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ID
2857702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São inerentes ao regime jurídico dos serviços públicos os princípios

Alternativas
Comentários
  • Letra D


    São aqueles inerentes ao regime jurídico de direito público: continuidade do serviço público; mutabilidade do regime jurídico; igualdade dos usuários(generalidade); e da modicidade.

    Pelo princípio da continuidade do serviço público, o serviço público não pode sofrer solução de continuidade, isto é, não pode parar.

    O princípio da mutabilidade do regime jurídico autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é variável com o tempo. Assim, nem os servidores, nem os usuários, nem os contratados têm direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico.

    Pelo princípio da igualdade entre os usuários (generalidade), o administrado faz jus à prestação do serviço, sem qualquer distinção de caráter pessoal e com a maior amplitude possível, vale dizer, deve beneficiar o maior número possível de indivíduos.

    Pelo Princípio da Modicidade, os serviços públicos devem ser prestados a preços módicos. Assim, o lucro não é objetivo da atividade administrativa estatal, admitindo-se, inclusive, a hipótese de que alguns serviços públicos possam ser deficitários, ou mesmo, gratuitos. 


    http://www.fap-pb.edu.br/aluno/arquivos/material_didatico/direito/administrativo/servicos_publicos_ii_publicos.pdf

  • Como o serviço público é voltado aos membros da coletividade devem obedecer a certos aspectos genéricos compatíveis com o prestador, os destinatários e o regime a que se sujeitam.


    Esses aspectos genéricos constituem os princípios regedores dos serviços públicos. Vejamos:


    Princípio da continuidade: Esse princípio indica que os serviços públicos não devem sofrer interrupção, isto é, sua prestação deve ser contínua para evitar que a paralisação provoque colapso nas atividades particulares;


    Princípio da eficiência: Deve o Estado prestar seus serviços com a maior eficiência possível. Conexo com o princípio da continuidade, a eficiência reclama que o Poder Público se atualize com os novos processos tecnológicos, de modo que a execução seja mais proveitosa com menos dispêndio;


    Princípio da mutabilidade: O princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo; (pra mim esse foi o mais diferente, não lembro de ter ouvido falar nisso)


    Princípio da cortesia na prestação: O princípio da cortesia é sinônimo de urbanidade no tratamento. Noutro falar, significa o trato educado para com o público.


    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/996740/quais-sao-os-principios-informativos-do-servico-publico

  • Sobre a igualdade:

    Trata-se de igualdade material, não podendo haver distinção entre os usuários que se encontram na MESMA SITUAÇÃO de regularidade.


    Mas, de acordo com o art. 13 da Lei 8.987:

    Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características TÉCNICAS e dos CUSTOS ESPECÍFICOS provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.


  • ALTERNATIVA: B


    São Princípios do Serviço Público:



    Continuidade/ Permanência - Generalidade/ Igualdade entre usuários - Atualidade - Modicidade das tarifas - Cortesia - Segurança - Eficiência - Mutabilidade do Regime Jurídico*


    *Esse foi novo para mim! Add ao Resumo


    Fácil é Desistir!!!

  • Dica de memorização do professor Gustavo Scatolino, do grancursos é utilizar o mnemônico:

    COCOMO GESE atua com eficiência!

    cortesia; continuidade; modicidade das tarifas; generalidade (igualdade); segurança; atualidade; eficiência. A Mutabilidade vem de brinde kkk

    Tem me ajudado.

  • Gabarito: LETRA D

     

    Para ficar mais claro quais não são princípios do serviço público:

    a) da imutabilidade das tarifas e da modicidade de tarifas.

     b) da continuidade do serviço público e da diferenciação entre usuários.

     c) da não concorrência e da modicidade de tarifas. 

     d) da continuidade do serviço público, da mutabilidade do regime jurídico e da igualdade dos usuários.

     e) da generalidade e da precariedade.

