - Coercibilidade;

     

    - Autoexecutoriedade;

     

    - Discricionaridade;

     

     

    Bons estudos!

  • Poder de policia- Ele é externo (atinge o particular), restringe o uso e gozo de bens, direitos e atividades particulares em razão do interesse público, em prol do bem comum.

    Seus tributos :

    C- coercibilidade

    A-auto-executoriedade

    D-discricionariedade

  • GABARITO: "D".

    Considerando o poder de polícia em sentido amplo, de modo que abranja as atividades do Legislativo e do Executivo, os meios de que se utiliza o Estado para o seu exercício são:

    1. atos normativos em geral, a saber: pela lei, criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação;(...)

    2. atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença), com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei, e medidas repressivas (dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoa com doença contagiosa), com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei.

    (DI PIETRO, 2018)

  • Como bem dito pelos colegas o Poder de Polícia detém 3 características (CAD)


    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

    Discricionariedade


    Além disso, NÃO ADMITE DELEGAÇÃO!


    "Enquanto alguns serviços públicos admitem delegação de sua execução, o poder de polícia não admite tal transferência de responsabilidade, vez que, no exercício de tal poder, a Administração poderá se fazer valer de sua força, da sua superioridade dos interesses por ela tutelados."


    Fonte: Direito Administrativo - Vol 9 Fernando Neto e Ronny Torres.

  • Polícia administrativa atua sobre bens, diretos e atividades ao passo que a polícia judiciária atua sobre pessoas.

  • DIS CO AUTO

  • CUIDADO com os comentários que afirmam que o Poder de Polícia não permite delegação!!!


    REGRA--> NÃO (ex: sanções pecuniárias)


    EXCEÇÃO--> De acordo com STJ, Consentimento e fiscalização podem SIM ser delegados a entidades da administração indireta de direito privado ( Poder de polícia fiscalizatório )


  • excelente vídeo aula https://www.youtube.com/watch?v=dBlmQW8uvcE&list=PLbQeIXJbBuGIaA2PdmfyjrIUqhZtDVL2E

  • Disciplinar

    a) punir seus próprios agente

    b) punir particulares com algum VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO

  • ➣ Segundo o STF: NÃO pode delegar. (STF ADI 1717).

    ➣ Segundo o STJ: PODE, mas somente  CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO ; ̇ (STJ Resp 817.534)

    ➣ DOUTRINAVEDAÇÃO da delegação do poder de polícia à INICIATIVA PRIVADA

    ➣ PARTICULARindelegável SEMPRE

  • A Polícia Administrativa atua na forma:

    i) Preventiva (pelas polícias, civil e militar): proibindo porte de arma ou direção de veículo automotor.

    ii) Repressiva: apreende arma usada indevidamente ou licença do motorista infrator; aplicando multa.

  • Atenção, há alguns comentários equivocados alegando que o poder de policia é indelegável , atente - se a está questão.

    Ano: 2018 Banca:  Órgão: pc-se Prova: Delegado de Policia

    Acerca do poder de polícia — poder conferido à administração pública para impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais em função do interesse público —, julgue o próximo item.

    O poder de polícia é indelegável. 

    GABARITO ERRADO.

    Segue a explicação :

    Poder de policia ,

    em regra é indelegável.Entretanto, será possível a delegação das atividades meramente instrumentais, permanecendo sob a tutela da Administração Pública a competência do poder de polícia.

    tal preceito foi fundamentado na ADI 1717

    Exemplo : A administração vai instalar um pardal em determinada rua , a competência para dar a ordem é da administração pública , porém , a administração pode delegar a mera instalação desse determinado pardal.

    Um resumo sobre o ciclo de poder de policia :

    1 - Edição de uma lei - Indelegáviel

    2 - Atos de consentimento - Delegável

    3 - Atos de Fiscalização - Delegável

    4 - Atos de Sanção - Indelegável.

