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Letra D
São aqueles inerentes ao regime jurídico de direito público: continuidade do serviço público; mutabilidade do regime jurídico; igualdade dos usuários(generalidade); e da modicidade.
Pelo princípio da continuidade do serviço público, o serviço público não pode sofrer solução de continuidade, isto é, não pode parar.
O princípio da mutabilidade do regime jurídico autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é variável com o tempo. Assim, nem os servidores, nem os usuários, nem os contratados têm direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico.
Pelo princípio da igualdade entre os usuários (generalidade), o administrado faz jus à prestação do serviço, sem qualquer distinção de caráter pessoal e com a maior amplitude possível, vale dizer, deve beneficiar o maior número possível de indivíduos.
Pelo Princípio da Modicidade, os serviços públicos devem ser prestados a preços módicos. Assim, o lucro não é objetivo da atividade administrativa estatal, admitindo-se, inclusive, a hipótese de que alguns serviços públicos possam ser deficitários, ou mesmo, gratuitos.
http://www.fap-pb.edu.br/aluno/arquivos/material_didatico/direito/administrativo/servicos_publicos_ii_publicos.pdf
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Como o serviço público é voltado aos membros da coletividade devem obedecer a certos aspectos genéricos compatíveis com o prestador, os destinatários e o regime a que se sujeitam.
Esses aspectos genéricos constituem os princípios regedores dos serviços públicos. Vejamos:
Princípio da continuidade: Esse princípio indica que os serviços públicos não devem sofrer interrupção, isto é, sua prestação deve ser contínua para evitar que a paralisação provoque colapso nas atividades particulares;
Princípio da eficiência: Deve o Estado prestar seus serviços com a maior eficiência possível. Conexo com o princípio da continuidade, a eficiência reclama que o Poder Público se atualize com os novos processos tecnológicos, de modo que a execução seja mais proveitosa com menos dispêndio;
Princípio da mutabilidade: O princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo; (pra mim esse foi o mais diferente, não lembro de ter ouvido falar nisso)
Princípio da cortesia na prestação: O princípio da cortesia é sinônimo de urbanidade no tratamento. Noutro falar, significa o trato educado para com o público.
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/996740/quais-sao-os-principios-informativos-do-servico-publico
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Sobre a igualdade:
Trata-se de igualdade material, não podendo haver distinção entre os usuários que se encontram na MESMA SITUAÇÃO de regularidade.
Mas, de acordo com o art. 13 da Lei 8.987:
Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características TÉCNICAS e dos CUSTOS ESPECÍFICOS provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.
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ALTERNATIVA: B
São Princípios do Serviço Público:
Continuidade/ Permanência - Generalidade/ Igualdade entre usuários - Atualidade - Modicidade das tarifas - Cortesia - Segurança - Eficiência - Mutabilidade do Regime Jurídico*
*Esse foi novo para mim! Add ao Resumo
Fácil é Desistir!!!
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Dica de memorização do professor Gustavo Scatolino, do grancursos é utilizar o mnemônico:
COCOMO GESE atua com eficiência!
cortesia; continuidade; modicidade das tarifas; generalidade (igualdade); segurança; atualidade; eficiência. A Mutabilidade vem de brinde kkk
Tem me ajudado.
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Gabarito: LETRA D
Para ficar mais claro quais não são princípios do serviço público:
a) da imutabilidade das tarifas e da modicidade de tarifas.
b) da continuidade do serviço público e da diferenciação entre usuários.
c) da não concorrência e da modicidade de tarifas.
d) da continuidade do serviço público, da mutabilidade do regime jurídico e da igualdade dos usuários.
e) da generalidade e da precariedade.