  • Mutabilidade de regime - Adequação da atividade estatal à constantes necessidades do cidadão

    Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho

  • Princípios do Serviço Público Adequado (art. 6º, lei 8987/95):

    CRASE COR GEN MOTA + mutabilidade

    Continuidade

    Regularidade

    Atualidade (modernidade, melhoria, expansão e conservação - MMEC)

    Segurança

    Eficiência

    CORtesia

    GENeralidade (igualdade dos usuários)

    MOdicidade das TArifas

    mutabilidade (princípio doutrinário) - adaptar regime ao interesse público

  • Resposta: letra D

    "Existem determinados princípios que são inerentes ao regime jurídico dos serviços públicos: o da continuidade do serviço público, o da mutabilidade do regime jurídico e o da igualdade dos usuários." (Di Pietro)

    - Continuidade do serviço público: por atender a necessidades essenciais da coletividade, o serviço público não pode parar. Consequências: prazos rigorosos nos contratos; inaplicabilidade da exceptio non adimpleti contractus contra a Administração etc.

    - Mutabilidade do regime jurídico: são possíveis mudanças para adaptação ao interesse público; inexiste o direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico.

    - Igualdade dos usuários perante os serviços públicos, desde que satisfeitas as condições legais.

    - Princípios do art. 6º, §1º, da Lei nº 8.987/95: continuidade, regularidade, atualidade, segurança, eficiência, cortesia na sua prestação, generalidade (universalidade) e modicidade das tarifas (mnemônico: CRASE COR GEN MOTA).

  • Princípios inerentes ao regime jurídico dos serviços públicos:

    Modicidade de tarifas

    Continuidade do serviço público

    Mutabilidade do regime jurídico

    Igualdade dos usuários (generalidade)

  • CRASE MOGEMC

    Continuidade

    Regularidade

    Atualidade

    Segurança

    Eficiência

    Modicidade das tarifas

    GEneralidade

    Mutabilidade 

    Cortesia

  • Alguém pode comentar a alternativa B ?

    Indiquem para comentário!

  • Kauê Coresma

    Comentário da alternativa B:

    PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE: Continuidade do serviço público está correta (os serv. púb. não podem ser interrompidos).
    SALVO: caráter emergencial ou após aviso prévio (por razões de segurança ou inadimplemento do usuário) isso não descaracteriza descontinuidade.

    PRINCÍPIO DA GENERALIDADE: a prestação deve ser "erga omnes" (destinada a todos).
    Motivo pelo qual não deve haver diferenciação entre usuários, o que invalida a segunda parte.

  • GABARITO: D

  • Lara, eu também segui o mnemônico do prof. Gustavo Scatolino, mas acrescentei um outro para ajudar:

    CO COMO GESE ATUA COM MUITA EFICIÊNCIA

    CORTESIA

    CONTINUIDADE

    MODICIDADE DAS TARIFAS

    GENERALIDADE (IGUALDADE)

    SEGURANÇA

    ATUALIDADE

    MUTABILIDADE

    EFICIÊNCIA

  • Na lei, expresso no artigo art. 6º, lei 8987/95, vc encontrará o ''CON RESA COMO GENERAL''

    CONtinuidade

    Regularidade

    Eficiência

    Segurança

    Atualidade

    COrtesia

    MOdicidade das tarifas

    GENERALidade

    Obs: Mnemônico de minha autoria.

    Doutrinário e, agora, caindo na questão CESPE:

    MUTABILIDADE - princípio da mutabilidade do regime jurídico autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é variável com o tempo.

    Até a próxima!

  • Mutabilidade do regime jurídico – o regime jurídico que regula aquele serviço público não é imutável, ao contrário, pode ser alterado, de modo que ele sempre possa ser prestado de forma adequada, de modo a adaptá-lo aos interesses públicos (DI PIETRO, 2018). Por exemplo: alteração do contrato de concessão de serviço público. Esse princípio permite que o poder público altere o contrato, de forma unilateral, com objetivo de adequá-lo ou adaptá-lo às necessidades atuais. 

  • Di Pietro : da continuidade do serviço público, da mutabilidade do regime jurídico e da igualdade dos usuários.

    GAB: D

  • O que se entende por princípio da mutabilidade DO REGIME JURÍDICO? O Princípio da Mutabilidade do Regime Jurídico é um dos princípios que norteiam os serviços públicos, autorizando mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que pode variar com o passar do tempo. 