    Concluindo : Com base nesse entendimento podemos concluir que é possível a delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado pertencentes a administração pública indireta, apenas no que tange aos aspectos fiscalizatórios e de consentimento do referido poder.

  • Pelo Código Tributário Nacional:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.     

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder

  • 2013

    A demolição de obra acabada ou em andamento, a destruição de bens impróprios ao consumo e a cobrança de multas são exemplos de atos autoexecutáveis.

    errada

  • GAB: D

    Resumo sobre o poder de polícia:

    -Limita o exercício de direitos individuais em benefício da coletividade;

    -Pode ter caráter preventivo (polícia administrativa) ou repressivo (polícia judiciária);

    -Atributos: coercibilidade, autoexecutoriedade, discricionariedade e exigibilidade;

    -Não pode ser delegado a particulares;

    -Originário (adm. direta);

    -Derivado (adm. indireta).

    DI PIETRO -2017.

  • Poder de polícia:

    Atos:

    Preventivos e repressivos

    Normativos e concretos

    Atributos:

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

    Discricionaridade

  • LETRA D

     

     

    O ato envolve a atuação da administração frente a um particular , logo já eliminamos as letras "a" e "c" .  A polícia administrativa atua principalmente de maneira PREVENTIVA .Ex: Vigilância sanitária , guarda municipal , porém compreende também a adoção de medidas repressivas para aplicação da lei ao caso concreto.

     

     

     

    ATENÇÃO!

    PODER DISCIPLINAR → APLICA SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHAM ALGUM VÍNCULO COM  A  ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

     PODER DE POLÍCIA →  ATINGE O PARTICULAR SEM NENHUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

     

     

    Macete:  Os atributos do poder de polícia são CAD

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

    Discricionariedade

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

  • O poder de polícia se divide em:

    i) ordem;

    ii) consentimento;

    iii) fiscalização;

    iv) sanção.

    Poderão ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado pertencentes a administração indireta somente as fases-meio, a saber, consentimento e fiscalização.

    Ademais, são características do poder de polícia a coercibilidade, autoexecutoriedade e discricionariedade.

  • Dica: Os atributos do poder de polícia são "DAC"

    Discricionariedade Autoexecutoriedade Coercibilidade

  • Questão autoexplicativa, trazendo todos os atributos do Poder de Polícia.

     

    '' de polícia, que consiste em atos preventivos e repressivos, normativos e concretos, e que se caracteriza pela autoexecutoriedade e pela coercibilidade. ''

  • GABARITO: LETRA D

  • Alguém comenta a alternativa b ?

    Indiquem para comentário!

  • GABARITO: D

     

     Olá, colega Kauê  Coresma!

     

    A atividade de polícia possui tanto caráter PREVENTIVO, quanto REPRESSIVO. Em ambas as hipóteses, a sua função é impedir que o comportamento do indivíduo cause prejuízos para a coletividade. Sendo assim, a doutrina costuma dizer que o PODER DE POLÍCIA possui:

    EM REGRA: caráter PREVENTIVO

    EXCEPCIONALMENTE: caráter REPRESSIVO

    Manifesta-se através de atos normativos concretos e específicos, por meio de:

    -atos normativos e de alcance GERAL: através da lei constituem-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais. Pode se dar por Decretos, Resoluções, Portarias, Instruções;

    -atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso CONCRETO, incluindo medidas repressivas e medidas preventivas, ambas com intuito de coagir o infrator a cumprir a lei.

     

    Esse assunto já foi explorado em várias questões de prova, então tome muito cuidado.

    Caso você encontre alguma questão de prova dizendo que o poder de polícia é IGUALMENTE PREVENTIVO E REPRESSIVO, considere o item CERTO.

    Caso você encontre alguma questão de prova dizendo que o poder de polícia É PREDOMINANTE PREVENTIVO, considere CERTO também.

