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GABARITO - E
Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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Gabarito letra e).
"O uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes."
"Saliente-se que o uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento somente afronta o enunciado da súmula vinculante 11 quando impõe ao réu constrangimento absolutamente desnecessário, o que não ficou configurado na decisão do juízo (de primeiro grau)"
Fontes:
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/7f85247b-34
https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=USO+DE+ALGEMAS+EM+AUDI%C3%8ANCIA
http://www.editoramagister.com/noticia_24302877_USO_DE_ALGEMAS_EM_AUDIENCIA_E_PERMITIDO_DESDE_QUE_NAO_HAJA_CONSTRANGIMENTO_DESNECESSARIO_DO_REU.aspx
https://canalcienciascriminais.com.br/uso-inadequado-algemas/
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ERRADO
Aqui vai o famoso mnemônico para a o uso das algemas:
P erigo à integridade física própria ou alheia
R esistência
F undado receio de fuga
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GABARITO: ERRADO.
FIXANDO:
LICITUDE DO USO DE ALGEMAS:
- Fundado receio de fuga;
- Perigo à integridade física própria ou alheia.
- A justificativa para o uso deve ser feita POR ESCRITO.
Bons estudos!
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Complementando:
Uso de algemas em ato processual. Não há nulidade processual na recusa do juiz em retirar as algemas do acusado durante a audiência de instrução e julgamento, desde que devidamente justificada a negativa.
STJ. 6ª Turma. HC 140.718-RJ, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 16/10/2012.
Não cabe reclamação por uso indevido de algemas se este ocorreu por ordem de autoridade policial. A apresentação do custodiado algemado à imprensa pelas autoridades policiais não afronta o Enunciado 11 da Súmula Vinculante. A SV-11 refere-se apenas a situações em que o emprego abusivo da algema decorre de decisão judicial, ou seja, no âmbito de um ato processual. Não abrange hipóteses em que seu uso decorreu de ato administrativo da autoridade policial.
STF. 1ª Turma. Rcl 7116/PE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 24/5/2016 (Info 827).
Fonte: Dizer o Direito
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Questão muito parecida caiu na prova oral DPF/2018 (malote 1 - Dir. Constitucional):
" Durante a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinou que o réu fosse algemado. No entanto, o policial designado para tal alegou que, como não havia fundado receio de fuga do réu, o ato seria considerado ilícito, o que ensejaria a nulidade do ato processual e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos."
Com base no posicionamento do STF, discorra, de modo fundamentado, sobre a argumentação do policial.
O candidato deverá apontar que, de acordo com o STF (entendimento da Súmula Vinculante n.º 11): a) considera-se lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito. Caso contrário, haverá responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e a nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
b) o uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos à segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes. Assim, se houve justificativa expressa para o uso das algemas durante atos processuais, não há de se falar em ilícito.
Assim, se o magistrado tiver determinado que o réu fosse algemado de maneira arbitrária, sem atender às hipóteses previstas pelo STF na Súmula Vinculante n.º 11, o ato será considerado ilícito, o que pode ensejar a nulidade da audiência de instrução e julgamento e a responsabilização dos agentes envolvidos. Caso contrário, presentes as demais hipóteses de uso de algema, que não a fuga do réu, o ato terá sido lícito.
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Eu entendi, que não era possível chegar à qualquer conclusão, com tão poucos fatos.
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Letra E
Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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Questão muito batida, pena que não caia assim nos concursos que ando prestando. Acho que tenho que mudar o cargo almejado, para ver se pego umas questões ridículas de fácil como essa
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Q940886 2018 CESPE PC-SE Delegado de Polícia
Julgue o item seguinte, relativo aos direitos e deveres individuais e coletivos e às garantias constitucionais.
Em caso de perigo à integridade física do preso, admite-se o uso de algemas, desde que essa medida, de caráter excepcional, seja justificada por escrito.
Item correto. SV STF 11 - Só é lícito o uso de algemas em casos de
[1] RESISTÊNCIA; ou
[2] de FUNDADO RECEIO DE FUGA; ou
[3] de PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros
Deve ser justificada a excepcionalidade POR ESCRITO, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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GAB: E
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LETRA E
Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menusumario.asp?sumula=1220
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"ALGEMADO no PERIGO, RESISTE e FOGE"
Quanto ao uso das algemas:
Perigo à integridade física própria ou alheia
Resistência
Fundado receio de fuga
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Gabarito: Letra E
A Súmula Vinculante 11 é a mais desmoralizada que conheço. Nos fóruns Brasil a fora é corriqueiro encontrar réus algemados em audiências, sem justificativa alguma.