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Mutabilidade de regime - Adequação da atividade estatal à constantes necessidades do cidadão
Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho
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Princípios do Serviço Público Adequado (art. 6º, lei 8987/95):
CRASE COR GEN MOTA + mutabilidade
Continuidade
Regularidade
Atualidade (modernidade, melhoria, expansão e conservação - MMEC)
Segurança
Eficiência
CORtesia
GENeralidade (igualdade dos usuários)
MOdicidade das TArifas
mutabilidade (princípio doutrinário) - adaptar regime ao interesse público
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Resposta: letra D
"Existem determinados princípios que são inerentes ao regime jurídico dos serviços públicos: o da continuidade do serviço público, o da mutabilidade do regime jurídico e o da igualdade dos usuários." (Di Pietro)
- Continuidade do serviço público: por atender a necessidades essenciais da coletividade, o serviço público não pode parar. Consequências: prazos rigorosos nos contratos; inaplicabilidade da exceptio non adimpleti contractus contra a Administração etc.
- Mutabilidade do regime jurídico: são possíveis mudanças para adaptação ao interesse público; inexiste o direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico.
- Igualdade dos usuários perante os serviços públicos, desde que satisfeitas as condições legais.
- Princípios do art. 6º, §1º, da Lei nº 8.987/95: continuidade, regularidade, atualidade, segurança, eficiência, cortesia na sua prestação, generalidade (universalidade) e modicidade das tarifas (mnemônico: CRASE COR GEN MOTA).
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Princípios inerentes ao regime jurídico dos serviços públicos:
Modicidade de tarifas
Continuidade do serviço público
Mutabilidade do regime jurídico
Igualdade dos usuários (generalidade)
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CRASE MOGEMC
Continuidade
Regularidade
Atualidade
Segurança
Eficiência
Modicidade das tarifas
GEneralidade
Mutabilidade
Cortesia
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Alguém pode comentar a alternativa B ?
Indiquem para comentário!
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Kauê Coresma
Comentário da alternativa B:
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE: Continuidade do serviço público está correta (os serv. púb. não podem ser interrompidos).
SALVO: caráter emergencial ou após aviso prévio (por razões de segurança ou inadimplemento do usuário) isso não descaracteriza descontinuidade.
PRINCÍPIO DA GENERALIDADE: a prestação deve ser "erga omnes" (destinada a todos).
Motivo pelo qual não deve haver diferenciação entre usuários, o que invalida a segunda parte.
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GABARITO: D
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Lara, eu também segui o mnemônico do prof. Gustavo Scatolino, mas acrescentei um outro para ajudar:
CO COMO GESE ATUA COM MUITA EFICIÊNCIA
CORTESIA
CONTINUIDADE
MODICIDADE DAS TARIFAS
GENERALIDADE (IGUALDADE)
SEGURANÇA
ATUALIDADE
MUTABILIDADE
EFICIÊNCIA
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Na lei, expresso no artigo art. 6º, lei 8987/95, vc encontrará o ''CON RESA COMO GENERAL''
CONtinuidade
Regularidade
Eficiência
Segurança
Atualidade
COrtesia
MOdicidade das tarifas
GENERALidade
Obs: Mnemônico de minha autoria.
Doutrinário e, agora, caindo na questão CESPE:
MUTABILIDADE - O princípio da mutabilidade do regime jurídico autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é variável com o tempo.
Até a próxima!
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Mutabilidade do regime jurídico – o regime jurídico que regula aquele serviço público não é imutável, ao contrário, pode ser alterado, de modo que ele sempre possa ser prestado de forma adequada, de modo a adaptá-lo aos interesses públicos (DI PIETRO, 2018). Por exemplo: alteração do contrato de concessão de serviço público. Esse princípio permite que o poder público altere o contrato, de forma unilateral, com objetivo de adequá-lo ou adaptá-lo às necessidades atuais.
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Di Pietro : da continuidade do serviço público, da mutabilidade do regime jurídico e da igualdade dos usuários.
GAB: D
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O que se entende por princípio da mutabilidade DO REGIME JURÍDICO? O Princípio da Mutabilidade do Regime Jurídico é um dos princípios que norteiam os serviços públicos, autorizando mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que pode variar com o passar do tempo.
