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ID
2857717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição que dificulte o processo tendente a modificá-la, ainda que permita emenda ou reforma, classifica-se como

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    RÍGIDA --------> Para que seja modificada exige um processo legislativo especial. No casa da CF/88: 
       
    -> Votação em dois turnos, nas duas casas do Congresso Nacional
       -> Aprovação por 3/5 dos integrantes de cada uma das casas legislativas

    A - ERRADO
    FLEXÍVEL ----> Aquelas que podem ser modificadas pelo mesmo processo legislativo de elaboração e alteração das leis.

    C- ERRADO
    SINTÉTICA --> Aquela que versa apenassobre princípios gerai ou regras básicas  de organização do estado.

    D- ERRADO
    FORMAL ------> São constitucionais todas as normas que integram a constituição escrita, independente do seu conteúdo

    E- ERRADO
    ECLÉTICA ----> Aquelas que apresentam mais de uma ideologia em seu texto

     

  • O conceito formulado na questão diz respeito à estabilidade de uma Constituição.


    A Constituição rígida é aquela que estabelece um procedimento diferenciado para a alteração

    dos seus dispositivos, de maior solenidade e complexidade que aquele fixado para a alteração da

    legislação ordinária. Só se pode analisar a rigidez ou não de uma Carta Constitucional se a mesma

    for escrita (codificada num único documento), pois o procedimento especial, acaso existente, tem de

    abranger todas as normas constitucionais, o que não é exequível se elas estiverem disseminadas por

    várias fontes (leis, decretos, costumes etc.). É o caso da Constituição Federal de 1988.


    Constituição flexível, por sua vez, é aquela que pode ser modificada pelo mesmo processo

    legislativo instituído para a reforma da legislação infraconstitucional. De regra são flexíveis as

    Constituições não escritas (cujas normas não estão fixadas num documento único), embora existam

    exemplos de Constituições escritas flexíveis, como a Constituição francesa de 1830.


    Por esse motivo, a alternativa correta é a letra B.


    Fonte bibliográfica: Direito Constitucional - Teoria, Jurisprudência e Questões - Sylvio Motta, ano 2018, editora Gen/Método, 132-133 p.


  • A Constituição é PRAFED

    Promulgada/Popular (quanto a origem)

    *NÃO É OUTURGADA

    Rígida (quanto a mutabilidade/estabilidade)

    *NÃO  É SEMIRRÍGIDA,SEM FLEXÍVEL,FLEXÍVEL ou IMUTÁVEL

    Analítica (quanto a extensão)

    *NÃO É SINTÉTICA

    Formal (quanto ao conteúdo)

    *NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL

    Escrita (quanto a forma)

    Dogmática (quanto ao modo de elaboração)

    *A CF É DOGMÁTICA/HETERODOXA/ECLÉTICA/PROGRAMÁTICA

  • GABARITO: B


    Origem - Promulgada

    Extensão - Analítica

    Conteúdo - Formal

    Modo - Dogmática

    Ideologia - Eclética

    Alterabilidade/Estabilidade/Mutabilidade - Rígida


    CONTINUE FIRME, O SEU DIA ESTÁ CHEGANDO.

  • A questão em si é fácil, pois não questionou a classificação da CF88. Alguns autores ainda a classificam como rígida, mas outros já vem sustentando que a CF88 é SUPERrígida, por trazer partes imutáveis (cláusulas pétreas). Sempre tremo quando cai na prova essa questão e há as duas opções para marcar, pois não sei qual doutrina a banca está seguindo.

  • GAB.: B

    (OFEEEC - PEDRA Formal)

    Origem-------- Promulgada

    Forma--------- Escrita

    Elaboração--- Dogmática

    Estabilidade-- Rígida

    Extensão------ Analítica

    Conteúdo------ Formal

    Obs: - reparem que os 3 "És" têm consoantes que seguem a ordem alfabética L; S; X

  • GB B

    PMGOOO

  • GB B

    PMGOOO

  • Classificação quanto à alterabilidade

    Rígidas são aquelas Constituições que exigem, para a sua alteração (daí preferirmos a terminologia alterabilidade), um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais. Lembramos que, à exceção da Constituição de 1824 (considerada semirrígida), todas as Constituições brasileiras foram, inclusive a de 1988, rígidas!

    A rigidez constitucional da CF/88 está prevista no art. 60, que, por exemplo, em seu § 2.º estabelece um quorum de votação de 3/5 dos membros de cada Casa, em dois turnos de votação, para aprovação das emendas constitucionais. Em contraposição, apenas para aclarar mais a situação lembrada, a votação das leis ordinárias e complementares dá-se em um único turno de votação (art. 65), com quorum de maioria simples (art. 47) e absoluta (art. 69), respectivamente para lei ordinária e complementar. Outra característica definidora da rigidez da CF/88 está prevista nos incisos I, II e III do art. 60, que estabelecem iniciativa restrita: a) de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; b) do Presidente da República; e c) de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros, enquanto a iniciativa das leis complementares e ordinárias é geral, de acordo com o art. 61.