    Caso você encontre alguma questão de prova dizendo que o poder de polícia É PREDOMINANTE REPRESSIVO, considere o item ERRADO.

     

    Sabendo disso, já daria para excluir a alternativa b, pois diz que o poder de polícia consiste em atos repressivos (predominante). Do mesmo modo, podemos excluir alternativa e.

  • PODER DE POLÍCIA

    -- Aplica-se a todos os particulares, sem necessidade de haver qualquer vínculo especial com a Administração Pública;

    -- É o poder que o ente estatal tem de à sombra do Princípio da Supremacia do Interesse Público, restringir direitos e estabelecer limites ao exercício das liberdades individuais;

    -- A Polícia Administrativa pode ser: PREVENTIVA, REPRESSIVA E FISCALIZADORA

    -- É pacífico o entendimento na doutrina e jurisprudência que o Poder de Polícia propriamente dito não pode ser delegado, apenas atos de mera execução que podem;

    -- São atributos do Poder de Polícia: DISCRICIONARIEDADE, AUTOEXECUTORIEDADE e COERCIBILIDADE.

  • Atributos :

    C- coercibilidade

    A-auto-executoriedade

    D-discricionariedade

  • Para tentar “cercar” as questões de provas, é possível definir o poder de polícia como a atividade estatal que tem por objetivo limitar e condicionar o exercício de direitos e atividades, assim como o gozo e uso de bens particulares em prol do interesse da coletividade.

    Podemos entender como poder de polícia preventivo aquele exercido através da edição de normas condicionadoras do gozo de bens ou do exercício de direitos e atividades individuais, a exemplo da outorga de alvarás aos particulares que cumpram as condições e requisitos para o uso da propriedade (a atuação da Administração tem a finalidade de evitar que um dano à coletividade seja causado). Na forma repressiva, o poder de polícia é exercido por meio da imposição de sanções aos particulares que praticarem condutas nocivas ao interesse coletivo (a Administração atua depois que o dano já foi causado), constatadas através da atividade fiscalizatória (aplicação de multas, por exemplo).

     A doutrina majoritária aponta três atributos ou qualidades inerentes ao poder de polícia: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

    Fonte: calibri

  • Questão boa retada.

    Deus no comando sempre.

  • LETRA D

    Poder Disciplinar X Poder de Polícia

    A grande diferença entre os dois é que, enquanto o poder disciplinar alcança apenas àqueles que possuem vínculo com a administração pública (inclusive vínculos especiais que decorram de contratos administrativos), o poder de polícia atinge TODOS os particulares, em razão do princípio da Supremacia do Interesse Público.

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:

    DISCRICIONARIEDADE (liberdade estabelecida em lei - difere de arbitrariedade)

    AUTOEXECUTORIEDADE (administração toma e executa suas próprias decisões)

    COERCIBILIDADE (torna o ato obrigatório - pode usar meios indiretos Ex.: multa)

  • Poder de Polícia (Fiscalização)

    Conceito -> Legal (art. 78, CTN); Doutrinário

    Pode ser dividido em Poder de Polícia Administrativa e Judiciária:

    Polícia Administrativa: + Preventiva do que Repressiva

    Restringe bens e direitos.

    Polícia Judiciária: + Repressiva do que Preventiva (Polícia Federal, Polícia Civil)

    Restringe bens, direitos e pessoas.

    Atributos: D I C A

    Discricionariedade: ESCOLHA DA AMOSTRA, APLICAÇÃO DA SANÇÃO.

    Indelegável(Regra): DELEGÁVEL PARA MEIO(Exceção), Ex: Empresa que instala um radar em um rodovia federal.

    Coercitivo: DECISÃO OBRIGATÓRIA, Ex: Multa

    Auto-executável: NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    Obs:

    Não precisa de procedimento de administrativo.

    Aplica-se a particulares

    É diferente de servidão administrativa, Ex: TOMBAMENTO.