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Para a resolução da presente questão, cumpre lançar mão da doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, que trata do tema dos princípios informativos dos serviços públicos qualificando-os como inerentes. De acordo com a referida autora, são eles:
- princípio da continuidade dos serviços públicos: em vista do qual os serviços não devem ser interrompidos, como regra geral, ressalvadas as disposições legais em contrário;
- princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins: aqui, a ideia consiste em possibilitar alterações no regime de execução do serviço, em ordem a adaptá-lo ao interesse público, que igualmente se modifica com o tempo; e
- princípio da igualdade dos usuários: satisfeitas as condições, todos fazem jus à prestação do serviço, não sendo admissíveis distinções de cunho pessoal.
Sobre o tema, eis a lição externada por Di Pietro:
Existem determinados princípios que são inerentes ao regime jurídico dos serviços públicos (cf. Rivero, 1981: 501-503): o da continuidade do serviço público, o da mutabilidade do regime jurídico e o da igualdade dos usuários."
Do exposto, conclui-se que a única opção correta encontra-se na letra D.
Gabarito do professor: D
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 111.
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GAB D
CONTINUIDADE (OU PERMANÊNCIA)
Segundo Mello: “Significando isto a impossibilidade de sua interrupção e o pleno direito dos administrados a que não seja suspenso ou interrompido”.
Nos serviços essenciais, sindicatos, empregadores e trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir durante a greve a prestação de serviços indispensáveis ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade.
A Lei Nº 8.987/95 diz:
Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 3 Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
Art. 37 da CF/88 também retrata sobre isso.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
MUTABILIDADE
Di Pietro discorre sobre o seguinte princípio:
- Princípio da MUTABILIDADE do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins. Segundo Di Pietro, esse princípio “autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo. Em decorrência disso, nem os servidores públicos, nem os usuários dos serviços públicos, nem os contratados pela Administração têm direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico; o estatuto dos funcionários pode ser alterado, os contratados também podem ser alterados ou mesmo rescindidos unilateralmente para atender ao interesse público”.
Aplica-se ao serviço público o princípio da mutabilidade do regime jurídico, segundo o qual é possível a ocorrência de mudanças no regime de execução do serviço para adequá-lo ao interesse público, que pode sofrer mudanças com o decurso do tempo.
GABARITO CERTO
BONS ESTUDOS GALERINHA
RUMO_PCPR
#FICA_EM_CASA
FONTE: MEUS RESUMOS
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Mutabilidade do regime jurídico – o regime jurídico que regula aquele serviço público não é imutável, ao contrário, PODE SER ALTERADO, de modo que ele sempre possa ser prestado de forma adequada, de modo a adaptá-lo aos interesses públicos (DI PIETRO, 2018).
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"O princípio da mutabilidade do regime jurídico autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo. Em decorrência disso, nem os servidores públicos, nem os usuários dos serviços públicos, nem os contratados pela Administração têm direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico; o estatuto dos funcionários pode ser alterado, os contratos também podem ser alterados ou mesmo rescindidos unilateralmente para atender ao interesse público". (DI PIETRO, 2018, p. 182)
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Comentário:
O serviço público é norteado pelos princípios da continuidade, da igualdade e da mutabilidade.
A continuidade significa que a atividade de serviço público deverá desenvolver-se regularmente, sem interrupções. Como contrapartida de tal princípio temos a intangibilidade da equação financeira para o delegatário do serviço público e, para o usuário, a possibilidade de indenização pelos prejuízos decorrentes da sua descontinuidade em situações normais.
A igualdade envolve o tratamento não discriminatório e universal para todos os usuários e se desdobra em universalidade e neutralidade, também se aplicando a formulação das tarifas, que devem seguir a isonomia.
Por fim, a mutabilidade significa a adaptação permanente e contínua das condições jurídicas e técnicas pertinentes à atividade, de modo a incorporar avanços e aperfeiçoamentos, segundo Marçal Justen Filho. De forma mais aprofundada e tendo como base a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, a mutabilidade do regime jurídico autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo. Em decorrência disso, nem os servidores públicos, nem os usuários dos serviços públicos, nem os contratados pela Administração têm direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico.
Gabarito: alternativa “c”
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Gabarito:D
Principais Dicas de Serviços Públicos :
- São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
- É uma atividade legal que deve abranger a todos.
- É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
- Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)
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