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Gab. B
RÍGIDA --------> Para que seja modificada exige um processo legislativo especial. No casa da CF/88:
-> Votação em dois turnos, nas duas casas do Congresso Nacional
-> Aprovação por 3/5 dos integrantes de cada uma das casas legislativas
A - ERRADO
FLEXÍVEL ----> Aquelas que podem ser modificadas pelo mesmo processo legislativo de elaboração e alteração das leis.
C- ERRADO
SINTÉTICA --> Aquela que versa apenassobre princípios gerai ou regras básicas de organização do estado.
D- ERRADO
FORMAL ------> São constitucionais todas as normas que integram a constituição escrita, independente do seu conteúdo
E- ERRADO
ECLÉTICA ----> Aquelas que apresentam mais de uma ideologia em seu texto
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O conceito formulado na questão diz respeito à estabilidade de uma Constituição.
A Constituição rígida é aquela que estabelece um procedimento diferenciado para a alteração
dos seus dispositivos, de maior solenidade e complexidade que aquele fixado para a alteração da
legislação ordinária. Só se pode analisar a rigidez ou não de uma Carta Constitucional se a mesma
for escrita (codificada num único documento), pois o procedimento especial, acaso existente, tem de
abranger todas as normas constitucionais, o que não é exequível se elas estiverem disseminadas por
várias fontes (leis, decretos, costumes etc.). É o caso da Constituição Federal de 1988.
Constituição flexível, por sua vez, é aquela que pode ser modificada pelo mesmo processo
legislativo instituído para a reforma da legislação infraconstitucional. De regra são flexíveis as
Constituições não escritas (cujas normas não estão fixadas num documento único), embora existam
exemplos de Constituições escritas flexíveis, como a Constituição francesa de 1830.
Por esse motivo, a alternativa correta é a letra B.
Fonte bibliográfica: Direito Constitucional - Teoria, Jurisprudência e Questões - Sylvio Motta, ano 2018, editora Gen/Método, 132-133 p.
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A Constituição é PRAFED
Promulgada/Popular (quanto a origem)
*NÃO É OUTURGADA
Rígida (quanto a mutabilidade/estabilidade)
*NÃO É SEMIRRÍGIDA,SEM FLEXÍVEL,FLEXÍVEL ou IMUTÁVEL
Analítica (quanto a extensão)
*NÃO É SINTÉTICA
Formal (quanto ao conteúdo)
*NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL
Escrita (quanto a forma)
Dogmática (quanto ao modo de elaboração)
*A CF É DOGMÁTICA/HETERODOXA/ECLÉTICA/PROGRAMÁTICA
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GABARITO: B
Origem - Promulgada
Extensão - Analítica
Conteúdo - Formal
Modo - Dogmática
Ideologia - Eclética
Alterabilidade/Estabilidade/Mutabilidade - Rígida
CONTINUE FIRME, O SEU DIA ESTÁ CHEGANDO.
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A questão em si é fácil, pois não questionou a classificação da CF88. Alguns autores ainda a classificam como rígida, mas outros já vem sustentando que a CF88 é SUPERrígida, por trazer partes imutáveis (cláusulas pétreas). Sempre tremo quando cai na prova essa questão e há as duas opções para marcar, pois não sei qual doutrina a banca está seguindo.
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GAB.: B
(OFEEEC - PEDRA Formal)
Origem-------- Promulgada
Forma--------- Escrita
Elaboração--- Dogmática
Estabilidade-- Rígida
Extensão------ Analítica
Conteúdo------ Formal
Obs: - reparem que os 3 "És" têm consoantes que seguem a ordem alfabética L; S; X
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GB B
PMGOOO
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GB B
PMGOOO
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Classificação quanto à alterabilidade
Rígidas são aquelas Constituições que exigem, para a sua alteração (daí preferirmos a terminologia alterabilidade), um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais. Lembramos que, à exceção da Constituição de 1824 (considerada semirrígida), todas as Constituições brasileiras foram, inclusive a de 1988, rígidas!
A rigidez constitucional da CF/88 está prevista no art. 60, que, por exemplo, em seu § 2.º estabelece um quorum de votação de 3/5 dos membros de cada Casa, em dois turnos de votação, para aprovação das emendas constitucionais. Em contraposição, apenas para aclarar mais a situação lembrada, a votação das leis ordinárias e complementares dá-se em um único turno de votação (art. 65), com quorum de maioria simples (art. 47) e absoluta (art. 69), respectivamente para lei ordinária e complementar. Outra característica definidora da rigidez da CF/88 está prevista nos incisos I, II e III do art. 60, que estabelecem iniciativa restrita: a) de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; b) do Presidente da República; e c) de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros, enquanto a iniciativa das leis complementares e ordinárias é geral, de acordo com o art. 61.