  • Para a resolução da presente questão, cumpre lançar mão da doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, que trata do tema dos princípios informativos dos serviços públicos qualificando-os como inerentes. De acordo com a referida autora, são eles:

    - princípio da continuidade dos serviços públicos: em vista do qual os serviços não devem ser interrompidos, como regra geral, ressalvadas as disposições legais em contrário;

    - princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins: aqui, a ideia consiste em possibilitar alterações no regime de execução do serviço, em ordem a adaptá-lo ao interesse público, que igualmente se modifica com o tempo; e

    - princípio da igualdade dos usuários: satisfeitas as condições, todos fazem jus à prestação do serviço, não sendo admissíveis distinções de cunho pessoal.

    Sobre o tema, eis a lição externada por Di Pietro:

    Existem determinados princípios que são inerentes ao regime jurídico dos serviços públicos (cf. Rivero, 1981: 501-503): o da continuidade do serviço público, o da mutabilidade do regime jurídico e o da igualdade dos usuários."

    Do exposto, conclui-se que a única opção correta encontra-se na letra D.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 111.

  • GAB D

    CONTINUIDADE (OU PERMANÊNCIA)

    Segundo Mello: “Significando isto a impossibilidade de sua interrupção e o pleno direito dos administrados a que não seja suspenso ou interrompido”.

    Nos serviços essenciais, sindicatos, empregadores e trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir durante a greve a prestação de serviços indispensáveis ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade.

    A Lei Nº 8.987/95 diz:

            Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    § 3 Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

               II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    Art. 37 da CF/88 também retrata sobre isso.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:               

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    MUTABILIDADE

    Di Pietro discorre sobre o seguinte princípio:

    - Princípio da MUTABILIDADE do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins. Segundo Di Pietro, esse princípio “autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo. Em decorrência disso, nem os servidores públicos, nem os usuários dos serviços públicos, nem os contratados pela Administração têm direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico; o estatuto dos funcionários pode ser alterado, os contratados também podem ser alterados ou mesmo rescindidos unilateralmente para atender ao interesse público”.

                         Aplica-se ao serviço público o princípio da mutabilidade do regime jurídico, segundo o qual é possível a ocorrência de mudanças no regime de execução do serviço para adequá-lo ao interesse público, que pode sofrer mudanças com o decurso do tempo.

    GABARITO CERTO

    BONS ESTUDOS GALERINHA

    RUMO_PCPR

    #FICA_EM_CASA

    FONTE: MEUS RESUMOS

  • Mutabilidade do regime jurídico – o regime jurídico que regula aquele serviço público não é imutável, ao contrário, PODE SER ALTERADO, de modo que ele sempre possa ser prestado de forma adequada, de modo a adaptá-lo aos interesses públicos (DI PIETRO, 2018).

  • "O princípio da mutabilidade do regime jurídico autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo. Em decorrência disso, nem os servidores públicos, nem os usuários dos serviços públicos, nem os contratados pela Administração têm direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico; o estatuto dos funcionários pode ser alterado, os contratos também podem ser alterados ou mesmo rescindidos unilateralmente para atender ao interesse público". (DI PIETRO, 2018, p. 182)

  • Comentário:

    O serviço público é norteado pelos princípios da continuidade, da igualdade e da mutabilidade.

    A continuidade significa que a atividade de serviço público deverá desenvolver-se regularmente, sem interrupções. Como contrapartida de tal princípio temos a intangibilidade da equação financeira para o delegatário do serviço público e, para o usuário, a possibilidade de indenização pelos prejuízos decorrentes da sua descontinuidade em situações normais.

    A igualdade envolve o tratamento não discriminatório e universal para todos os usuários e se desdobra em universalidade e neutralidade, também se aplicando a formulação das tarifas, que devem seguir a isonomia.

    Por fim, a mutabilidade significa a adaptação permanente e contínua das condições jurídicas e técnicas pertinentes à atividade, de modo a incorporar avanços e aperfeiçoamentos, segundo Marçal Justen Filho. De forma mais aprofundada e tendo como base a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, a mutabilidade do regime jurídico autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo. Em decorrência disso, nem os servidores públicos, nem os usuários dos serviços públicos, nem os contratados pela Administração têm direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Gabarito:D

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

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