Diz a Súmula:
"Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."
Avante!
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Concordo com o comentário da Delegada Federal, mas se o uso da algema é lícito para garantir a integridade física própria ou alheia (no caso a vítima do crime estava no interior da sala de audiência), o risco maior seria do réu tentar agredir a vítima e não se auto lesionar. Desta forma creio que a questão deveria ser anulada, pois apresenta duas alternativas plausíveis que poderiam justificar o uso de algemas no réu.
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Vide Súmula Vinculante nº 11
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Famoso PRF=
Perigo à integridade física própria ou alheia
Resistência
Fundado receio de fuga
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Essa é uma daquelas que se analisar pela vertente de que o mala sempre é beneficiado já acerta a questão!
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O réu corre perigo aí vc algema ele???????????? Rs
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Seria mais cabível se fosse para garantir a segurança das outras pessoas, não dele mesmo. aff
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Pessoal, parece estranho mesmo, mas é o conteúdo do texto da Súmula Vinculante n. 11:
"Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."
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Súmula de n° 11 PRF.
PENSA O SEGUINTE, o réu tá numa sala que tem só autoridades armados, o réu desarmado, quem vocês acham q está em perigo quando o réu reagir? ELE PRÓPRIO, CLARO.
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Adequando o caso concreto a SV 11, a única alternativa que se encaixa é a letra "e"; porém se fosse de certo e errado, talvez eu tivesse errado. Estranha questão, na minha opinião.
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Salienta-se que o uso das algemas é um desdobramento natural da própria privação da liberdade de locomoção.
Contudo, de acordo com a SV 11, a regra é que o indivíduo, ainda que preso, permaneça sem algemas, só podendo ser algemado quando houver resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia.
Súmula vinculante n. 11: Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito (auto de utilização de algemas), sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Hipóteses que legitima o uso de algemas:
1) RESISTÊNCIA
2) FUNDADO RECEIO DE FUGA
3) PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA
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Se ele já está dentro da sala de audiência a integridade está intacta...quis inovar e a questão ficou péssima
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Então não é um risco deixar o réu sem algemas na sala em que se encontre a vítima? não seria caso de " Perigo à integridade física alheia"
Acertei pelo bizu, mas achei que deu margem pra interpretações diversas.
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Questão confusa e na minha opinião em consequência da possível aprovação da lei de abuso de autoridade, será uma questão desatualizada
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Gabarito: E
SÚMULA VINCULANTE 11 Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado
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Vou pelas siglas: PRF. Perigo a integridade própria ou alheia, Resistência a prisão e risco de Fuga.
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Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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PRF
Perigo próprio ou de terceiros;
Resistência;
Fuga
O caso trouxe um caso de Perigo a segurança do próprio réu.
Qualquer dúvida, ver a SV 11 que o pessoal colocou.
Gabarito: "E"
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vale lembrar q a lei 13434/17 tbm dispõem sobre a proibição do uso de algemas por gestantes na maternidade
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Todo mundo citou a súmula vinculante 11 do STF.
Mas a qual princípio está vinculada essa súmula?
A súmula tem o objetivo de evitar (E NÃO IMPEDIR) o uso de algemas para exposição pública do preso, pois violaria a presunção da inocência e o princípio da dignidade humana.
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Gab E
Essa súmula 11 cai demais !
P erigo
R esistência
F uga
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Súmula vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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Súmula vinculante nº 11==="Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade POR ESCRITO, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado"
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GABARITO - E
Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Aqui vai o famoso mnemônico para a o uso das algemas:
P erigo à integridade física própria ou alheia
R esistência
F undado receio de fuga
A justificativa para o uso deve ser feita POR ESCRITO.
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Iniciada a audiência de instrução, o juiz determinou que o réu da ação penal fosse algemado.
Nesse caso, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, o juiz agiu licitamente se comprovado que a segurança do próprio réu estava em risco.