  • D) de polícia, que consiste em atos preventivos (ex: alvará) e repressivos (ex: multa), normativos (ex: lei) e concretos (ex: apreensão de mercadorias), e que se caracteriza pela autoexecutoriedade e pela coercibilidade.

  • Comentário:

    A questão narra uma situação específica e pergunta sobre a incidência do poder de polícia ou do poder disciplinar no caso concreto. Vejamos, então, as características de cada um dos referidos poderes e pensemos na hipótese trazida com base em tais características.

    O poder de polícia, segundo Hely Lopes Meirelles, é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Em uma acepção restrita, esse poder abrange as atividades administrativas de regulamentação e execução de leis que estabelecem normas primárias de polícia, sendo exercido preventiva ou repressivamente e tendo como atributos a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

    O poder disciplinar, por outro lado, é um poder-dever detido pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Ele não engloba normatização e conta com certa discricionariedade quando consideramos a sanção aplicada em cada hipótese e sua gradação.

    A simples caracterização de cada um desses poderes da Administração já deixa claro que apenas a alternativa correta é a letra ‘c’, que é a única que traz todos os elementos corretos sobre o poder de polícia

    Gabarito: Alternativa “d”.

  • GABARITO LETRA D. Repressivo pq já descarregou toda a carga por causa da ilegalidade E Preventido pq ele irá verificar possíveis mais irregularidades
  • GABARITO: LETRA D

    COMPLEMENTANDO:

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-​lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.

    José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.

    O art. 78 do Código Tributário Nacional apre​senta a seguinte conceituação: “Considera​-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 

  • Os ATRIBUTOS/ características do PODER DE POLÍCIA: CADI. 

    C oercitividade. 

    A  utoexecutoriedade. 

    D  iscricionariedade. 

    I   mperatividade

                 Atributos do ATO ADM:    P  A T  I

    P - PRESUNÇÃO LEGITIMIDADE ou VERACIDADE

    A – AUTOEXECUTORIEDADE

    T – TIPICIADADE

    I - IMPERATIVIDADE

    DICA!!! PODER DE POLÍCIA!!! O ciclo de polícia apresenta quatro etapas, NESSA SEQUÊNCIA:

    Ciclos do Poder de Polícia STJ:

    Normatização e Sanção são INDELEGÁVEIS !!

    Ciclos do Poder de Polícia STJ:

    1º NO- rmatização ------ INDELEGÁVEL (IMPÉRIO)

    2º CON-sentimento ---- DELEGÁVEL (Gestão)

    3º FISCA-lização ------- DELEGÁVEL (Gestão)

    4º SA - nção -------------- INDELEGÁVEL (IMPÉRIO)

  • Poder de polícia em sentido amplo - atividade legislativa e administrativa (Executivo e Legislativo)

    Poder de polícia em sentido estrito - Atividade administrativa: normativa ou concreta (Administração Pública)

  • Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade -> se apresenta no momento da escolha do que se deve fiscalizar e, no caso em concreto, na escolha de uma sanção ou medida dentre diversas previstas em lei. Deve ser analisada em linhas gerais, pois, em casos específicos o poder de polícia administrativa poderá se expressar de forma vinculada.

    Autoexecutoriedade -> é a faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário. Pode ser dividida em exigibilidade e executoriedade.

    Exigibilidade -> a Administração se utiliza de meios indiretos de coação, como a aplicação de multas ou a impossibilidade de licenciar um veículo enquanto não pagas as multas de trânsito. (está presente em todas as medidas de polícia)

    Executoriedade -> a Administração compele materialmente o administrado, utilizando-se de meios diretos de coação – por exemplo, dissolução de uma reunião, apreensão de mercadorias, interdição de uma fábrica. (não está presente em todas as medidas de polícia)

    Coercibilidade (imperatividade) -> é a característica que torna o ato obrigatório independentemente da vontade do administrado.