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A CF/88 é '' PRA FODER''
PRomulgada
Analítica
FOrmal
Dogmática
Escrita
Rígida
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Constituição rígida são aquelas que exigem, para a sua alteração, um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas infraconstitucionais.
Gabarito: B
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Características da CF:
Formal - porque é escrita
Dogmática - porque tem princípios, preceitos, objetivos
Promulgada - porque foi votada, democrática
Analítica - porque possui material/conteúdo diverso
Rígida - porque possui cláusulas pétreas, é difícil de ser alterada
mneumônico : "PRA FODER"
Promulgada, Analítica, Formal, Dogmática, Escrita, Rígida
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A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à classificação das constituições. Sobre o tema, é correto afirmar que a Constituição que dificulte o processo tendente a modificá-la, ainda que permita emenda ou reforma, classifica-se como rígida.
Na constituição do tipo rígida – classificação quanto à estabilidade - A alteração desta Constituição é possível, mas exige um processo legislativo mais complexo e solene do que aquele previsto para a elaboração das demais espécies normativas, infraconstitucionais. Tais regras diferenciadas e rigorosas são estabelecidas pela própria Constituição e tornam a alteração do texto constitucional mais complicada do que a feitura das leis comuns.
O gabarito, portanto, é a letra “b". Análise das demais alternativas:
Alternativa “a": está incorreta. A constituição Flexível contrapõe-se à rígida, uma vez que pode ser modificada por intermédio de um procedimento legislativo comum, ordinário, não requerendo qualquer processo específico para sua alteração.
Alternativa “c": está incorreta. Quanto à extensão, denomina-se sintética (concisa, sumária ou reduzida) a Constituição elaborada de forma breve, com preocupação única de enunciar os princípios básicos para a estruturação estatal, mantendo-se restrita aos elementos substancialmente constitucionais.
Alternativa “d": está incorreta. Formais – quanto ao conteúdo - são todas as Constituições escritas, estabelecidas pelo poder constituinte originário, que não só contêm temas materialmente constitucionais, como também sem conteúdo constitucional.
Alternativa “e": está incorreta. Quanto à ideologia, Constituição eclética, ou heterogênea, é aquela em que o convívio harmônico entre várias ideologias é a marca central de seu texto.
Gabarito do professor: Letra B.
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GABARITO: Letra B
COM RELAÇÃO A ESTABILIDADE DAS CONSTITUIÇÕES:
>> Imutável (granítica, intocável ou permanente): É aquela Constituição cujo texto não pode jamais ser modificado.
>> Flexível: possui o mesmo procedimento de alteração das demais leis (é a constituição fácil de ser alterada).
>> Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a constituição difícil de ser alterada). BRASIL
>> Semirrígidas: São as que em parte exigem procedimento especial e em parte exigem procedimento simples para a sua modificação. Tivemos somente uma constituição semirrígida no Brasil: a CF de 1824.
>> Super-rígida: em regra poderá ser alterada por um processo legislativo diferenciado (mais dificultoso em relação às normas infraconstitucionais), mas, excepcionalmente, em alguns pontos é imutável (CF . ... art. 60 , § 4º-cláusulas pétreas). ALEXANDRE DE MORAIS.
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GABARITO: LETRA B
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à classificação das constituições. Sobre o tema, é correto afirmar que a Constituição que dificulte o processo tendente a modificá-la, ainda que permita emenda ou reforma, classifica-se como rígida.
Na constituição do tipo rígida – classificação quanto à estabilidade - A alteração desta Constituição é possível, mas exige um processo legislativo mais complexo e solene do que aquele previsto para a elaboração das demais espécies normativas, infraconstitucionais. Tais regras diferenciadas e rigorosas são estabelecidas pela própria Constituição e tornam a alteração do texto constitucional mais complicada do que a feitura das leis comuns.
O gabarito, portanto, é a letra “b". Análise das demais alternativas:
Alternativa “a": está incorreta. A constituição Flexível contrapõe-se à rígida, uma vez que pode ser modificada por intermédio de um procedimento legislativo comum, ordinário, não requerendo qualquer processo específico para sua alteração.
Alternativa “c": está incorreta. Quanto à extensão, denomina-se sintética (concisa, sumária ou reduzida) a Constituição elaborada de forma breve, com preocupação única de enunciar os princípios básicos para a estruturação estatal, mantendo-se restrita aos elementos substancialmente constitucionais.
Alternativa “d": está incorreta. Formais – quanto ao conteúdo - são todas as Constituições escritas, estabelecidas pelo poder constituinte originário, que não só contêm temas materialmente constitucionais, como também sem conteúdo constitucional.
Alternativa “e": está incorreta. Quanto à ideologia, Constituição eclética, ou heterogênea, é aquela em que o convívio harmônico entre várias ideologias é a marca central de seu texto.
FONTE: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