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Uso de algemas – SV 11 STF – excepcional / resistência ou receio de fuga / perigo à integridade física / justificada por escrito / sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
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Súmula Vinculante 11 = uso de algemas
P-R-F= Perigo, Resistência e Fuga
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A solução da questão exige o conhecimento acerca dos princípios do direito processual penal, mais precisamente sobre o entendimento sumulado pelo STF. Analisemos:
De acordo com a súmula vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal: Só é lícito o uso de algemas
em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Veja então que são duas as hipóteses em que se pode ordenar que o réu seja algemado:
em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia. Neste caso:
a) ERRADA. o crime SER cometido com violência não é motivo para ser utilizada as algemas, de acordo com a sumula vinculante 11.
b) ERRADA. a vítima estar na sala de audiência não é motivo para ser utilizada as algemas, de acordo com a sumula vinculante 11.
c) ERRADA. O crime é punível com pena de reclusão não é motivo para ser utilizada as algemas, de acordo com a sumula vinculante 11.
d) ERRADA. o réu TER transtorno psicológico NÃO JUSTIFICA serem utilizadas as algemas, de acordo com a sumula vinculante 11.
e)
CORRETA. Como se viu, quando a segurança do próprio réu está em risco pode o juiz determinar o uso das algemas.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.
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E
P erigo à integridade física própria ou alheia
R esistência
F undado receio de fuga
A justificativa para o uso deve ser feita POR ESCRITO.
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Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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Gab E
USO DE ALGEMAS
[PERMITIDO]
1} Nos casos de resistência;
2} Nos casos de fundado receio de fuga; ou
3} Nos casos de perigo à integridade física própria ou alheia. (TANTO DO PRESO, QUANTO DE TERCEIROS)
[PROIBIDO]
1} É vedado pelo Código de Processo Penal o uso em mulheres grávidas;
2} No ato da prisão de suspeito ou condenado que não oferecer resistência aos policiais;
3} Nos casos onde não haja risco de fuga do acusado; e
4} Nos casos onde não haja ameaça aos agentes públicos.
Obs:Se o agente responsável por colocar as algemas não justificar, por escrito, o devido uso, ensejará responsabilidade disciplinar, civil e penal.
[CONCLUSÃO]
Logo, de acordo com o STF, o juiz agiu licitamente se comprovado que a segurança do próprio réu estava em risco.
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Bons Estudos.
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SV 11 STF
Só lícito o uso de algemas em caso de perigo a integridade física própria ou de outrem, resistência e fuga.
Devendo ser a justificativa excepcionalmente feita por escrito.
Bons estudos!!
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Letra E
Uso de algemas só em caso de PRF
P erigo à integridade física própria ou alheia
R esistência
F undado receio de fuga
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GAB - E
O A CAUSADO SERÁ ALGEMANDO APENAS EM 3 HIPÓTESE
RISCO DE FUGA
RISCO A SEGURANÇA SUA OU DE TERCEIRO
RESISTÊNCIA
TUDO JUSTIFICADO POR ESCRITO
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Acrescentando:
O entendimento da doutrina é no sentido de que a utilização de algemas, sobretudo, nas audiências criminais, passou a ser uma medida a ser adotada apenas em casos de extrema excepcionalidade e gera nulidade relativa.
fonte: Jusbrasil.
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Segundo a Súmula Vinculante nº 11, somente é lícito o uso de algemas nas seguintes hipóteses: 1) resistência, 2) receio de fuga, e, 3) perigo à integridade física do preso ou de terceiro.
"Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".
Ainda sobre o uso de algemas, vale destacar o artigo 292 do CPP, que regula o uso de algemas em mulheres gestantes:
Art. 292. Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.
Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.
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Gab: e
O Supremo tem reiterado esse entendimento firmado na Súmula vinculante 11:
"O parâmetro invocado é a Súmula Vinculante 11(...). Por fim, o fundado receio de perigo à integridade física alheia, ocasionado pelo alto número de réus e pelo número reduzido de policiais para garantir a segurança dos presentes durante a realização de ato judicial, é argumento legítimo para autorizar o excepcional uso de algemas, conforme entendimento deste SUPREMO" (Rcl 31.058, rel. min. Alexandre de Moraes, dec. monocrática, j. 8/8/2018)
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Item E
Perigo à integridade física própria ou alheia
Resistência
Fundado receio de fuga
Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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Conforme respondido pelos colegas, a resposta da questão encontra-se na Súmula Vinculante 11:
"Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."
A título de COMPLEMENTAÇÃO:
O STF (informativo 964) decidiu que:
"Não viola a Súmula Vinculante 11 a decisão que mantém as algemas durante julgamento no júri de réu que integra milícia, possui extensa folha de antecedentes criminais e foi transferido para presídio federal de segurança máxima em virtude da sua alta periculosidade".
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Perigo, fuga ou resistência.
---> Documentado.