  • A CF/88 é '' PRA FODER''

    PRomulgada

    Analítica

    FOrmal

    Dogmática

    Escrita

    Rígida

  • Constituição rígida são aquelas que exigem, para a sua alteração, um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas infraconstitucionais.

    Gabarito: B

  • Características da CF:

    Formal - porque é escrita

    Dogmática - porque tem princípios, preceitos, objetivos

    Promulgada - porque foi votada, democrática

    Analítica - porque possui material/conteúdo diverso

    Rígida - porque possui cláusulas pétreas, é difícil de ser alterada

    mneumônico : "PRA FODER"

    Promulgada, Analítica, Formal, Dogmática, Escrita, Rígida

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à classificação das constituições. Sobre o tema, é correto afirmar que a Constituição que dificulte o processo tendente a modificá-la, ainda que permita emenda ou reforma, classifica-se como rígida.

    Na constituição do tipo rígida – classificação quanto à estabilidade - A alteração desta Constituição é possível, mas exige um processo legislativo mais complexo e solene do que aquele previsto para a elaboração das demais espécies normativas, infraconstitucionais. Tais regras diferenciadas e rigorosas são estabelecidas pela própria Constituição e tornam a alteração do texto constitucional mais complicada do que a feitura das leis comuns.

    O gabarito, portanto, é a letra “b". Análise das demais alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. A constituição Flexível contrapõe-se à rígida, uma vez que pode ser modificada por intermédio de um procedimento legislativo comum, ordinário, não requerendo qualquer processo específico para sua alteração.

    Alternativa “c": está incorreta. Quanto à extensão, denomina-se sintética (concisa, sumária ou reduzida) a Constituição elaborada de forma breve, com preocupação única de enunciar os princípios básicos para a estruturação estatal, mantendo-se restrita aos elementos substancialmente constitucionais.

    Alternativa “d": está incorreta. Formais – quanto ao conteúdo - são todas as Constituições escritas, estabelecidas pelo poder constituinte originário, que não só contêm temas materialmente constitucionais, como também sem conteúdo constitucional.

    Alternativa “e": está incorreta. Quanto à ideologia, Constituição eclética, ou heterogênea, é aquela em que o convívio harmônico entre várias ideologias é a marca central de seu texto.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • GABARITO: Letra B

    COM RELAÇÃO A ESTABILIDADE DAS CONSTITUIÇÕES:

    >> Imutável (granítica, intocável ou permanente): É aquela Constituição cujo texto não pode jamais ser modificado.

    >> Flexível: possui o mesmo procedimento de alteração das demais leis (é a constituição fácil de ser alterada).

    >> Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a constituição difícil de ser alterada). BRASIL

    >> Semirrígidas: São as que em parte exigem procedimento especial e em parte exigem procedimento simples para a sua modificação. Tivemos somente uma constituição semirrígida no Brasil: a CF de 1824.

    >> Super-rígida: em regra poderá ser alterada por um processo legislativo diferenciado (mais dificultoso em relação às normas infraconstitucionais), mas, excepcionalmente, em alguns pontos é imutável (CF . ... art. 60 , § 4º-cláusulas pétreas). ALEXANDRE DE MORAIS.

  • GABARITO: LETRA B

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à classificação das constituições. Sobre o tema, é correto afirmar que a Constituição que dificulte o processo tendente a modificá-la, ainda que permita emenda ou reforma, classifica-se como rígida.

    Na constituição do tipo rígida – classificação quanto à estabilidade - A alteração desta Constituição é possível, mas exige um processo legislativo mais complexo e solene do que aquele previsto para a elaboração das demais espécies normativas, infraconstitucionais. Tais regras diferenciadas e rigorosas são estabelecidas pela própria Constituição e tornam a alteração do texto constitucional mais complicada do que a feitura das leis comuns.

    O gabarito, portanto, é a letra “b". Análise das demais alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. A constituição Flexível contrapõe-se à rígida, uma vez que pode ser modificada por intermédio de um procedimento legislativo comum, ordinário, não requerendo qualquer processo específico para sua alteração.

    Alternativa “c": está incorreta. Quanto à extensão, denomina-se sintética (concisa, sumária ou reduzida) a Constituição elaborada de forma breve, com preocupação única de enunciar os princípios básicos para a estruturação estatal, mantendo-se restrita aos elementos substancialmente constitucionais.

    Alternativa “d": está incorreta. Formais – quanto ao conteúdo - são todas as Constituições escritas, estabelecidas pelo poder constituinte originário, que não só contêm temas materialmente constitucionais, como também sem conteúdo constitucional.

    Alternativa “e": está incorreta. Quanto à ideologia, Constituição eclética, ou heterogênea, é aquela em que o convívio harmônico entre várias ideologias é a marca central de seu texto.

    FONTE:  Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