  • A presente questão, num primeiro momento, exigiu que o candidato apenas soubesse identificar o poder administrativo de que lançou mão o respectivo agente público no exemplo hipotético narrado no enunciado.

    Em seguida, apresentou características essenciais do poder em tela, a fim de que se pudesse efetivamente chegar à resposta correta.

    Do exame do enunciado, percebe-se que a hipótese seria de exercício do poder de polícia, que é aquele baseado na ideia de supremacia geral do Poder Público sobre os particulares, de sorte que todos os particulares, indistintamente, encontram-se submetidos a este poder. Abrange atos gerais e abstratos (ordens), de consentimento (licenças e autorizações), de fiscalização, e de sanção.

    No caso hipoteticamente descrito pela Banca, o fiscal praticou ato de cunho fiscalizador, consistente na ordem de parada do veículo, verificação de documentação fiscal necessária e apuração de outras possíveis irregularidades.

    Vistas estas noções, podemos descartar, de plano, as opções A e C, visto que não seria caso de poder disciplinar. Este, em rigor, destina-se à aplicação de penalidades administrativas a servidores públicos e particulares que mantenham vínculo específico com o Poder Público. Não é a hipótese de um particular qualquer, parado para fins de fiscalização, por um dado agente competente, porquanto inexiste, nesta situação, vínculo formal específico com a Administração.

    Vejamos as demais:

    b) Errado:

    O poder de polícia abrange atos preventivos e repressivos. No exemplo em exame, a fiscalização constitui comportamento preventivo da Administração (fiscalização), não tendo sido descrito nenhuma medida de sanção.

    d) Certo:

    Realmente, todas as características informadas neste item condizem com o poder de polícia. Além dos atos preventivos e repressivos, acima já comentados, é verdade que tal poder abrange atos gerais e abstratos (ordens de polícia), bem como concretos, como os consentimentos, os atos de fiscalização e as sanções de polícia. Ademais, a autoexecutoriedade e a coercibilidade encontram-se, de fato, dentre as características marcantes dos atos de polícia administrativa, embora não em todos eles.

    e) Errado:

    A uma, não apenas repressivos, mas, também, preventivos. A duas, não apenas concretos, como, também, gerais e abstratos (ordens de polícia). A três, nem sempre discricionários, podendo também existir atos de polícia vinculados, como as licenças em geral o são. A quatro, a delegabilidade, a despeito de teoricamente possível no âmbito do poder de polícia, não é uma característica marcante do mesmo.


    Gabarito do professor: D

  • Nesse caso tinha que procurar a menos incompleta.

  • LETRA D - CORRETA - 

     

    CARACTERÍSTICAS 

     

    Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do poder polícia a pessoas jurídicas de direito privado.

     

    FONTE: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019

  • Acredito que não estava presente a Discricionariedade, pelo motivo que, no momento que se verificou a irregularidade o agente público tem o dever de agir !

  • Minha contribuição.

    Poder de Polícia / Limitação Administrativa: Permite à Administração limitar os direitos individuais em benefício da sociedade. Em sentido amplo engloba a legislação a polícia administrativa e a polícia judiciária. Ele pode ser preventivo ou repressivo e não pode ser delegado a pessoa jurídica de direito privado.

    Atributos do Poder de Polícia:

    -Discricionariedade (O que fiscalizar, quando fiscalizar);

    -Autoexecutoriedade (Administração praticando seus próprios atos)

    -Coercibilidade (Administração pode usar a força)

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • LETRA D

  • D) de polícia, que consiste em atos preventivos e repressivos, normativos e concretos, e que se caracteriza pela autoexecutoriedade e pela coercibilidade.

    O poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

    No direito brasileiro, encontra-se conceito legal no art. 78 do CTN:

    Art. 78, - Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • Guarda no core :

    Polícia Administrativa:

      -> atua sobre atividades privadasbens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas;

      -> tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    Polícia Judiciária:

      -> atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal;

      -> tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.

  • Policia administrativa = BAD (bens, atividades, direitos)

    Atributos = CAD ( Coercibilidade, Autoexecutoriedade, Discricionaridade)

    Maneiras = PRF ( Preventiva, Repressiva, Fiscalizatória)

  • Aqueles que estão vendo a questão após dezembro de 2020, o STF passou a reocnhecer a possibilidade de delegação dos atos de sanção (do ciclo de policia). Tem diversos requisitos, só chamando atenção para que vocês procurem.

  • Um técnico tributário da secretaria de fazenda de determinado estado, no exercício de suas atividades regulares, verificou, em um veículo transportador, carga sem o devido documento fiscal obrigatório para o seu transporte. Por esse motivo, descarregou todas as mercadorias que estavam no veículo, para averiguar se havia outras irregularidades.

    Nessa situação, o servidor público exerceu o poder de polícia, que consiste em atos preventivos e repressivos, normativos e concretos, e que se caracteriza pela autoexecutoriedade e pela coercibilidade.

  • Comentário:

    A questão narra uma situação específica e pergunta sobre a incidência do poder de polícia ou do poder disciplinar no caso concreto. Vejamos, então, as características de cada um dos referidos poderes e pensemos na hipótese trazida com base em tais características.

    O poder de polícia, segundo Hely Lopes Meirelles, é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Em uma acepção restrita, esse poder abrange as atividades administrativas de regulamentação e execução de leis que estabelecem normas primárias de polícia, sendo exercido preventiva ou repressivamente e tendo como atributos a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

    O poder disciplinar, por outro lado, é um poder-dever detido pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Ele não engloba normatização e conta com certa discricionariedade quando consideramos a sanção aplicada em cada hipótese e sua gradação.

    A simples caracterização de cada um desses poderes da Administração já deixa claro que apenas a alternativa correta é a letra ‘c’, que é a única que traz todos os elementos corretos sobre o poder de polícia

    Gabarito: Alternativa “d”.

    Erick Alves | Direção Concursos

  • maneira repressiva de apreensão de mercadorias.

  • Policia administrativa = BAD (bens, atividades, direitos)

    Atributos = CAD ( Coercibilidade, Autoexecutoriedade, Discricionaridade)

    Maneiras = PRF ( Preventiva, Repressiva, Fiscalizatória)

  • Podemos descartar, de plano, as opções A e C, visto que não seria caso de poder disciplinar. Este, em rigor, destina-se à aplicação de penalidades administrativas a servidores públicos e particulares que mantenham vínculo específico com o Poder Público. Não é a hipótese de um particular qualquer, parado para fins de fiscalização, por um dado agente competente, porquanto inexiste, nesta situação, vínculo formal específico com a Administração.

    Vejamos as demais:

    b) Errado:

    O poder de polícia abrange atos preventivos e repressivos. No exemplo em exame, a fiscalização constitui comportamento preventivo da Administração (fiscalização), não tendo sido descrito nenhuma medida de sanção.

    d) Certo:

    Realmente, todas as características informadas neste item condizem com o poder de polícia. Além dos atos preventivos e repressivos, acima já comentados, é verdade que tal poder abrange atos gerais e abstratos (ordens de polícia), bem como concretos, como os consentimentos, os atos de fiscalização e as sanções de polícia. Ademais, a autoexecutoriedade e a coercibilidade encontram-se, de fato, dentre as características marcantes dos atos de polícia administrativa, embora não em todos eles.

    e) Errado:

    A uma, não apenas repressivos, mas, também, preventivos. A duas, não apenas concretos, como, também, gerais e abstratos (ordens de polícia). A três, nem sempre discricionários, podendo também existir atos de polícia vinculados, como as licenças em geral o são. A quatro, a delegabilidade, a despeito de teoricamente possível no âmbito do poder de polícia, não é uma característica marcante do mesmo.

    Gabarito: D